3.981 Resultado de busca encontrados para gilmar jose jacomo - em: 02/06/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 1716 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0008048-53.2000.403.6102 (2000.61.02.008048-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001100-95.2000.403.6102 (2000.61.02.001100-4)) ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERTO SABIN(SP148832 - ABELARDO DE LIMA FERREIRA) X INSS/FAZENDA(SP116606 - ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA) Vistos.Converto o julgamento em diligência. Primeiramente, determino a Secretaria que altere a classe processual para cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifico que a
Anoto que o manuseio dos autos físicos mostra-se mais dificultoso em relação aos autos eletrônicos, especialmente com a necessidade de cargas. Ademais, a eliminação dos autos físicos proporcionaria a este Juízo atuar em apenas um sistema processual, o eletrônico, o que também proporcionará agilização dos feitos. Nesse sentido, a tramitação física implica a necessidade de concessão de prazos sucessivos para todas as manifestações, necessitando aguardar, ainda, as datas de carga
0003542-38.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004531-93.2007.403.6102 (2007.61.02.004531-8)) LUIZ RENATO VERRI X ANA MARIA DOS SANTOS VERRI(SP380474 - GUILHERME PITON ZUCOLOTO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 988 - MARCIO FERRO CATAPANI) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela antecipada, para suspender a eficácia da constrição judicial determinada sobre o imóvel de matrícula n. 111.596, penhorado nos autos da execução fiscal n.º 2007.61.02.004531-8 (
0003542-38.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004531-93.2007.403.6102 (2007.61.02.004531-8)) LUIZ RENATO VERRI X ANA MARIA DOS SANTOS VERRI(SP380474 - GUILHERME PITON ZUCOLOTO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 988 - MARCIO FERRO CATAPANI) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela antecipada, para suspender a eficácia da constrição judicial determinada sobre o imóvel de matrícula n. 111.596, penhorado nos autos da execução fiscal n.º 2007.61.02.004531-8 (
0004378-11.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000913-28.2016.403.6102) RESUTO & RESUTO LTDA(SP079539 - DOMINGOS ASSAD STOCCO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) Resuto & Resuto Ltda. ajuizou os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, alegando, em preliminar, a nulidade das Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução fiscal em apenso, bem ainda que não foi intimada para apresentar defesa no processo administrativo, tampo
0004378-11.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000913-28.2016.403.6102) RESUTO & RESUTO LTDA(SP079539 - DOMINGOS ASSAD STOCCO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) Resuto & Resuto Ltda. ajuizou os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, alegando, em preliminar, a nulidade das Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução fiscal em apenso, bem ainda que não foi intimada para apresentar defesa no processo administrativo, tampo
DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS REGULAMENTARES. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A adesão ao parcelamento sujeita o contribuinte ao cumprimento tanto das disposições contidas na Lei nº 11.941/2009, quanto de suas normas de execução. Desta forma, uma vez não observadas tais normas pelo contribuinte, afigura-se regular o cancelamento da sua opção pelo parcelamento. 2. A disciplina das regras do parcelamento é atribuição exclusiva do legislador
Cumpra-se e intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002812-27.2017.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA) - SDP COMUNICACAO LTDA(SP101514 - PAULO DE TARSO CARVALHO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) SEGREDO DE JUSTIÇA EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002813-12.2017.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006579-44.2015.403.6102 () ) - C.Q.I. CERTIFICACAO QUALIDADE E INSPECAO VEICULAR LTDA EPP(SP243523 - LUCAS SBICCA FELCA) X INSTITUTO BR
1- Fls. 56: defiro o pedido de bloqueio de ativo financeiro do(s) executado(s) até o limite da execução, nos termos do artigo 854 e seguintes do CPC. Proceda a secretaria a elaboração da competente minuta, tornando os autos a seguir conclusos para protocolamento. 1.1- Advindo as informações bancárias, caso tenha sido efetivado o bloqueio, em valor que não seja considerando ínfimo ou excessivo, aguarde-se pelo prazo de cinco dias (CPC: Art. 854, 3º) 1.2 - Caso o valor bloqueado seja co
adequadamente ao que previa a norma tributária.Assim, ao verificar e promover a adequação da realidade fática ao direito posto, não há que se falar em "bis in idem" nem em coisa julgada administrativa, mas sim em mera adequação típica.A causa de pedir remota, que é o fundamento jurídico aplicado pela fiscalização tributária nos dois casos, é distinta; daí por que, segundo a legislação infraconstitucional (artigos 149, V, VI e parágrafo único, e 173, I do CTN), é possível a