1.924 Resultado de busca encontrados para fixou alimentos em favor - em: 07/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3550 599 Processo 1006619-47.2022.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Mouro Lima - Junte a interessada o Auto de adjudicação devidamente assinado aos autos. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 442465/SP) Processo 1007659-65.2021.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento d
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3515 917 Provisório de Sentença - A.F.R. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor do exequente, distribuído por dependência aos autos do processo nº 4004165-25.2013 (fl. 02). Ocorre que a distribuição dos procedimentos das fases de execução deve obedecer ao disposto no Comunicad
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 TRINDADE D E S P A C H O Na forma do art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte agravada, ora embargada, para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal no ID 5391307. Publique-se. Desembargador Flavio Rostirola Relator EMENTA N. 0701442-52.2018.8.07.0003 - APELAÇÃO - A: JAIME SABINO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO SOCORRO ARAUJO COSTA.
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3217 886 em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e pagas as custas finais pelo executado, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Oficie-se para devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. P.R.I. ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), GUSTAV
Edição nº 63/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018 6ª Vara de Família de Brasília DESPACHO N. 0712915-93.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R. Adv(s).: DF23189 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Recebo a emenda de ID nº 15255673. Tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença que se pretende o cumprimento se deu em 21/03/2018, nos termos do disposto no art. 513, I, do CPC, fica desde
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 feito não pode prosseguir nos seus ulteriores termos, devido à incompetência deste Juizado, pressuposto processual e questão de ordem pública que deve ser conhecida de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição (artigo 485, inciso IV e §3º, do CPC). Cuida-se de cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor do requerente, nos autos 2017.04.1.004693-2, que tramitou perante a Seg
Edição nº 212/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de novembro de 2014 ser o pai da criança, somente a sentença judicial tem o condão de afastar a presunção legal de paternidade consubstanciada no registro civil de nascimento. II. A alegação de vício do consentimento quando da declaração de paternidade para fins de registro de nascimento é matéria de prova a ser produzida nos autos da ação negatória de paternidade. III. Além da verossimilhança das alega�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 2594 Por estas razões, afasto a preliminar. Mormente à alegação de ilegitimidade ativa dos exequentes, denota-se que a decisão interlocutória acima transcrita fixou alimentos em favor dos herdeiros do falecido, os quais são os exequentes neste feito. Assim, inacolho a preliminar. E, por fim, no que se refere ao suposto excesso de execução, o título executivo provisório determinou o pagamento de p
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 N. 0706353-56.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF18904 - SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS. R. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. T. Adv(s).: . Inicialmente, indefiro o pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da primeira requerente (id. nº 19197002), por seus próprios fundamentos. Ressalto que eventual inconformismo quanto ao teor
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3502 1025 casamento das partes) para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, sendo que as partes não fizeram alteração no uso do nome. Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor a fim de exarar, nesta, o seu respeitável “cump