Torcedor que acusa Marcos Braz de agressão temia que houvesse ‘inversão dos fatos’; dirigente do Fla vai ser autuado por lesão corporal

Juíza do caso concedeu ainda a absolvição de Leandro Campos Gonçalves das acusações de ameaça e lesão corporal contra o dirigente. Pedidos do Minsitério Púbico foram feitos depois de analisar as câmeras de segurança do local onde se deu a briga.

O torcedor Leandro Gonçalves, que se envolveu em uma briga dentro de um shopping na Zona Oeste do Rio, e aparecia como autor de agressão e ameaça contra o dirigente do Flamengo Marcos Braz, temia ser injustiçado, segundo sua defesa.

“O Leandro, em razão de ser um rapaz hipossuficiente, periférico, mesmo sendo vítima, temia que houvesse uma inversão dos fatos, e que ele viesse a ser responsabilizado criminalmente”, explicou a advogada Ani Oliveira, que defende o torcedor.

Leandro, que chegou a ficar uma semana sem trabalhar, já está fazendo entregas por aplicativo e retomando sua rotina, segundo a advogada.

A juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal, atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e vai autuar o vereador Marcos Braz por lesão corporal.

“É muito importante para o país e para justiça brasileira, que pessoas influentes, parlamentares também sejam responsabilizados pelos seus atos como qualquer outro indivíduo, independentemente de sua classe social”, afirmou Ani.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A magistrada também concedeu o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.
Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Uma audiência de conciliação deve ser marcada para tentar um acordo entre o dirigente do Flamengo e o torcedor.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping. As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

Versão sobre filha desmentida
Em seu depoimento, Braz afirmou que torcedores ameaçaram e proferiram palavras na direção de sua filha, que estaria na loja com ele pouco antes das agressões.

No entanto, o MP afirma que a filha do vice-presidente de futebol do Flamengo ficou por apenas 2 minutos e 40 segundos na loja, e saiu “sem que tenha havido qualquer contato ou percebido a presença do senhor Leandro”.

O texto diz que Leandro se aproximou da loja onde Braz estava apenas depois que a filha dele deixou o local.

Entregador registra ocorrência contra Rica Perrone por agressão: ‘Me discriminou por eu ser motoboy’

O caso aconteceu no dia 9 de julho, quando o jornalista teria jogado o próprio pedido em cima do entregador Márcio Machado. Segundo a denúncia, Rica ainda teria ofendido e xingado o trabalhador depois de não concordar com o atendimento.

O entregador de aplicativo Márcio Machado registrou, na última sexta-feira (15), um boletim de ocorrência contra o jornalista Rica Perrone, por conta de uma agressão durante um atendimento. Os agentes da 16ª DP (Barra da Tijuca) vão investigar o caso.

Em uma entrevista para o podcast ‘O Poder nos Bastidores’, Rica confirmou as ofensas e a agressão contra o entregador. Na ocasião, o jornalista justificou suas atitudes por não concordar com o atendimento realizado por Márcio.

Segundo Rica, a discussão teve início quando o entregador disse que não subiria até o apartamento para levar o lanche. Rica explicou que não poderia descer porque estava trabalhando e ouviu do porteiro que o entregador iria encontrá-lo.

Ao chegar ao apartamento, Márcio teria explicado que, segundo a política do próprio aplicativo, é o cliente quem deve ir até o motoboy retirar a sua entrega. Rica, então, passou a xingá-lo e a agredi-lo.

“Ele tacou o pedido em mim na porta do apartamento dele”, afirmou Márcio.

A versão de Rica
Ao podcast, Rica disse que Márcio foi ríspido: “Desce pra pegar a p*rra do teu lanche” — o entregador negou que tenha falado assim com o jornalista.

Revoltado com a resposta, Rica contou no podcast que ofendeu o entregador e o agrediu, jogando o pedido que havia feito em cima dele.

“Vai embora daqui, seu c*zão do c*ralho. Vai embora, que eu vou abrir reclamação contra você. Quem você acha que é para vir na porta da minha casa e falar assim comigo?”, disse o jornalista.
Durante a gravação, Rica afirmou que dos últimos 50 pedidos que havia feito, aquele tinha sido o primeiro entregador que se recusou a subir até seu apartamento.

Na opinião do jornalista, alguns entregadores “são abusados” e tratam mal as pessoas porque atualmente “não tem mais tapa na cara”.

“Sabe por que um cara não falava uma m*rda dessas há 20 anos? Porque ele ia tomar um tapa, ia tomar um soco na cara. Tô mentindo?”, disse Rica.
Na sequência, ele supõe que, atualmente, o trabalhador que tomasse um tapa na cara por um suposto mal atendimento iria se vitimizar com a situação e tentaria ganhar fama nas redes sociais.

“[Se fosse hoje] aí ele sai de lá e vai pensar: ‘Eu sou gay? Não. Eu sou preto? Não. Eu sou pobre. ‘Gente, sofri preconceito de um blogueiro, que eu fui na casa dele e ele me bateu'”, simulou o jornalista.

Rica então completa: “É obvio que todo mundo vai me massacrar e dar razão para o cara”.

A versão de Márcio

Em entrevista ao g1, Márcio comentou sobre o dia do atendimento ao jornalista, na Barra da Tijuca, no dia 9 de julho.

“Eu reportei ao IFood. falei que sofri agressão física, por ele ter tacado o pedido na minha cara; injúria, porque ele me xingou de tudo que é nome; ameaçou, porque ele disse que ia me f*der no aplicativo, e discriminação. Ele me discriminou por eu ser motoboy. Ele disse: ‘Você é um m*rda”, comentou Márcio.

O entregador disse que saiu de lá triste com a situação e sem vontade de continuar trabalhando. Na época, ele achou melhor não procurar a delegacia, segundo ele, por achar que não daria em nada. Contudo, as entrevistas recentes de Rica o fizeram mudar de ideia.

“Achei que não ia dar em nada, ia ser a minha palavra contra a dele. (…) Foi ele que se entregou no podcast. Ele que falou que me agrediu. Ele que se entregou”, disse.
“Ele fala com todo orgulho que me agrediu, que tacou o pedido na minha cara, me chamou de c*zão. Ele diz que fez isso porque eu teria falado pra ele: ‘pega a p*rra do teu pedido ai’. Mas é mentira. Eu não fiz isso. Imagina tratar alguém assim, eu já teria sido banido do aplicativo”, justificou.

Sobre a entrevista, Márcio disse que ficou incomodado com a maneira como Rica conta a história. Para ele, o jornalista o tratou mal por se achar superior ao motoboy.

“Me incomodou muito o desdém dele, a maneira como ele fala, como se tivesse coberto de razão. Tipo assim, ‘to falando com um motoboy ferrado, eu sou o Rica Perrone, jornalista esportivo, conhecido, e esse cara é só um motoboy’. O que me veio à minha cabeça na hora foi a maneira que ele me olhou, na porta do apartamento dele, com uma cara de superioridade, de nojo, como se eu fosse um entregador e ele o poderoso Rica Perrone”, comentou.

“Quando acontece isso, o dia já não é o mesmo. Já não dá pra trabalhar. Me senti mal, desvalorizado”, completou o entregador.
Ação na Justiça
Responsável pela defesa de Márcio, o advogado Brian Hansen disse ao g1 que vai buscar uma reparação na Justiça.

“Importante salientar que a conduta lamentável do senhor Ricardo constitui crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro e é justamente dentro deste liame que atuaremos. As agressões do sr. Ricardo deveriam ser motivo de vergonha, não de orgulho, como ele demonstrou no podcast ‘O poder nos bastidores'”, comentou Hansen.

Em um comunicado divulgado na internet, o advogado cita ainda a pontuação de Marcio no aplicativo de entrega e afirma que ele apenas recebe boas avaliações.

“Marcio Machado já realizou mais de 300 entregas avaliadas na plataforma e atingiu o score de 99,7%, ou seja, sua única avaliação negativa foi a realizada pelo sr. Ricardo Perrone Vasconcelos Ribeiro”, escreveu.

O que diz o iFood
O iFood informou que “a obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa, seja na porta de uma casa ou portaria de um condomínio”.

Caso o cliente se recuse a descer, a recomendação “é que o profissional avise sobre o ocorrido no aplicativo e volte com o pedido para o destino inicial (no caso, os estabelecimentos) ou descarte o item”.

Os clientes, por sua vez, podem solicitar o reembolso do pedido, que é avaliado caso a caso.

Procurado pela reportagem, até a última atualização desta reportagem, Rica Perrone não respondeu.

Bolsonaro chega à PF para depor na investigação sobre fraude em cartões de vacina

Ex-presidente compareceu no início da tarde à sede da Polícia Federal, em Brasília. Na semana passada, casa de Bolsonaro foi alvo de busca e apreensão.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou à sede da Polícia Federal, em Brasília, por volta das 13h30 desta terça-feira (16), para prestar depoimento.

Ele foi ouvido no inquérito que investiga um suposto esquema de adulteração de cartões de vacinação que teria beneficiado o próprio Bolsonaro, a filha dele, além de um ex-ajudante do ex-presidente e familiares desse auxiliar.

A Polícia Federal quer saber se Bolsonaro tinha conhecimento do esquema e se partiu dele a ordem de acesso ao sistema do Ministério da Saúde, onde foram inseridos – e depois retirados – dados sobre vacinação contra a Covid-19 nos cartões.

No dia 3 de maio, a PF fez buscas na casa de Bolsonaro, em Brasília, na tentativa de encontrar provas de envolvimento do ex-presidente no esquema. O celular dele foi apreendido.

Naquele dia, após as buscas, Bolsonaro falou à imprensa e reafirmou que não se vacinou contra a Covid e disse que não houve adulteração nos dados do cartão dele e da filha, Laura.

Entretanto, o ex-presidente se negou a depor à Polícia Federal no dia da operação sob a justificativa de que sua defesa precisava, antes, ter acesso à investigação. Por isso, o depoimento dele foi marcado para esta terça.

Seis presos
Durante a operação do dia 3 de maio, a PF prendeu seis pessoas, entre elas o coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro durante o mandato dele como presidente da República.

Segundo as investigações, Cid fazia parte do grupo ligado a Bolsonaro que inseriu informações falsas no ConecteSUS para obter vantagens ilícitas e emitir certificados de vacinação contra a Covid-19.

Além de Bolsonaro e da filha, foram emitidos certificados de vacinação com dados falsos em nome de Cid, da esposa dele e das três filhas do casal.

De acordo com a PF, os dados de vacinação do ex-presidente foram incluídos no sistema do Ministério da Saúde em Duque de Caxias, mesma cidade onde Cid teria conseguido o cartão de vacinação da esposa.

Uma enfermeira da prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, confirmou à Polícia Federal (PF) que emprestou a senha para o secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha, apagar os registros de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Brecha também foi preso durante a operação de 3 de maio.

Também devem prestar depoimento na investigação o coronel Mauro Cid, na quinta-feira (17), e a esposa dele, na quarta-feira (18).

Terceiro depoimento
Este é o terceiro depoimento de Jair Bolsonaro à Polícia Federal desde março, quando o ex-presidente retornou dos Estados Unidos, para onde viajou em dezembro de 2022.

Bolsonaro já foi ouvido em inquéritos que investigam o caso das joias apreendidas pela Receita Federal e na investigação sobre os atos de 8 de janeiro, em que bolsonaristas radicais invadiram e depredaram as sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário.

O que dizem as investigações
As investigações apontam que o grupo incluiu dados falsos sobre vacinação contra Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, em dezembro do ano passado. Com isso, os suspeitos conseguiram emitir certificados de vacinação para burlar restrições sanitárias, de acordo com a PF.

A primeira tentativa de burlar o certificado de vacinação teria acontecido em novembro de 2021, segundo a PF. À época, o coronel Mauro Cid queria obter um documento para a esposa, Gabriela Cid, conforme o inquérito.

Cid teria pedido ajuda para Luís Marcos dos Reis, sargento do Exército que integrava a equipe do coronel. Reis, então, teria acionado o sobrinho Farley Vinicius Alcântara, que é médico, para conseguir o documento.

O sargento teria retornado para Cid um documento digitalizado de um cartão físico de vacinação, que possui o carimbo e assinatura de Farley. A dose teria sido aplicada em Cabeceiras (GO).

A PF verificou com o Ministério da Saúde que não há registros de aplicação de doses no nome da mulher de Cid na unidade de saúde de Cabeceiras.

Para inserir os dados no ConecteSUS, Cid teria pedido ajuda para o militar Eduardo Crespo Alves.

As investigações apontam que Crespo tentou fazer a operação no Rio de Janeiro, mas teve dificuldades, já que o lote que Farley havia informado no cartão de vacinação não havia sido distribuído ao estado, e o sistema do SUS entendeu como “fraude”.

Para contornar o problema, Cid e Reis teriam pedido a Farley um novo cartão de vacinação, em branco, para que eles conseguissem preencher com lotes de vacinas distribuídos no Rio de Janeiro.

Cid também teria acionado Ailton Gonçalves Moraes Barros para pedir ajuda e conseguir um cartão de vacinação emitido por Duque de Caxias (RJ).

Ailton teria feito uma conta na plataforma “GOV.BR” no nome da esposa de Cid. Depois, segundo a PF, os dados de vacinação foram inseridos no sistema com o intermédio do ex-vereador Marcello Moraes Siciliano.

Conforme as investigações, o sistema consta que os dados da esposa de Cid foram incluídos no sistema por Camila Paulino Alves Soares.

A PF descobriu também que os nomes de Mauro Cid e das três filhas dele aparecem como vacinadas em Duque de Caxias, o que causou estranheza, já que a família mora em Brasília.

Segundo a PF, os dados foram incluídos no sistema por João Carlos de Sousa Brecha, que era secretário municipal de Duque de Caxias, em dezembro de 2022.

Cartão de Bolsonaro, família e funcionários
A inclusão dos dados falsos sobre a vacinação do ex-presidente e pessoas ligadas a ele aconteceram em dezembro do ano passado, segundo a PF.

De acordo com a PF, os dados de vacinação do ex-presidente foram incluídos no sistema do Ministério da Saúde em Duque de Caxias, mesma cidade onde Cid teria conseguido o cartão de vacinação da esposa.

As investigações identificaram que os dados das doses do ex-presidente foram colocados no sistema por João Carlos de Sousa Brecha, secretário de Governo de Duque de Caxias.

Lembrando que Brecha foi identificado pela PF como responsável por preencher dados de vacinação de Cid e das filhas do coronel no sistema do SUS.

A PF descobriu que Brecha também fez a operação no nome da filha do ex-presidente.

As vacinas de Bolsonaro teriam sido aplicadas no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias, nos dias 13 de agosto e 14 de outubro de 2022.

Além disso, o inquérito identificou que Max Guilherme Machado de Moura e Sergio Rocha Cordeiro, nomeados seguranças de Bolsonaro em 26 de dezembro do ano passado, também apareciam no sistema do Ministério da Saúde como vacinados no mesmo local que Bolsonaro, em agosto e outubro de 2022.

Todos os dados teriam sido preenchidos por Brecha no dia 22 de dezembro de 2022, portanto, meses depois das supostas aplicações das vacinas.

No dia 27 de dezembro de 2022, a servidora Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva excluiu do sistema os dados de vacinação de Bolsonaro e da filha do ex-presidente, segundo o inquérito.

Presos na operação
Confira, a seguir, a lista dos alvos de mandado de prisão:

o coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
o sargento Luis Marcos dos Reis, que era da equipe de Mauro Cid;
o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros;
o policial militar Max Guilherme, que atuou na segurança presidencial;
o militar do Exército Sérgio Cordeiro, que também atuava na proteção pessoal de Bolsonaro;
o secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha.
Alvos das buscas
Veja, abaixo, a lista de pessoas que foram alvo de mandados de busca e apreensão:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Mauro Cesar Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Gabriela Santiago Ribeiro Cid, esposa de Mauro Cid;
Gutemberg Reis de Oliveira, deputado federal pelo MDB-RJ;
Luís Marcos dos Reis, sargento do Exército, ex-integrante da equipe de Mauro Cid;
Farley Vinicius Alcântara, médico que teria envolvimento no esquema;
João Carlos de Sousa Brecha, secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ);
Max Guilherme Machado de Moura, segurança de Bolsonaro;
Sergio Rocha Cordeiro, segurança de Bolsonaro;
Marcelo Costa Câmara, assessor especial de Bolsonaro;
Eduardo Crespo Alves, militar;
Marcello Moraes Siciliano, ex-vereador do RJ;
Ailton Gonçalves Moraes Barros, candidato a deputado estadual pelo PL-RJ em 2022;
Camila Paulino Alves Soares, enfermeira da prefeitura de Duque de Caxias;
Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, servidora de Duque de Caxias;
Marcelo Fernandes de Holand.
 

Terrorismo em Brasília: Veja lista com nomes dos presos por invasão à Praça dos Três Poderes

Governo do DF divulgou lista com 276 nomes de pessoas transferidas para Centro de Detenção Provisória.

O governo do Distrito Federal divulgou uma lista com 277 nomes de pessoas presas nos ataques terroristas ocorridos na Praça dos Três Poderes, no domingo (8), em Brasília (veja a lista abaixo). Sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram invadidas e depredadas. Os golpistas foram levados para o Centro de Detenção Provisória 2, na Papuda.

O ataque às sedes dos Três Poderes e à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

O prejuízo ao patrimônio público está calculado em ao menos R$ 3 milhões apenas na Câmara dos Deputados, que junto com o Senado Federal compõe o Congresso Nacional. Até o fim da noite de segunda-feira (9), pelo menos 1,2 mil pessoas haviam sido presas.

Veja nome e data de nascimento dos presos

ADALTO DA SILVA ARAUJO 02.03.1979
AECIO LUCIO COSTA PEREIRA 28.11.1971
ALDIR ARRUDA LINS 17.01.1964
ALEXANDRE MACHADO NUNES 22.04.1974
ANDRE KELVIS PEREIRA DA CONCEICAO 04.02.1990
ANDRE LUIZ BARRETO ROCHA 28.12.1971
ANDRÉ LUIZ VILELA 17.11.1987
ANGELO SOTERO DE LIMA 22.04.1965
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 17.01.1976
ANTÔNIO GEOVANE SOUSA DE SOUSA 27.01.1999
ANTONIO MARCOS FERREIRA COSTA 12.06.1986
ARMANDO GOMES DA SILVA 06.02.1961
ARMANDO VALENTIN SETTIN LOPES DE ANDRADE 29.07.1976
ARY MARCOS DE PAULA BARBARA 02.03.1962
BARQUET MIGUEL JUNIOR 21.02.1970
BRUNO GUERRA PEDRON 17.10.1987
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ 24.12.1985
CARLOS ANTONIO SILVA 16.11.1962
CARLOS EDUARDO BON CAETANO DA SILVA 14.11.1966
CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS 01.10.1978
CARLOS RUBENS DA COSTA 14.04.1952
CHARLES RODRIGUES DOS SANTOS 02.04.1981
CIRNE RENE VETTER 24.05.1978
CLAUDINEI PEGO DA SILVA 21.11.1980
CLAUDIO AUGUSTO FELIPPE 28.01.1964
CLAUDIOMIRO DA ROSA SOARES 23.07.1974
CLAYTON COSA CANDIDO NUNES 27.06.1983
CLEODON OLIVEIRA COSTA 28.01.1962
CLERISTON PEREIRA DA CUNHA 17.07.1977
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO 20.12.1986
DAVI EMANUEL PEREIRA DOMICIANO 09.07.1981
DAVID MICHEL MENDES MAURICIO 12.03.1988
DAVIS BAEK 06.04.1981
DEIVISON BARBOSA LOPES 26.06.1982
DIEGO EDUARDO DE ASSIS MEDINA 24.08.1987
DIRCEU RIBEIRO DA ASSUNSAO 26.06.1968
DJALMA SALVINO DOS REIS 07.07.1977
DOUGLAS RAMOS DE SOUZA 06.03.1981
EDER PARECIDO JACINTO 07.11.1965
EDILSON PEREIRA DA SILVA 17.09.1969
EDSON CARLOS CAMPANHA 13.08.1960
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT 08.06.1981
EDVAGNER BEGA 12.09.1978
ERIC PRATES KOBAYASHI 30.09.1982
EZEQUIEL FERREIRA LUIS 08.10.1981
FABIANO ANDRE DA SILVA 30.09.1972
FABIANO MEDEIROS FLORENTINO 01.10.1976
FABIO JATCHUK BULLMANN 03.09.1981
FABRICIO DE MOURA GOMES 06.03.1977
FELICIO MANOEL ARAUJO 14.07.1966
FELIPE FERES NASSAU 29.11.1985
FERNANDO KEVIN DA SILVA DE OLIVEIRA MARINHO 13.05.1996
FERNANDO PLACIDO FEITOSA 04.04.1995
FRANCISCO GOMES DE MORAIS 15.01.1973
FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSÔA DE OLIVEIRA 27.05.1963
GABRIEL LUCAS LOTT PEREIRA 05.01.2002
GELSON ANTUNES DA SILVA 11.08.1987
GERALDO FILIPE DA SILVA 02.04.1996
GESNANDO MOURA DA ROCHA 13.08.1993
GILBERTO ACKERMANN 06.03.1974
GIVAIR BATISTA SOUZA 27.05.1973
HAROLDO WILSON RODER 06.05.1965
IGILSO MANOEL DE LIMA 19.07.1980
IVAIR TIAGO DE ALMEIDA 21.11.1975
JAIME JUNKES 18.01.1956
JAIR DOMINGUES DE MORAIS 02.03.1958
JAIRO DE OLIVEIRA COSTA 12.10.1971
JAMILDO BOMFIM DE JESUS 02.09.1962
JANAILSON ALVES DA SILVA 29.09.1996
JEAN DE BRITO DA SILVA 17.05.1996
JESSE LANE PEREIRA LEITE 28.11.1955
JOÃO ANTONIO PEREIRA 04.11.1983
JOAO BATISTA DE CASTRO 27.07.1956
JOÃO BATISTA GAMA 09.09.1962
JOÃO DE OLIVEIRA ANTUNES NETO 25.06.2003
JOÃO JOSÉ CARDOSO 03.05.1958
JOAO LUCAS VALE GIFFONI 08.09.1997
JOAO RAIMUNDO SOBRINHO 22.06.1952
JOEL BORGES CORREA 02.05.1978
JOELTON GUSMAO DE OLIVEIRA 11.09.1977
JOHN ATILA DA SILVA ASSUNÇÃO 04.07.1989
JORGE FERREIRA 12.05.1964
JORGE LUIZ DOS SANTOS 23.04.1965
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO 30.07.1961
JOSE CARLOS GALANTI 05.08.1959
JOSE CEZAR DUARTE CARLOS 18.07.1990
JOSÉ EDER LISBOA 10.12.1968
JOSE GILMAR DE OLIVEIRA MELO 23.03.1978
JOSE RICARDO FERNANDES PEREIRA 07.10.1972
JOSIAS CARNEIRO DE ALMEIDA 19.07.1984
JOSIEL GOMES DE MACEDO 01.11.1972
JOSINO ALVES DE CASTRO 17.05.1979
JULIO CESAR DE OLIVEIRA CISCOUTO 17.08.1949
JUVENAL ALVES CORREA DE ALBUQUERQUE 04.06.1992
KINGO TAKAHASHI 06.09.1962
LEANDRO ALVES MARTINS 25.04.1986
LEONARDO ALVES FARES 04.01.1975
LEONARDO SILVA ALVES GRANGEIRO 24.06.1981
LEVI ALVES MARTINS 08.05.1962
LUCAS COSTA BRASILEIRO 08.05.1962
LUCAS SCHWENGBER WULF 06.11.1987
LUCIANO FERNANDES 11.05.1970
LUCIVALDO PEREIRA DE CASTRO 24.11.1983
LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVES 12.06.1976
MANOEL MESSIAS PEREIRA MACHADO 07.04.1984
MARCELO CANO 19.08.1986
MARCELO LOPES DO CARMO 14.05.1984
MARCELO SOARES KONRAD 05.05.1977
MARCO AFONSO CAMPOS DOS SANTOS 29.12.1962
MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS 11.07.1973
MARCOS DOS SANTOS RABELO 03.06.2003
MARCOS ROBERTO BARRETO 29.09.1981
MATHEUS DIAS BRASIL 27.02.1984
MATHEUS FERNANDES BOMFIM 10.09.1977
MATHEUS LIMA DE CARVALHO LÁZARO 21.06.1999
MIGUEL CANDIDO DA SILVA 07.04.1951
MIGUEL FERNANDO RITTER 10.03.1963
MOACIR JOSE DOS SANTOS 26.04.1971
MOISES DOS ANJOS 26.05.1962
NELSON FERREIRA DA COSTA 28.05.1696
ORLANDO BARDELLI DA SILVA 30.03.1982
ORLANDO RIBEIRO JUNIOR 12.11.1967
OSMAR HILEBRAND 20.05.1970
OSNI CAVALHEIRO 19.04.1964
OSWALDO DE SOUZA LOPES JUNIOR 03.04.1974
OZIEL LARA DOS SANTOS 16.07.1989
PAULO ALVES PADILHA 09.09.1978
PAULO ALVIS DOS SANTOS 11.03.1971
PAULO AUGUSTO BUFARAH 05.02.1970
PAULO CESAR RODRIGUES DE MELO 10.04.1978
PAULO EDUARDO VIEIRA MARTINS 06.06.1983
PEDRO HENRIQUE GAUDENCIO DA SILVA 23.07.2003
REGINALDO CARLO BEGIATO GARCIA 29.07.1967
RICARDO MOURA CHICRALA 22.09.1989
ROBINSON LUIZ FILEMON PINTO JUNIOR 01.03.1987
RODRIGO DE FREITAS MORO RAMALHO 24.11.1989
RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA 07.06.1971
RODRIGO PEREIRA SANTIAGO 08.09.2000
SAULO PEREIRA DA SILVA 19.07.1976
SERGIO AMARAL RESENDE 10.10.1970
SIPRIANO ALVES DE OLIVEIRA 29.04.1976
TELMO ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA APARICIO 15.05.1975
TELMO ROBERTO ESMALA 24.01.1976
THIAGO DE ASSIS MATHAR 12.05.1980
THIAGO TELES DE TOLEDO 11.11.1985
TIAGO DOS SANTOS FERREIRA 16.06.1995
TIAGO MENDES ROMUALDO 01.07.1986
TIAGO RENAN BORGES PEREIRA 02.09.1991
UELITON GUIMARAES DE MACEDO 15.07.1975
ULISSES FREDDI 26.05.1969
VANDERLEY DE ALMEIDA CABRAL 27.11.1977
VITOR MANOEL DE JESUS 03.04.2000
WAGNER DE OLIVEIRA 24.05.1974
WATLILA SOCRATES SOARES DO NASCIMENTO 06.04.1989
WELLINGTON LUIZ FIRMINO 15.02.1990
WILLIAN DA SILVA LIMA 09.05.1997
YGOR SOARES DA ROCHA 21.10.1994
ADALGIZA MARIA DOURADO 01.01.1960
ALESSANDRA CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO 02.03.1970
ALESSANDRA FARIA RONDON 22.01.1984
ALETHEA VERUSCA SOARES 30.10.1974
ALICE NASCIMENTO DOS SANTOS 14.07.1974
ANA CAROLINA ISIQUE GUARDIERI BRENDOLAN 20.03.1992
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE ASSUNÇAO 26.08.1967
ANA ELZA PEREIRA DA SILVA 10.02.1961
ANA FLAVIA DE SOUZA MONTEIRO ROSA 05.01.1988
ANA PAULA DE SOUZA 27.05.1989
ANA PAULA FAVERO DE OLIVEIRA 06.07.1977
ANA PAULA NEUBANER RODRIGUES 26.08.1987
CAMILA MENDONCA MARQUES 28.09.1988
CELIA REGINA PEREIRA 29.03.1970
CELINA DA SILVEIRA DOMINGUES 10.07.1963
CIBELE DA PIEDADE RIBEIRO DA COSTA MATEOS 13.12.1962
CLAUDETE APARECIDA TRISTAO 26.12.1970
CLAUDIA DE MENDONCA BARROS 15.03.1969
CRISLEIDE GREGORIO RAMOS 11.10.1994
DANYELE KRISTY SANTOS RIOS DA SILVA 08.08.1990
DEBORA CANDIDA GIMENEZ 26.05.1971
DEBORA CHAVES SPINA CAIADO 23.04.1981
DIRCE GONCALVES DOS SANTOS 10.01.1964
DIRCE ROGERIO 29.11.1967
EDINEIA PAES DA SILVA DOS SANTOS 20.07.1985
EDNA APARECIDA DE ARAUJO 22.04.1968
ELIANA PASSOS DA COSTA 14.10.1965
ELIANA TEIXEIRA GARCIA CIRIACO 24.12.1970
ELISANGELA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 09.11.1974
ELISIANE LUCIA HARMS 21.03.1975
ELYNNE GOMES DOS SANTOS LIMA 15.01.1973
FABIOLA ROCHA DA SILVA 14.04.1977
FATIMA APARECIDA PLETI 17.06.1961
FRANCISCA ELISETE CAVALCANTE FARIAS 23.11.1979
FRANCISCA HILDETE FERREIRA 22.08.1962
GEISSIMARA ALVES DE DEUS 22.10.1996
GISELE DO ROCIO BEJES 10.05.1976
HEDILZA ALVES SOARES 07.06.1971
HORACIR GONSALVES MULLER 04.01.1964
INES IZABEL PEREIRA 06.08.1965
IRACI MEUGMI NAGOSHI 16.08.1952
ISOLVE ZAMBONI 02.08.1959
IVANES LAMPERTI DOS SANTOS 13.06.1968
IVETT MARIA KELLER 06.09.1965
IVONAIDE PINTO 28.08.1968
IVONE GOMES DAS CHAGAS 05.09.1966
JANE KEL PINHEIRO BORGES 11.05.1969
JAQUELINE FREITAS GIMENEZ 26.10.1982
JAQUELINE KONRAD 08.11.1985
JOANITA DE ALMEIDA 17.07.1968
JOSIANI VARGAS DE FREITAS 22.07.1986
JOSILAINE CRISTINA SANTANA 05.04.1982
JOSILENE RODRIGUES DA SILVA 26.04.1978
JUCILENE COSTA DO NASCIMENTO 06.04.1964
JUPIRA SILVANA DA CRUZ RODRIGUES 02.01.1966
LINDINALVA PEREIRA DE CASTRO 16.09.1963
LUCENIR BERNARDES DA SILVA 12.05.1980
LUCIMAR FRAKLIN SOARES DE SIQUEIRA 10.02.1967
LUCINEI TUZI CASAGRANDE HILEBRAND 22.08.1970
MARCIA FELIX SCHARF 19.07.1966
MARGARETE PIRES SALVIANO 12.07.1967
MARIA ALICE DE MATOS DA SILVA 08.06.1957
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA 28.06.1966
MARIA APARECIDA LIMA ALENCAR 16.04.1961
MARIA APARECIDA MEDULE 06.12.1971
MARIA CARLOS APELFELLER 19.11.1966
MARIA CRISTINA ARELLARO 25.04.1967
MARIA DO CARMO DA SILVA 26.05.1962
MARIA GLEIDE SILVA DO NASCIMENTO 19.01.1965
MARIA GOMES DA SILVA 20.06.1966
MARIA IRANI TEIXEIRA BOMFIM 04.02.1970
MARILEIDE MARCELINO DA SILVA 26.02.1970
MARISA DE FATIMA RENNER 17.09.1973
MARISA FERNANDES CARDOSO 25.01.1968
MICHELA BATISTA LACERDA 25.01.1979
MONICA MURCA NERIS SODRE 05.03.1987
MONICA TANIYAMA DE BARROS 26.11.1976
NAILZE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 21.04.1968
NAIR GONÇALVES MARTINS 27.06.1965
NARA FAUSTINO DE MENEZES 08.10.1979
NATALIA TEIXEIRA FONSECA 08.07.1985
NELI FERRONATO PELLE 27.08.1970
NILIA PAIVA DE MACEDO 13.08.1963
NILMA LADERDA ALVES 06.12.1978
NILVANA MONTEIRO FURLANETTI FERREIRA NETO 06.06.1972
NUBIA TANIA PAIM TAVARES DA COSTA 09.08.1975
ODICEIA ANDRADE CAMPOS 26.05.1962
PATRICIA DOS SANTOS SALLES PEREIRA 03.06.1974
PATRICIA SANTOS JARDIM 29.12.1983
POLYANA CORREA RIBEIRO 24.12.1971
RAQUEL DE SOUZA LOPES 20.08.1972
REGINA APARECIDA MODESTO 24.12.1968
RENATA MARIA DIAS PEREIRA 01.07.1970
ROBERTA JERSYKA OLIVEIRA BRASIL SOARES 06.01.1988
ROSANA MACIEL GOMES 18.05.1973
ROSANEIDE RODRIGUES SOUZA 07.09.1967
ROSELI APARECIDA DE ARAUJO 14.03.1994
ROSELY PEREIRA MONTEIRO 09.10.1969
ROSEMARY CAETANO DE FREITAS 18.06.1970
ROSEMEIRE APARECIDA MORANDI 02.06.1965
SALETE COSTA APARICIO 25.06.1982
SANDRA MARIA MENEZES CHAVES 17.07.1974
SANTA DA SILVA 10.05.1971
SILVIA CRISTINA NUNES DE CASTRO 04.11.1970
SIMONE APARECIDA TOSATO DIAS 30.09.1974
SIRLENE DE SOUZA ZANOTTI 18.03.1972
SONIA TERESINHA POSSA 19.10.1957
SUZANA DA ROLD 17.06.1973
TEREZINHA LOCATELI 24.06.1967
VALERIA GOMES MARTINS VILLELA BONILLO 19.11.1968
VALERIA ROSA DA SILVA OENOKI 05.01.1979
VALQUIRIA MARIZA DIAS JAHNKE 25.09.1977
VANCLEIA LIMA DE OLIVEIRA 25.03.1979
VANESSA HARUMI TAKASAKI 21.09.1979
VERA LUCIA MORAES FERNANDES 08.12.1978
VILDETE FERREIRA DA SILVA 04.12.1950
VIVIANE DE JESUS CAMARA 11.06.1978
VIVIANE DOS SANTOS 21.02.1987
ZULENE SILVA DE CARVALHO 24.06.1964

Após os ataques, o g1 identificou algumas das pessoas que apareciam em imagens viralizadas nos ataques. Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas nos atos terroristas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais.

Entre as pessoas presas que constam na lista do governo do Distrito Federal estavam o barbeiro Clayton Nunes; a médica veterinária Ana Carolina Guardieri; o servidor público do IML do Rio de Janeiro Carlos Eduardo Bon Caetano; a administradora Alessandra Faria Rondon e as bolsonaristas do interior de São Paulo Rosimeire Morandi e Vanessa Harume Takasaki.

MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

MPF/MG denuncia seis pessoas por vazamento de operação de combate à caça-níqueis

Operação Safári foi realizada em 2009 para desarticular quadrilha que explorava caça-níqueis

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas pelos crimes de violação de sigilo funcional, favorecimento pessoal, corrupção ativa e tráfico de influência.

Foram denunciados Aline Fernanda da Silva Borges, Gleidson Farias Gonçalves, Sebastião Lourenço, Thales Forrest Zeferino, Wendson Ribeiro Guimarães de Farias e William Alvim Borges Júnior.

Durante a interceptação telefônica da Operação Safári, realizada para desarticular quadrilha de contrabando e exploração de caça-níqueis, os policiais depararam-se com uma ligação na qual Wendson Ribeiro informava ao gerente-geral da organização criminosa investigada, Thales Forrest, sobre a expedição de mandados de prisão e de busca e apreensão contra a empresa MG Loterias.

Wendson ficara sabendo dos mandados por um funcionário das lojas, Gleidson Farias, que, por sua vez, fora avisado por seu amigo William Borges, irmão da acusada Aline Fernanda.

Aline, à época, prestava serviço de mensageiro na Justiça Federal em Belo Horizonte e, em decorrência de seu trabalho, teve acesso a alguns dos mandados que estavam sendo expedidos. Como sabia que o amigo de seu irmão, Gleidson, trabalhava nas lojas que seriam alvo dos mandados, ao chegar em casa, contou a William sobre a operação.
Durante o vazamento, os denunciados Gleidson, Thales e Wendson chegaram a oferecer dinheiro para William obter mais informações através de sua irmã.

O vazamento das informações, conquanto não tenha frustrado toda a operação, acabou resultando na fuga dos investigados Gleidson Faria, Leonardo Carmona, Sebastião Lourenço, Juvenilton Máximo da Fonseca, Thales Forest Zeferino e Cláudio Luiz Antônio de Siqueira, considerados os grandes alvos da Safári.

Descobriu-se também que, com base nas informações obtidas através de Aline, os integrantes da organização criminosa remanejaram mercadorias e funcionários de forma a diminuir os riscos e perdas materiais.

As penas para os crimes denunciados vão de dois a 12 anos de prisão.

Guerino Zanon e outros 90 capixabas estão inelegíveis e não podem disputar eleição deste ano, diz o TSE

O atual prefeito de Linhares, Guerino Luiz Zanon (MDB) e mais outros 90 políticos ou ex-dirigentes de órgãos públicos, como o ex-presidente da Codesa, Henrique Germano Zimmer, estão na lista de políticos inelegíveis no Espírito Santo. Zanon chegou ensaiar a possibilidade de sair candidato à governador. A lista foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) nesta última terça-feira (25). É a lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCU, para fins eleitorais, resume o TSE.

“A alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) proíbe de se candidatar nas eleições quem teve as contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível do órgão competente. A regra vale por oito anos contados da data da decisão”, afirma o TSE em nota divulgada à imprensa. A lista oficial dos barrados na eleição deste ano pode ser acessada clicando neste link.

“A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga, em espaço específico, a lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão irrecorrível. As informações são extraídas do site da Corte de Contas diariamente”, prossegue o Tribunal. A lista dos fichas sujas serve de alerta aos partidos políticos para que nem tentem aprovar, em convenção partidária, os nomes dessas 91 pessoas, porque caso insistam em aprovar a candidatura, o nome será barrado pelo TSE.

Compete ao TCU atualizar e disponibilizar esses dados justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes. Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada. Os crimes contra o erário público apontados pelo TCU contra o atual prefeito de Linhares podem ser lidos no arquivo à seguir, formulado pelo TCU, em arquivo no formato PDF:

Arquivo não encontrado

Capixabas proibidos de participar das eleições 2022

AMADEU BOROTO

ANA MARIA CELIA

ANTONIO JOSE DOMINGUES DE OLIVEIRA SANTOS

ANTONIO MAXIMIANO DOS SANTOS

ARIZIO RIBEIRO BROTTO

ARTHUR AVELLAR

CARLITA COZENDEY DA SILVA

CARLOS HUMBERTO SANSON MOULIN 317.317.087-34

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO

CLAUDINEI GUSMAO DE MELLO

CLAUDIO DE MORAES MACHADO

CLAUDIO DE MORAES MACHADO

CLERISMAR LYRIO 894.225.037-87

CLEUSI JOSE PIUMBINI      470.785.457

CLEUZA MARIA CASSARO 343.284.247-34

DANILO ROGER MARCAL QUEIROZ

DANILO ROGER MARCAL QUEIROZ

DELSON MARIANI

DJALMA DA SILVA SANTOS

DOMINGOS FIRMIANO DOS SANTOS

EDMAR FRAGA ROCHA

EDSON CLAUDIO PISTORI 036.595.946-44

EDSON RIBEIRO DO CARMO

EDSON SOARES BENFICA

ELAINE BARRETO VIVAS

ELIAS KIEFER

ENILDA AUXILIADORA DOS SANTOS

ESIO JOSE BARBOSA

ESMAEL NUNES LOUREIRO

FABIO NUNES FALCE

FRANCISCO JOSE PRATES DE MATOS

FRANCISCO LORDES

GUERINO LUIZ ZANON

HENRIQUE GERMANO ZIMMER

HERCULES FAVARATO

IONE APARECIDA DE AGUIAR NUNES SENNA

ISAIAS SANTANA DA ROCHA

ITAMIR DE SOUSA CHARPINEL

IZABEL CRISTINA COELHO

JAGUANHARES BATISTA DO SACRAMENTO

JEFERSON DE CARVALHO

JESUS DOS PASSOS VAZ 687.148.828-68

JORGE GOMES JUNIOR

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

JOSE CARLOS CANDIDO

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

JOSE CARLOS PENITENTE

JOSE HANSTENREITER

JOSE HONORIO MACHADO

JOSE LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

JOSE PAULO VICOSI

JUSSARA GONCALVES VIEIRA

LOURIVAL ERNESTO FELHBERG

LUIS FERNANDO FIOROTTI MATHIAS

LUIZ CARLOS PERUCHI

LUIZ FELIPE CARNEIRO DA CRUZ

LUZIA DE FATIMA SILVA

MARCIA VALERIA MASELLO

MARCOS ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA

MARIA DA PENHA RODRIGUES D AVILA

MARIA DAS GRACAS FERREIRA

MARIA VALDETE SANTOS TANNURE

MATEUS VASCONCELOS

NATALINO CASSARO

NILTON GOMES OLIVEIRA

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PATRICIA DAS DORES DA SILVA

PAULO LEMOS BARBOSA

PAULO PASSAMANI

PAULO SERGIO REIS LADEIRA

PAULO SERGIO REIS LADEIRA

PEDRO DADALTO

RAFAEL MARTINS

REINALDO RIBEIRO

RICARDO OLIVEIRA MARQUES

RITA DE CASSIA ALBERTINO

RITA DE CASSIA MACHADO SIMOES

ROBERTO VALADAO ALMOKDICE

ROBSON SANTOS CARDOSO

ROGERIO CRUZ SILVA

ROGERIO MARCIO MARIANO

RUBENS MARQUES

SANDRA MARIA FERRAZ STEHLING

SEBASTIAO DA CUNHA SENA

SERGIO MAYER ALVES DE BRITO

SERGIO MAYER ALVES DE BRITO

SOLANGE ALVARENGA SANTOS

VALTER LUIZ

WALDELES CAVALCANTE

WILSON TOTOLA

Juiz nega sequestrar soja de ex-deputado, mas manda pagar dívida

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de liminar à empresa Greencrops Fertilizantes Ltda ME para sequestro de 143.841 sacas de soja, de 60 quilos cada, pertencentes ao Grupo Viana, do ex-deputado estadual Zeca Viana, que se encontra em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 317 milhões.

A autora ingressou com ação de execução para entrega de coisa com pedido de liminar afirmando ser credora de R$ 30,6 milhões, relativa a cédula de produto rural.

Juiz nega sequestrar soja de ex-deputado, mas dá 3 dias para pagamento de R$ 30,6 mi

Apesar da decisão desfavorável à autora, o magistrado mandou notificar os representantes do Grupo Viana para que no prazo de três dias efetuem o pagamento da dívida.

O prazo para contestar a decisão será de 15 dias. Não sendo efetuado o pagamento no prazo, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada.

Na ação, a empresa de fertilizantes cobra a dívida afirmando que a cédula de produto rural  obrigava o Grupo Viana a entregar 8,3 milhões de quilos soja a granel, o que representa um débito de R$ 30,6 milhões.

Somente para ingressar com o processo, a autora teve que desembolsar R$ 54,6 mil em custas processuais e taxas judiciárias, tanto que chegou a solicitar o parcelamento desse valor, mas teve o pedido negado pelo mesmo magistrado ainda em março deste ano.

Conforme a Greencrops Fertilizantes, os representantes do grupo empresarial: Zeca Viana, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Vianna e o filho do casal, Mateus Eduardo Gonçalves Viana se comprometeram em entregar o produto à autora na Trading Cargil Agrícola S/A na Unidade situada na BR 070, Km 286, no  Distrito  Industrial  do  município  de  Primavera  do  Leste (231 km de Cuiabá),  “mas vem fugindo  de  suas  obrigações  contratuais”.

A autora informa notificou extrajudicialmente os executados, contudo o pagamento deixou  de  ser efetuado. Nos autos, a empresa de fertilizantes afirma haver “indícios de simulação de CPR com intenção de fraude contra credores, vez que a Fazenda Alvorada, de propriedade dos requeridos, fora descaracterizada e inutilizada por esbulho”.

Informou ainda no processo que tomou conhecimento de que a produção da Fazenda Alvorada – safra2019/2020 ­fora totalmente colhida e os grãos, supostamente, entregues na Cargil Agrícola de Primavera do Leste. Por isso, pleiteou a liminar para sequestrar 143.841 sacas  de  soja  de 60 Kg, armazenados em nome dos executados. Requereu ainda a remoção e venda do produto para quitação da dívida.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Luiz Octávio Ribeiro afirmou não haver nos autos elementos suficientes para o deferimento da medida. Conforme o magistrado, providência pleiteada – arresto – é a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada.

A providência é uma liminar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. “Portanto, para que seja concedido o arresto, é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação”, observou o juiz.

“No caso em análise, não é possível vislumbrar a urgência do pedido, vez que o vencimento da CPR se deu em 30/03/2020 e a demanda foi ajuizada apenas agora (18/02/2021), o que afasta qualquer risco de comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo possa lhe causar, ou seja, pode aguardar o contraditório”, escreveu o juiz Luiz Octávio Ribeiro.

Ainda de acordo com o magistrado, “a inicial é permeada de conjecturas acerca da intenção do executado em não cumprir com a obrigação constituída, inexistindo comprovação, em concreto, que o executado se encontre em estado de insolvência ou esteja se desfazendo de seu patrimônio com o intuito de frustrar o recebimento dos valores a que se encontra obrigado. Entendo, portanto, que se mostra inviável o arresto pretendido, o qual se exige máxima cautela do julgador. Insisto, os elementos de convicção que constam nos autos, até o momento, não possibilitam um juízo pelo deferimento da tutela de urgência da forma que foi pleiteada”.

No despacho, assinado no dia 25 de maio, o juiz ressalta que “ausentes os requisitos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, inderiro o pedido de tutela de urgência (Arresto) formulado pela exequente”.

Recuperação

O Grupo Viana encontra-se em recuperação judicial com dívidas de R$ 311,6 milhões desde o início de fevereiro de 2019. Desde então, vem travando uma longa batalha judicial contra diversos credores, incluindo bancos, grandes empresas fornecedoras de insumos agrícolas e outras gigantes do setor que cobram o cumprimento de obrigações contratuais para entrega de milhares de toneladas de soja dadas como garantia em empréstimos contraídos por meio das chamadas cédulas rurais.

No dia 29 de abril deste ano, após dois anos de tramitação do processo de recuperação, o plano apresentado pelo Grupo Viana foi aprovado na assembleia geral dos credores.

O passivo total, de R$ 317 milhões, foi negociado e caiu para R$ 95 milhões, uma redução de aproximadamente 70%, com prazo de dois anos de carência e de 15 anos para liquidação total.

 
Em 2017, Operação Pulso Firme transferiu 27 líderes de facções do RS para prisões federais

Mais de 3 mil homens e 20 instituições foram mobilizadas em 2017 na maior ação policial integrada já realizada no Rio Grande do Sul, a Operação Pulso Firme. A ofensiva transferiu 27 condenados gaúchos — considerados líderes de facções — para penitenciárias federais.

Nesta terça-feira (3), uma nova megaoperação foi realizada para isolar outros 18 criminosos em cadeias fora do Estado.

Do grupo transferido em 2017, a maioria estava no Presídio Central de Porto Alegre e na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Da Base Aérea de Canoas, eles foram levados em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para penitenciárias federais de Porto Velho, em Rondônia, Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Os presos escolhidos para deixar o Estado comandavam o tráfico de drogas, ordenavam execuções, roubos a banco e arquitetavam outros crimes de dentro do sistema prisional. O isolamento destes criminosos foi considerado fundamental para que, naquele ano, o Rio Grande do Sul registrasse a menor taxa de homicídios em uma década.

Veja quem foi transferido na primeira etapa da operação:
Presídio Central:
Juliano Biron da Silva, o Biron
Cristiano Feijó Madrile, o Cabelo
Daniel Araújo Antunes, o Patinho
Dezimar de Moura Camargo, o Tita
Fabrício Santos da Silva, o Nenê
Tiago Benhur Flores Pereira, o Benhur

Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc):
Cássio Alexandre Ribeiro
Diego Moacir Jung, o Dieguinho
Fábio Fogassa, o Alemão Lico
Fábio Luis da Silva Mello, Fábio do Gás
Jonatha Rosa da Cruz, o Bito
José Carlos dos Santos, o Seco
José Marcelo Reyes Morales
Letier Ademir Silva Lopes
Márcio Oliveira Chultz, Alemão Márcio
Marcos José Viotti, o Mineiro
Milton de Mello Ferraz
Tiago Gonçalves Prestes
Vanderlei Luciano Machado, o Lelei

Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas:
Adriano Pacheco Espíndola, o Baiano

Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ):
Anderson Bueno Martins, o Fofo
Caio Cezar Pereira da Silva, o Caio Loko
Leonardo R. de Souza, o Peixe
Risclei Bueno Martins
Wagner Nunes Rodrigues, o Minhoquinha

Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro:
Carlos José Machado dos Santos, o Caio

Presídio Regional de Pelotas:
Eder Souza Santos, o Edinho