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2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16024 respectivo.(Divulgada no DJe do STF de 19/03/2015; publicada no DJe do STF de 20/03/2015) Logo, são realmente indevidas as cobranças relativas aos empregados não sindicalizados, razão pela qual confirmo a devolução imposta pela origem. Mantenho. 6. Da multa normativa Afirma a segunda ré, às fls. 656/657, que foi condenada ao pagamento da multa normativa em ra
na forma da presente decisão, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos da decisão, e, em menor extensão, a Ministra Rosa Weber, que fixava como marco inicial a data do julgamento da ADI. O Ministro Dias Toffoli reajustou seu voto. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.03.2015."Considerando que a íntegra da decisão não foi publicada, determino o sobrestamento do feito.Intimem-se. Cumpra-se." RECURSO CÍVEL Nº 0001638-19.2010.404.7195/RS RECORREN
admitido e o incidente do INSS, embora nacional, foi rejeitado, ao argumento de que o Presidente do STJ decidiu monocraticamente o procssso paradigma no mesmo sentido do acórdão recorrido (fls. 263-4).O incidente de uniformização regional da parte autora foi provido, e os autos encaminhados para retratação.O INSS interpôs recurso extraordinário, não admitido. Essa decisão foi agravada e o referido agravo desprovido pelo STF.Assim, devem os autos retornar à Turma Recursal de origem par
A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado. Intime-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à origem. Expediente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL D
3666/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 5100 exposição do autor aos agentes ruído,aerodispersóides, vapores e 21f0553) fornecimento de equipamento para proteção auditiva, produtos químicos eagentes patogênicos -ID. c7c16be, em grau apesar de no PPP (ID. 81686ef) indicar o fornecimento de "protetor máximo, essencialmente, porque: auricular CA 11268" cujo CA indicado está equivocado por se tratar "6.
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1933 974 DESPACHO Nº 2145067-40.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: Denise Cordeiro da - Vistos. 1) Trata-se de agravo de
3147/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 529 INTIMAÇÃO insalubridade grau médio.” Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a5bee Por derradeiro, em relação aos agentes químicos o perito proferida nos autos. esclareceu no laudo pericial(ID. 8b9436c - pág. 12)que: “O RECLAMANTE estava exposto, no processo de soldagem SENTENÇA MIG/MAG aos agentes químicos Cobre, Cadmo, chumbo e Vis
RECURSO CÍVEL Nº 2007.71.95.001950-0/RS RECORRENTE : ELI TERESINHA SILVA CARDOSO ADVOGADO : IMILIA DE SOUZA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Discute-se nos autos acerca do fornecimento do equipamento de proteção individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria debatida nos autos, no julgamento do
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 26142 que não nos foi permitida a entrada na atual empresa lá situada Entretanto, como o reclamante não compareceu à audiência e com razão social "ITP Beneficiamento de Sementes, com nome tornou-se confesso quanto à matéria fática, a ficta confessio gerou fantasia "TECNOSEEDS". Por estarem ausentes a primeira e presunção relativa acerca dos fatos articulados
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : OSMAR FERREIRA DE LIMA ADVOGADO : Nivia Maria Westrupp Alacon DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O objeto do recurso (Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial. - Tema