Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Suel pagou R$ 2,5 mil por Cobalt usado no assassinato de Marielle e Anderson, diz testemunha

Revelação foi feita durante o depoimento de Otacílio Gonçalves Dias Júnior, o Hulkinho, no Supremo Tribunal Federal (STF). Motorista de aplicativo disse que tentou conseguir carro automático, o que não ocorreu.

O bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, pagou R$ 2,5 mil pelo Cobalt prata clonado usado por Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa no atentado que matou a vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes, em 14 de março de 2018.

A revelação foi feita na tarde desta segunda-feira (19) pelo motorista de aplicativo Otacílio Antônio Dias Júnior, o Hulkinho, de 41 anos, em depoimento na audiência de instrução e julgamento do caso Marielle, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Hulkinho contou que foi procurado por Suel que lhe pediu um carro automático. Segundo ele, o bombeiro não disse o que faria com o veículo e ele também não perguntou.

“Ele disse que precisava de um veículo e eu consegui. Não especificou o carro. Tinha um garoto que guardava no Gardênia e perguntei se tinha algo para vender. Ele foi e vendeu”, contou Hulkinho.

Suel está preso desde julho de 2023. Ronnie Lessa, que confessou ser autor dos disparos, e Élcio de Queiroz, que dirigiu o carro na noite do crime também estão presos, mas são apontados como colaboradores por terem feito delação e revelado detalhes do crime, que foram homologados pela Justiça.

Além deles, estão presos Domingos e Chiquinho Brazão, apontados como mandantes do crime, e o delegado Rivaldo Barbosa, como mentor, também estão presos.

Hulkinho já havia prestado depoimento na Polícia Federal. Aos policiais havia dito que “aproximadamente no fim de 2017 e no início de 2018”, Suel o procurou pedindo um carro.

De acordo com as investigações da Polícia Federal (PF), o carro, supostamente legal, pertencia a um miliciano identificado como Big Mac ou Hamburgão. Em sua delação, o assassino confesso, Ronnie Lessa disse que o Cobalt usado no crime circulava por áreas de milícia na Zona Oeste do Rio de Janeiro, pelo menos, dois anos antes do atentado e com outra placa.

Na PF, Hulkinho contou que Big Mac morreu baleado em 2018. Tinha menos de 20 anos e treinava jiu-jitsu.

De acordo com Hulkinho, nesta segunda, no STF, o pedido de Suel era para que o carro fosse automático. Mas não veio o veículo aguardado.

“Fiquei esperando, esperando e apareceu. O Suel pagou pelo carro. Dei o dinheiro ao Big Mac e peguei o carro. Não constava como roubado”, garante.

Os relatos sobre o uso do veículo já tinham aparecido na delação de Élcio de Queiroz, em 2023, apontado pelas investigações como um dos executores da vereadora do PSOL. Segundo Élcio, o serviço de assassinato foi levado a Lessa pelo ex-policial Edmílson Oliveira da Silva, o Macalé.

De acordo com as investigações, Suel não estava no carro no ataque à Marielle. Ele teria arrumado as placas do veículo e depois participado da sua destruição. Suel nega todas as suspeitas.

Questionado pelo procurador Olavo Pezzoti, da Procuradoria Geral da República, Hulkinho disse conhecer Suel e Ronnie Lessa, mas contou desconhecer o envolvimento da dupla com crimes. Disse o mesmo do ex-vereador Cristiano Girão, ex-chefe da milícia local.

Segundo ele, soube que Girão chefiava a milícia apenas depois de sua prisão.

Hulkinho revelou ainda que, a pedido de Lessa e Suel, chegou a cuidar de um terreno da dupla, no interior da Gardênia Azul, para evitar invasões.

Perda de conexão com presídios

As audiências das testemunhas selecionadas pela acusação que apura as mortes de Marielle e Anderson e a tentativa da assessora Fernanda Chaves ocorrem desde o dia 12 por videoconferência.

Nesta segunda, a conexão foi interrompida com os presídios federais de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e Porto Velho, em Rondônia.

O problema “tirou da sessão” o deputado federal Chiquinho Brazão e o major Ronald Paulo de Alves Pereira, que estão na unidade de Campo Grande; e o conselheiro Domingos Brazão, que está em Porto Velho.

“Estou isolado. Provavelmente vão até me esquecer aqui. Estou gritando e ninguém vem me atender”, reclamou Chiquinho.

 

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Filha flagrada asfixiando a mãe em leito de hospital é condenada a mais de 19 anos de prisão no Maranhão

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular nesta terça-feira (31), em São Luís. Na época, ela foi flagrada tentando asfixiar a própria mãe idosa em um leito do hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

A Justiça do Maranhão condenou, nesta terça-feira (31), a 19 anos e um mês de prisão, Luciana Paula Figueiredo que foi flagrada tentando matar a própria mãe, Ana Benedita Figueiredo, de 68 anos. O caso aconteceu em 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira, na capital maranhense.

Luciana Paula Figueiredo foi levada à júri popular em sessão realizada no 1º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. Após a votação dos jurados, o juiz Gilberto de Moura Lima, leu a sentença que condenou a acusada. A decisão deu direito à ela de recorrer em liberdade.

A tentativa de asfixia foi registrada por meio de vídeos feitos por acompanhantes de outros pacientes que estavam em uma enfermaria do hospital. Eles perceberam uma movimentação estranha no leito de Ana Benedita Figueiredo e registraram o crime.

O vídeo do caso repercutiu. Nas imagens é possível ver a idosa sendo asfixiada pelo nariz e pela boca pela mão de Luciana, que ainda usa um lençol para impedir que a vítima consiga respirar.

Relembre o caso

O caso virou alvo de investigação da Polícia Civil. Na época, o inquérito apontou que Luciana tentou sufocar a mãe com um pano e, ao perceber que outras pessoas a observaram, tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, ela tentou sufocar a mãe novamente até quando as técnicas em enfermagem chegaram ao leito da vítima.

Após as técnicas saírem, Luciana ainda tentou mais uma vez asfixiar a mãe. Um acompanhante de outro paciente, que estava na mesma enfermaria da idosa e percebeu uma movimentação estranha no leito, filmou a ação e levou para a enfermaria, que acionou a Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

A idosa, mesmo em condições frágeis de saúde, ainda tenta reagir levantando uma das mãos para tentar conseguir tirar a mão do seu rosto, mas não consegue.

Ana Benedita estava internada com um quadro grave de embolia pulmonar. Por ter passado muito tempo sem respirar, ela teve que ser levada de volta para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Presa em flagrante
Na época, Luciana tinha 32 anos e acabou presa em flagrante por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A mãe, Ana Benedita, teve complicações após o caso, mas chegou a ter alta um mês depois. Porém, em abril, acabou morrendo.

Para a polícia, uma das hipóteses para o crime é que Luciana estaria cansada de cuidar de uma mãe idosa, que apresentava vários problemas de saúde. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou Luciana por tentativa de homicídio qualificado mediante asfixia.

Filha negou o crime
Após ser presa, Luciana Paula contou, em depoimento à polícia, que tomava um medicamento para tratamento de doenças mentais e que colocou 12 gotas do remédio (rivotril) em um copo com água para tomar, mas, por engano, deu à mãe.

Luciana disse, ainda, que, quando percebeu o que havia feito, ‘passou a verificar se a idosa ainda estava respirando normalmente’ e tentou reanimá-la colocando a mão na boca e no nariz da mãe.

Em um outro depoimento à polícia, ao ser questionada se é a favor da eutanásia, Luciana respondeu que “os pacientes terminais deveriam ter o seu direito de escolher”.

A defesa de Luciana também tentava provar que ela possui transtornos mentais e pediu a instauração de incidente de insanidade mental no processo sobre o caso. A Justiça determinou a avaliação biopsicossocial de Luciana, mas a conclusão foi que, mesmo com os transtornos, ela é responsável pelo que aconteceu.

“A perícia médica oficial não negara o fato de a acusada ser portadora de doença mental (transtorno de personalidade emocionalmente instável), bem como afirmara a necessidade de tratamento ambulatória, no entanto, conclui que a doença mental em alusão não que lhe retirara a plena capacidade de entender o caráter criminoso do ato praticado e de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual fora devidamente homologada por este Juízo declarando que a acusada, ao tempo dos fatos, era plenamente imputável”, diz o processo.

Em nota ao g1, os dois advogados de defesa de Luciana afirmam que a acusada nega que praticou o crime e que, durante o julgamento, vai provar sua inocência (Leia a nota completa abaixo).

Leia na íntegra a nota da defesa de Luciana Paula Figueiredo:

“Em nota a Sra Luciana Paula nega veementemente a autoria do fato delituoso que lhe está sendo imputado, oportunamente, perante o corpo de jurados ela provará sua inocência” , diz a defesa.

Justiça fixa em R$ 150 milhões indenização de gravadora para herdeiros de João Gilberto

O valor refere-se à comercialização da obra remasterizada do artista, que não teria sido aprovada por ele.

Os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro homologaram na terça-feira (17) o laudo pericial que calculou em R$ 150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil terá que pagar aos herdeiros do cantor João Gilberto, morto em 2019.

A ação contra a gravadora começou em 1997, há 26 anos, e foi proposta pelo próprio cantor e compositor, que não gostou da decisão da EMI de relançar as obras remasterizadas do artista a partir de 1988.

Um primeiro laudo pericial, feito em cima da venda dos discos remasterizados, havia calculado a indenização em R$ 13, 5 milhões, mas em 2020, o espólio de João Gilberto recorreu.

Um novo cálculo foi feito e o valor apurado foi o de R$ 150 milhões – levando-se em conta vendas no mercado brasileiro e internacional.

O valor foi homologado pelo relator, o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, e acompanhado pelos demais magistrados.

“O laudo se encontra a merecer aprovação. No quantitativo finalizou com o valor principal atualizado, juros de mora, e do total as deduções do primeiro e segundo depósitos, também corrigidos, e calculado os juros. À conta do acima, dá-se parcial provimento ao recurso para afastar o laudo elaborado em primeira instância, homologando-se o levado a efeito perante esta Câmara”, escreveu em sua decisão.

Após o pagamento pela EMI, o valor deverá ser repassado para o espólio do cantor e, ao fim do inventário, ser dividido entre os herdeiros: João Marcelo, a cantora Bebel Gilberto e Luísa Carolina.

Há ainda Maria do Céu Harris, que tenta provar ter vivido uma união estável com João Gilberto.

Vereador Enio Perrone pede anulação de reforma avaliada em mais de R$ 700 mil na Câmara Municipal através de ação judicial contra o presidente Tiago Oliveira

Licitação foi realizada no dia 29 de agosto deste ano, em Presidente Prudente (SP).

O vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) entrou com uma ação na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), para pedir a anulação da licitação realizada para reformar o prédio onde funciona o Poder Legislativo, na esquina entre as avenidas Washington Luiz e Coronel Marcondes, no Centro. O valor da reforma ultrapassa os R$ 718 mil.

De acordo com Perrone, a ação foi movida como pessoa física, porque, segundo o vereador, já se esgotaram os diálogos com o presidente da Câmara.

O autor ainda solicita que seja feita uma vistoria no imóvel, por parte do Poder Judiciário, tendo em vista que a justificativa da presidência da Casa de Leis é de que o prédio está em más condições e, por isso, precisa da reforma.

A ação também foi movida contra o Poder Executivo, já que o prédio da Câmara pertence ao patrimônio público do município.

A licitação para a contratação de serviços de reforma do prédio da Câmara, feita em agosto deste ano, tem um custo que gira em torno de R$ 718 mil.

A licitação foi dividida em quatro lotes e três empresas foram vencedoras por menor preço. Os serviços vão desde a pintura e a manutenção do prédio até as alterações de esquadrias, sistemas de águas pluviais, remoção de grades e portões, instalações de vidro temperado, piso tátil, plataforma de painel ripado e também uma marquise de estrutura metálica e alumínio.

‘Chegará’ a mais de R$ 1,3 milhão
Em entrevista à TV Fronteira, nesta segunda-feira (9), Enio Perrone ressaltou que a situação “ofende muito aqueles que participaram da reforma, no dia 2 de fevereiro de 2017”.

“Nós inauguramos aquela Câmara, onde ela está, com tudo que tinha sido feito. A filosofia que nós tínhamos na Câmara era de que toda economia deve ser feita e revertida em benefício da população e, por isso, só me sobrou usar um escritório de advogado para nos ajudar nesta missão”, acrescentou o vereador.
O advogado Mauro Martins de Souza explicou que, “em um primeiro momento”, está sendo requerido à Vara da Fazenda Pública apenas a “nomeação de um perito do juiz, um engenheiro, para que se comprove que não existem os alegados danos na extensão em que foram licitados”.

“Presidente Prudente está um caos, em termos de finanças, e R$ 800 mil, hoje, a licitação deferida, homologada pelo presidente da Câmara, pode chegar na modalidade que ela foi feita pelos técnicos da Câmara, como diz o presidente, ela pode chegar e chegará, se der início, a no mínimo R$ 1.330.000. Um absurdo para o momento atual do município de Presidente Prudente”, argumentou à TV Fronteira.

A Justiça já se manifestou e o juiz Darci Lopes Beraldo pediu informações sobre o assunto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).

Uma representação dos vereadores Demerson Dias (PSB), Mauro Marques das Neves (PODE), José Alves da Silva Junior (PODE) e Miriam Brandão (Patriota), além do próprio Enio Perrone, em que eles afirmam que a reforma é desnecessária e realizada em um momento inoportuno, já havia sido protocolada anteriormente.

Outro lado
A Câmara Municipal disse, em nota à TV Fronteira, que, após consultar os setores administrativos da Casa de Leis, ainda não foi notificada sobre esta ação civil, contudo, ressalta que a licitação, em formato de pregão, foi realizada dentro da maior lisura, seguindo todos os trâmites da legislação.

A Casa de Leis também informou que os procedimentos tiveram sequência, sendo que a mesma já foi homologada e o Departamento de Compras e Licitações do Legislativo segue com as preparações para a assinatura dos devidos contratos com as empresas selecionadas.

 

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Justiça Federal em SP define pena de suposto espião russo em 5 anos, e defesa pede que réu seja beneficiado com regime aberto

Sergey Vladimirovich Cherkasov, de 36 anos, foi condenado por usar passaporte brasileiro falso. Ele foi detido na Holanda, em 2022, ao tentar entrar no país com o documento.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu por unanimidade acatar o recurso do Ministério Público Federal e aumentar as penas-base dos crimes cometidos por Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião, e fixar a pena definitiva em 5 anos, 2 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto.

As penas-base passaram de 1 ano, 1 mês e 15 dias para 1 ano e 3 meses, além de multa.

“Analisando o conteúdo de dois ‘pen drives’ e ‘chips’ de memória apreendidos em poder do réu, é possível observar que Sergey utiliza-se de técnicas de inteligência de Estado, tais como recrutamento de colaboradores, caixa morta, análises de cenários geopolíticos, comunicação deletada, uso de documentos falsos, conforme hipótese criminal, para sustentar uma robusta estória cobertura e relatórios para seu controlador”, justificou o colegiado.

A decisão reconheceu que o acusado cometeu o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal, ao utilizar três identidades falsificadas em diversas oportunidades:

Um RG do Rio de Janeiro em junho de 2012 para ingressar no país a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo;
Um passaporte para ingressar e sair do país entre 2013 e 2015;
Um outro passaporte para ingressar e sair do país entre 2018 e 2022.
Em julho de 2022, Cherkasov foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal a 15 anos de prisão. No entanto, ao analisarem o caso, os desembargadores do TRF-3 avaliaram que a pena em primeira instância foi muito alta e aplicaram a tese do crime continuado, baseados na previsão legal e na jurisprudência, e aglutinaram três conjuntos de crimes próximos, o que reduziu a contagem dos crimes praticados e influenciou na totalização da pena.

Defesa pediu progressão para regime aberto
A defesa alega que Sergey está preso há 479 dias, que já cumpriu um sexto da pena e que, por isso, o réu teria direito ao benefício da progressão para o regime aberto.

A petição para progressão de pena foi feita para a Justiça Estadual de SP e também para o próprio TRF3. No pedido ao TRF3, a defesa afirma que a penitenciária de Brasília não possui o regime semiaberto e pede a imediata remoção do cliente a estabelecimento prisional que comporte o regime semiaberto para estrangeiros, ou na ausência deste, que seja determinado o cumprimento da pena na sede do consulado russo em São Paulo.

O governo brasileiro negou um pedido dos Estados Unidos para a extradição do russo. A informação foi confirmada pela TV Globo.

Em publicação em uma rede social na manhã desta quinta-feira (27), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o suposto espião continuará preso no Brasil.

“Quanto ao cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, esclareço que o parecer técnico do Ministério da Justiça, acerca de dois pedidos de extradição, está embasado em tratados e na lei 13.445/2017. No momento, o cidadão permanecerá preso no Brasil”, informou Dino.

Em nota divulgada no início da tarde, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que “no tocante ao pedido dos Estados Unidos, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do MJSP considerou improcedente, uma vez que o acusado já possui pedido de extradição homologado pelo STF”.

A nota faz referência a um outro pedido de extradição, feito pela Rússia, que já foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas só pode ser cumprido após a conclusão das investigações contra ele no Brasil (entenda abaixo).

(ATUALIZAÇÃO: a reportagem afirmou inicialmente que dois pedidos de extradição tinham sido negados, com base na publicação do ministro Flávio Dino. Posteriormente, a TV Globo apurou que apenas um pedido, o dos EUA, foi rejeitado.)

Cherkasov, que tem 36 anos, foi detido na Holanda em abril de 2022, ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira.

Ele planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra cometidos na Ucrânia.

Operação Rio Nilo: ex-servidor da Suframa deve pagar R$ 75 mil, após acordo com MPF no AM

Antônio do Nascimento Moreno era um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes ao fisco

O ex-servidor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Antônio do Nascimento Moreno, um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes na superintendência desarticulado pela Operação Rio Nilo, deverá pagar R$ 75 mil como reparação pelos danos causados ao patrimônio público e multa civil. A medida foi definida em acordo processual firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e homologado pela Justiça Federal.

Antônio do Nascimento Moreno, que atuava na Suframa em 2004, responde a cinco ações de improbidade administrativa, movidas pelo MPF, por enriquecimento ilícito. O MPF pediu à Justiça Federal a homologação do acordo e a extinção dos processos em relação ao ex-servidor, a partir do compromisso assumido no acordo.

O pagamento do valor acordado será feito em parcelas, mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego, eventuais valores decorrentes de rescisão contratual e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão revertidos para pagamento do débito. O não pagamento das parcelas acarretará imposição de multa correspondente a 15% do valor do acordo.

Modo de operação – A organização criminosa era composta por empresários de Manaus e São Paulo e então servidores públicos da Suframa e praticava crimes na chegada de mercadorias na Zona Franca, com o objetivo de fraudar o fisco para se beneficiar ilegalmente de incentivos fiscais e sonegar impostos. Na outra ponta do esquema, vistoriadores da Suframa recebiam propina para chancelar os protocolos de ingresso de mercadorias sem a real conferência da carga e dos documentos apresentados pelas transportadoras.

As investigações que resultaram na prisão de vários envolvidos em 2007, durante a Operação Rio Nilo, concluíram que as empresas participantes do esquema simulavam transações de compra e venda que geravam a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas da Zona Franca de Manaus.

Em ações penais, o MPF obteve a condenação criminal de mais de 30 envolvidos no esquema de fraudes, incluindo o ex-servidor Antônio do Nascimento Moreno. O volume de cargas falsamente movimentadas para a Zona Franca chegou a R$ 430 milhões, valor sobre o qual incidiu o cálculo dos créditos tributários recebidos pelas empresas envolvidas nas fraudes.

Juíza diz que deputado é desinformado, mas não vê homofobia; veja outros destaques

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava de Gilberto Cattani de ter posicionamento homofóbico

Em julho de 2021, a Justiça reconheceu que o deputado estadual, Gilberto Cattani, tem pensamento arcaico, mas não foi homofóbico ao postar, em redes sociais, que “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também”.

O assunto repercutiu quando a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, foi obrigada pela Justiça a excluir publicação que acusava Cattani de ter posicionamento homofóbico.

Para a juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a declaração de Cattani, apesar de ferir o bom senso, não passou de opinião, já que o crime de homofobia apenas poderia ter sido considerado em caso de eventual denúncia ou condenação.

“Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”. Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia, ainda que com ela não concorde a parte Impetrante”, diz trecho da decisão da magistrada.

Plano de recuperação judicial de empresa de ex-deputado é homologado

O plano de recuperação judicial do Grupo Viana, que pertence ao ex-deputado estadual, Zeca Viana, foi homologado pela Justiça.

Além de Viana, também são sócios Ivanir Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, respectivamente, esposa e filho do ex-parlamentar.

A empresa acumula R$ 311 milhões em dívidas.

TRE mantém deputado cassado por uso de “caixa 2”

Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a cassação do deputado estadual, Carlos Avalone, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A defesa interpôs novamente embargos de declaração, questionando o uso da gravação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie, que seriam usados na campanha do parlamentar, como prova nos autos. Mas as alegações, mais uma vez, foram rejeitadas pela Corte Eleitoral, que julgou improcedente o recurso.

TRE devolve à Justiça Comum processo da Bereré

O Pleno do TRE-MT também decidiu devolver para a Justiça Comum os autos relacionados à Operação Bereré, que apuram suposto esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

O processo, que envolve os deputados estaduais Eduardo Botelho, Wilson Santos e Nininho, tramitava inicialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Mas diante da suspeita de que os recursos desviados foram usados para fins eleitorais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral. Porém, o TRE não viu indícios de crime eleitoral e devolveu os autos.

Deputado, ex-parlamentar e filho são alvos de bloqueio de bens

Acusados de se envolverem em supostas fraudes para travar o processo de concessão do serviço de transporte intermunicipal, o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, o ex-parlamentar Pedro Inácio Wiergert (o Pedro Satélite) e do filho dele, Andrigo Wiergert, foram alvos de decreto de bloqueio de bens, no valor de até R$ 2 milhões.

A decisão constou num processo oriundo da Operação Rota Final.

Antes mesmo que o juiz analisasse o pedido de bloqueio, o deputado Dilmar Dal Bosco se antecipou e ofereceu um imóvel localizado no município de Campos de Júlio, avaliado em mais de R$ 7 milhões – que atendeu à garantia de eventual ressarcimento.

Juiz nega tornar chefe do MP réu em ação sobre compra de celulares

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou incluir o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, no polo passivo (parte ré) do processo que questiona o processo licitatório de R$ 2,2 milhões para compra de smartphones para o Ministério Público Estadual (MPE).

Isso porque após a citação processual, não é possível mais alterar a composição das partes da ação, salvo em casos excepcionais.

Além disso, segundo o magistrado, “permitir a inclusão do Procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, não encontra amparo na regra do art. 6º da Lei da Ação Popular, por não se configurar hipótese de litisconsórcio passivo necessário”.

OAB passa a permitir publicidade em redes sociais, sites e anuários

Ainda em julho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou provimento permitindo a publicidade e impulsionamento de serviços advocatícios nas redes sociais, sires e anuários, sem a captação de clientela.

Passou a ser permitido o marketing jurídico, desde que respeitados os limites éticos e outras vedações dispostos pelo Estatuto da Advocacia.

A publicidade deve ter caráter meramente informativo, não podendo caracterizar mercantilização da profissão.

TJ derruba efeitos de lei que determinava volta às aulas após vacinação de professores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do trecho da Lei nº 11.367/2021, que condiciona a volta às aulas da rede pública estadual de ensino à imunização contra a Covid-19 de todos os professores.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, haveria o risco de dano grave ou de difícil reparação, “uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades/aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”. 

Silval cumpre acordo e passa a cumprir pena no regime aberto

O ex-governador Silval Barbosa passou a cumprir pena no regime aberto em julho de 2021, quando ele não precisou mais se submeter à obrigação do uso de tornozeleira eletrônica e às outras restrições impostas pela Justiça.

O benefício foi garantido por força da delação premiada que Silval celebrou com o Ministério Público, onde deu detalhes dos esquemas de corrupção que funcionou durante sua gestão, assim como entregou a participação de políticos nas empreitadas ilícitas. Além disso, ele se comprometeu a devolver R$ 70 milhões ao erário.

TJ absolve juíza acusada de contratar “fantasma”

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inocentou a juíza aposentada Wandinelma Santos e anulou a condenação imposta à ela por suposta contratação de “fantasma” e desvio de função.

Segundo os autos, a magistrada teria contratado Nilson Waldow como agente de segurança. Porém, de acordo com o Ministério Público, houve desvio de função, uma vez que o servidor exercia outras atividades, além da que ele fora designado, como motorista da magistrada.

Conforme o TJ, não ficou comprovado a conduta ímproba no caso, visto que, de fato, houve a prestação dos serviços. Por isso a ação foi julgada improcedente. 

MPE processa Unimed por descredenciar clínica oncológica

A Unimed Cuiabá foi alvo de uma ação por parte do Ministério Público Estadual (MPE), após vários pacientes diagnosticados com câncer reclamarem sobre a ruptura unilateral promovido pela operadora de planos de saúde com uma prestadora de serviços.

Segundo o MPE, a Unimed em 14 de dezembro de 2020 descredenciou a Clínica Oncomed, que é referência no procedimento de radioterapia em Mato Grosso. O anúncio surpreendeu os pacientes oncológicos, que se viram obrigados a buscar outra prestadora de serviços em Brasília, conforme indicou o plano de saúde – o que, para o promotor, “tem ocasionado consequências danosas incomensuráveis para os usuários”.

O MPE requereu que a Justiça obrigasse a Unimed a assegurar a todos os usuários do plano de saúde sigam em tratamento na Oncomed, até o término da radioterapia, independente do estágio e da evolução do câncer, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.