Após denúncia de abandono de animais, Bruna Surfistinha diz que foi proibida de entrar em casa; pets foram levados para ONGs

Síndica do prédio onde Bruna morava, no Centro de São Paulo, denunciou à polícia que uma cachorra da raça Labrador e três gatas ficaram abandonadas por mais de uma semana no apartamento. Polícia foi ao local e animais foram resgatados. Segundo a defesa, ela está devendo o aluguel do apartamento e, por isso, estava sendo pressionada a se retirar.

Após ser acusada de maus-tratos por abandonar uma cachorra e três gatas dentro de um apartamento, no Centro de São Paulo, Bruna Surfistinha publicou um vídeo nas suas redes sociais alegando que havia sido proibida de entrar no imóvel.

Na última sexta-feira (1º), a Polícia Civil abriu inquérito para investigar Bruna depois que um boletim de ocorrência foi registrado pela síndica do prédio alegando o abandono dos animais por mais de uma semana. Eles foram encontrados por policiais em meio a fezes e sem alimento, e encaminhados para ONGs.

No seu perfil no Instagram, Bruna Surfistinha começa o vídeo em um carro e diz: “Eu estou indo até um lugar agora, mas para você entender o que está acontecendo preciso voltar um pouco no tempo”.

Na sequência, aparece a imagem dela gravada na porta do prédio afirmando que estava proibida de entrar. “Esse foi o primeiro dia de tentativa de entrar no apartamento”, explicou.

Depois, Bruna Surfistinha aparece de novo na frente do prédio e afirma: “Essa foi minha segunda tentativa, segunda noite que tentei entrar no meu apartamento e fui proibida”.

E continua: “E no terceiro dia eu acordei de manhã já com a notícia de que meus bichos estavam sendo retirados do apartamento. O maior absurdo é que tudo foi arquitetado para que eu me enquadrasse como criminosa por abandono aos meus bichos”, alegou.

Segundo a defesa de Bruna, ela está devendo o aluguel do apartamento e, por isso, estava sendo pressionada a se retirar.

“Usaram essa história do abandono para forçar ela a sair. Ela nem teve mais acesso para entrar no apartamento, que tem coisas dela. No mundo civilizado, você ingressa com ação, não chama polícia”, diz o advogado Luiz Carlos Pileggi Costa.

Ainda no vídeo, Bruna aparece ao lado da presidente da ONG Promessa Fiel, para onde a cachorra labradora foi levada. “Fiz questão de vir para saber onde ela está e saio daqui aliviada”.

Ao g1, a defesa de Bruna Surfistinha ressaltou que não houve abandono de animais e que ela ia frequentemente vê-los após sair do local por falta de energia elétrica.

“A história foi manipulada e distorcida. É bem diferente do vídeo. Os animais não foram abandonados, estão saudáveis. O que acontece é que Bruna está num momento conturbado na vida financeira. Ela ficou sem energia elétrica e não estava dormindo no apartamento. Aí ela ficou na casa de terceiros e não pôde levá-los. Mas ela ia lá com frequência para cuidar dos bichinhos”, diz Luiz Carlos Pileggi Costa.

“Eles foram criados com muito amor e uma das gatas tem 10 anos. Mesmo que queira não tem como abandonar. Ia lá quase todos os dias. Teve um dia que teve lapso maior. Quando tem gato e cachorro grande, em apartamento pequeno, faz barulho, sujeira. Aquela quantidade de sujeira é compatível ao período. Não é ideal, mas é comum fazer isso na vida, quem tem que trabalhar, compromisso”, completou.

Denúncia e investigação

O inquérito foi aberto pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) depois que um boletim de ocorrência por ato de abuso a animais foi registrado na última quarta-feira (29) pela síndica do prédio onde Bruna aluga um apartamento.

No registro, a síndica relatou que Bruna Surfistinha alugou o imóvel há seis meses, mas saiu de lá há cerca de 20 dias após interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à falta de pagamento. Contudo, os animais permaneceram “em total estado de abandono”, disse a profissional à polícia.

Ainda conforme o boletim, a síndica também afirmou que a administração do prédio recebeu diversas reclamações de moradores devido ao cheiro forte de fezes e urina, e que Bruna estava aparecendo esporadicamente para limpar o local e alimentar os animais.

Contudo, havia mais de uma semana que Surfistinha não ia ao apartamento “mesmo após insistente contato por parte da administração do prédio em questão”, alegou a síndica no registro do boletim.

Nesta quinta-feira (30), policiais da 2ª Delegacia da Divisão de Investigações de Infrações contra o Meio Ambiente (DIICMA) compareceram ao imóvel, onde resgataram os animais e requisitaram perícia, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública.

Junto com os policiais também foram ativistas das ONGs Lar Promessa Fiel, que cuida de cães, e Perfeitos e Especiais, que resgata gatos na capital paulista.

Vídeos do momento do resgate foram divulgados pela ativista Luisa Mell, que também recebeu denúncia sobre o abandono dos animais, e pelas duas ONGs que acompanharam o resgate.

Nas imagens, é possível ver fezes e urina em todo o apartamento. Também é possível ver potes de ração e água vazios, e os animais se alimentando famintos após o resgate.

“A Bruna Surfistinha estava residindo de aluguel em um apartamento no centro de SP, com 4 animais (1 cão e 3 gatos) e os mesmos foram abandonados dentro do apartamento. Inicialmente ela aparecia eventualmente para alimentá-los, mas há mais de uma semana não aparece. Hoje a gerente predial do condomínio (que é a minha amiga que entrou em contato comigo pedindo ajuda) foi a delegacia fazer um b.o. e entraram no apartamento. O B.O. foi feito, entraram no apartamento, alimentaram os animais”, escreveu Luisa Mell em seu perfil no Instagram.

“Eu falei com ela [Bruna] e com a polícia. A polícia entrou no apartamento, retirou os animais e eles foram encaminhados para ONGs. A Bruna diz que a denúncia não é verdadeira, que ela tem ido sim lá. Mas o pessoal do prédio diz que é mentira, que os animais estavam em situação de abandono, conforme mostra o vídeo, que fazia um tempo que ela não aparecia e que ela não está morando mais lá. Vou aguardar o posicionamento dela para postar tudo de uma vez”, disse a ativista, em vídeo.

A labradora foi encaminhada para a ONG Promessa Fiel e ficará no local durante investigação policial. A presidente da organização afirmou ao g1 que ela estava sem se alimentar direito e bastante estressada.

“Nós recebemos esse pedido de ajuda, de socorro, que os animais estavam supostamente presos dentro do apartamento. Quem me comunicou desse abandono foi a doutora Eliane Passarelli, junto com a Re Tuma, do Proteja Pet. E aí elas entraram em contato comigo se eu podia abrigar a cachorrinha. Então, nós prontamente fomos até lá para estar junto com o resgate”, contou Natália dos Santos Oliveira Machado.

“Ela chegou aqui super estressada. No local também não tinha comida, água. Ela está com a urina com cheiro bem forte. Eu estou com um agendamento para o veterinário. Ainda não podemos colocar para adoção até termos um posicionamento da polícia. Mas ela é boazinha, super amorosa”, complementou.

Já as três gatas foram levadas para a ONG Perfeitos e Especiais. “Tudo indica que uma delas está com infecção na boca, outra com infecção uterina por não ter sido castradas. Além disso, duas delas por cristais na bexiga. Certamente terão que passar por cirurgia. Por isso, estão com a veterinária Luanda Marino recebendo atendimento”, disse a presidente Patrícia Masiero.

“Nos chamaram para acompanhar o resgate e o ambiente era insalubre, cheio de fezes, urina. Não tinha areia para as gatas. Estavam sem alimento. Quem ama pet nunca abandona. As pessoas precisam saber que maus-tratos é crime, dá cadeia, e a gente não pode deixar de denunciar. As pessoas não têm que ter medo de denunciar”, ressaltou Patrícia.

 

Julgamento de acusado de matar amiga a facadas em shopping em Niterói começa nesta quinta

Matheus dos Santos Silva atacou Vitórya Mota, de 22 anos, na praça de alimentação do Plaza Shopping. Eles era colegas do curso de enfermagem e o rapaz tinha um amor não correspondido pela jovem.

O julgamento de Matheus dos Santos Silva – réu no processo que apura a morte de Vitórya Melissa Mota, de 22 anos, em uma praça de alimentação em um shopping em Niterói -, está marcado para começar nesta quinta-feira (21).

No dia 2 de junho de 2021, Vitórya foi esfaqueada pelo colega do curso de enfermagem após se negar a se relacionar afetivamente com ele e dizer que só nutria sentimento de amizade. Segundo amigos da vítima, Matheus “nutria um amor não correspondido” por ela.

O rapaz atacou Vitórya na praça de alimentação do Plaza Shopping, perto da cafeteria onde ela trabalhava. Matheus comprou a faca no shopping minutos antes de esfaquear a jovem. Ele só parou com os ataques porque uma testemunha o segurou.

A moça chegou a ser levado para um hospital da região, mas já chegou sem vida ao local. Matheus foi preso em flagrante.

Imbróglio jurídico
O início do julgamento atrasou em decorrência julgamento de um grande imbróglio jurídico. Isso porque o rito processual foi suspenso para a realização de exames e perícias para atestar sua sanidade mental, o que deveria ter sido feito ainda na fase de instrução.

“O réu foi pronunciado, ou seja, o juiz do caso entendeu que havia um crime contra a vida e que ele deveria responder por isso diante de um júri popular. Para pronunciá-lo, entendeu que ele tinha ciência que cometia um crime. Para que ele fosse considerado inimputável, a defesa do réu tem que optar por esta tese desde o início do processo, e ela tem que ser embasada em laudos que mostrem que seu cliente não tem condições de entender o que é certo, como é o caso de quem tem transtornos delirantes ou dos esquizofrênicos”, explica o professor de direito processual penal da PUC-Rio André Perecmanis.

No entanto, a avaliação psicológica de Matheus dos Santos Silva só foi solicitada por sua defesa ao fim da fase de instrução, no dia 2 de agosto de 2021, foi permitida e o resultado foi:

“Ausência de distúrbios psíquicos em curso no momento da avaliação”.

Uma nova avaliação foi pedida no dia 5 de outubro daquele mesmo ano, e o resultado foi diferente, apontando “eventual transtorno de personalidade esquizoide”, o que fez a juíza do caso, Nearis Carvalho Arce, determinar a “instauração do incidente de insanidade mental”, suspender o trâmite do processo e determinar a realização do exame médico-legal sobre o estado mental de Matheus.

 

MPF denuncia 11 por tráfico internacional de mulheres

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte ofereceu hoje denúncia contra 11 pessoas por envolvimento no tráfico internacional de mulheres para exploração sexual. Entre os denunciados está o suíço Heinz Hunziker, apontado como o chefe da organização criminosa que aliciava mulheres brasileiras com a finalidade de levá-las para casas de prostituição no exterior. A quadrilha começou a ser desbaratada no final de março deste ano, quando foram deflagradas operações policiais simultâneas no Brasil e na Suíça.

Na época, a Polícia Federal (PF) prendeu temporariamente oito pessoas em Minas Gerais suspeitas de integrar a quadrilha. A “Operação Tarô” foi realizada em conjunto e de maneira simultânea com a Polícia Judiciária da Suíça, país onde outras quatro pessoas foram presas, entre elas Hunziker.

Conforme o MPF, desde o início de 2005, as autoridades da Suíça investigavam as atividades do suíço. Em dezembro daquele ano, as autoridades brasileiras foram informadas da apuração por meio de uma notícia-crime. Além de Hunziker, foram denunciados outros dois estrangeiros: o suíço Mário Gagliardo e Fernanda Maria Gasser-Pereira, natural de Cabo Verde. No total, oito brasileiros foram acusados formalmente: Jacqueline de Souza Costa, Margarete Rodrigues dos Santos, Daniela Gregório, Cláudia Teles, Wellington Ramos de Souza, Marco Aurélio Gregório, Margarete da Conceição Couto Pereira e Cristina Fernanda Gonçalves.

Eles são acusados de praticar crimes como tráfico internacional de pessoas, favorecimento à prostituição, rufianismo, formação de quadrilha e manutenção de pessoas sob condição análoga à de escravo. Conforme o MPF, as investigações concluíram que jovens, geralmente humildes, eram aliciadas no Brasil – principalmente em Minas – sob falsas promessas de oportunidades de trabalho bem remunerado no exterior. De acordo com o MPF, algumas mulheres sabiam de antemão que viajavam para exercer a prostituição.

“Em todos os casos, porém, as vítimas desconheciam as reais condições de vida impostas pela quadrilha: chegando naquele país, os passaportes eram retidos e, sob ameaças, as mulheres eram obrigadas a se prostituir para pagar as despesas feitas com a viagem, em valores que chegavam a 12 mil francos suíços (cerca de R$ 20 mil)”, diz a nota distribuída pela Procuradoria.

Segundo a denúncia, as mulheres eram mantidas trancafiadas nos prostíbulos equipados com sistema de segurança e monitoramento. E ficavam devendo as despesas com alimentação, vestuários, eventuais gastos médicos. De acordo com o MPF, os estrangeiros denunciados deverão responder ao eventual processo no país de origem por meio de carta rogatória. Permaneciam presos na Suíça, Hunziker e duas brasileiras – Margarete Rodrigues e Jacqueline Costa -, conforme a Procuradoria.

MPF denuncia Morando e mais 12 na Prato Feito

Prefeito de S.Bernardo é acusado de peculato e organização criminosa por favorecer genro de ex-secretário em contratos

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e mais 12 pessoas no âmbito da Operação Prato Feito, deflagrada em 2018 em conjunto com a PF (Polícia Federal) para investigar denúncias de fraudes em contratos da merenda escolar.

O tucano foi acusado pela procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi por peculato (desvio de recursos públicos), crime contra a administração pública, corrupção, fraude de licitação e organização criminosa. Morando nega as irregularidades e diz ter visto a denúncia “com perplexidade” (veja mais ao lado).

Além de Morando, foram denunciados Carlos Maciel (ex-secretário de Assuntos Governamentais e ex-presidente da Fundação do ABC, sob indicação de Morando), Fábio Mathias Favaretto (genro de Maciel e empresário), Millena Maciel Mathias (filha de Maciel e mulher de Fábio), Melissa Maciel Reps (filha de Maciel), Nivaldo Inácio de Oliveira (empresário), Alexandre Lopes Ribeiro (empresário), Raquel Dias Marçal Ribeiro (empresária), Geraldo Reple Sobrinho (secretário de Saúde de São Bernardo), Marco Antonio Bosculo Pacheco (ex-secretário adjunto de Saúde), Agnes Mello Farias Ferrari (ex-diretora da Fundação do ABC), Suzana Dechechi (ex-secretária de Educação) e Lázaro Leão (ex-secretário adjunto de Educação).

Conforme a denúncia que o Diário teve acesso, Morando aceitou vantagem indevida oferecida por Favaretto para contratos emergenciais no fornecimento de merenda escolar e alimentação na rede pública de saúde. A apuração do MPF indicou que Morando obteve R$ 600 mil enquanto ainda era candidato, em 2016.

A retribuição teve início quando Maciel, sogro de Favaretto, foi indicado para a Secretaria de Assuntos Governamentais. Aliás, a menção aos valores repassados para Morando foram encontrados em agendas de Maciel, apreendidas na Operação Prato Feito, em maio de 2018 – foram usados os condinomes “peixe” e “peixinho” para designar o tucano.

À frente da secretaria, Maciel agiu, de acordo com o MPF, para colocar as empresas do genro como fornecedoras da Prefeitura de São Bernardo. A tática utilizada era a de retardar as licitações para criar situação de emergência e, assim, admitir as firmas sem a necessidade de concorrência. A metodologia foi utilizada por Maciel, ainda segundo relatório da procuradora regional, na FUABC, entidade que ele presidiu entre setembro de 2017 e maio de 2018, sob indicação de Morando. Ele caiu quando a Prato Feito foi deflagrada.

Segundo o MPF, entre julho de 2017 e janeiro de 2018, foram firmados contratos emergenciais com a Nutrivida Alimentação e Serviços e com a Pró-Saúde Alimentação Saudável. A primeira tinha como sócio formal Alexandre Lopes Ribeiro. A segunda, Nivaldo Inácio de Oliveira. Entretanto, conforme investigação do MPF, elas pertenciam a Favaretto e os dois sócios eram “laranjas”. Millena era responsável pela parte financeira das firmas. Sua irmã, Melissa, pelo setor administrativo.

Reple, Pacheco, secretário e adjunto de Saúde, e Suzana e Leão, titular e número dois da Educação, na discrição do MPF, colaboraram com o esquema de contratação emergencial das companhias de Favaretto. Reple assinou o acordo com a Nutrivida, e suas prorrogações (para alimentação a equipamentos da saúde). Suzana, com a Pró-Saúde (para fornecimento de merenda escolar). Agnes, na FUABC, rubricou o convênio com a Nutrivida também. Os contratos com a Nutrivida somaram R$ 30,4 milhões. Os da Pró-Saúde, R$ 9,7 milhões.

Elizabeth pediu que os denunciados façam indenização dos valores citados ao erário, que perdam os bens e quantias relacionadas à prática do crime, perda da função pública e mandato eletivo, bem como as condenações dos envolvidos – as penas podem ultrapassar dez anos de detenção se as punições forem somadas.

O inquérito policial está nas mãos do desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Morando se diz ‘perplexo’ e nega acusação; Reple declara ‘surpresa’

O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), alegou que viu com “perplexidade” a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Prato Feito. O tucano disse não ter sido oficialmente notificado sobre o caso.

“Desde o início das investigações, a Polícia Federal já havia concluído pela inexistência de prova que vinculasse o prefeito Orlando Morando às supostas irregularidades apontadas. Justamente por isso que a defesa do prefeito recebeu com perplexidade a denúncia oferecida pelo Ministério Público”, citou, por nota.

A defesa do prefeito apontou que “a inconsistência” das acusações é “tamanha” que o desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou a imposição de medidas cautelares pedidas pelo MPF – afastamento do mandato, proibição de acessar a Prefeitura, retenção do passaporte e comparecimento em juízo regularmente.

“É fundamental destacar que, de acordo com as datas da própria denúncia, as supostas irregularidades aconteceram na gestão anterior, de Luiz Marinho (PT), entre 2013 e 2016, na Prefeitura de São Bernardo. Na época, Morando era deputado estadual e um dos principais opositores de Marinho, sem nenhuma influência na Prefeitura. Isso demonstra a total impropriedade das acusações formuladas pelo MPF”, emendou Morando, dizendo confiar na Justiça e na rejeição da denúncia “no momento da apreciação”.

Secretário de Saúde de São Bernardo, Geraldo Reple Sobrinho argumentou ter visto a denúncia com surpresa, “principalmente porque no inquérito da Polícia Federal seu nome não está citado como indiciado”. Ele disse que não foi notificado e, quando for, vai apresentar seus argumentos.

A equipe do Diário entrou em contato com a defesa do empresário Fábio Mathias Favaretto, que não retornou. A reportagem não localizou os demais denunciados. 

Contratos de Marinho também são apontados

A procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi, do MPF (Ministério Público Federal), incluiu em sua peça de acusação contratos firmados na gestão do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) em São Bernardo, com a Le Garçon Serviços de Buffet e A Melhor Alimentação e Serviços, empresas apontadas como sendo de Fábio Mathias Favaretto.

Narrou o MPF que a Le Garçon venceu licitação em 2015, penúltimo ano de governo Marinho, assinando o contrato número 40/2015. Este acordo foi questionado pela CGU (Controladoria-Geral da União), que apontou suspeita de superfaturamento nos valores. A empresa foi contratada para entrega de kit lanche ponto a ponto e, segundo relatório da CGU, houve sobrepreço de R$ 3 milhões por ano com o convênio. 

Elizabeth lembrou ainda que, em setembro de 2016, a administração Marinho firmou acordo com A Melhor Alimentação, com o mesmo objeto: fornecer kit lanche. O sobrepreço indicado pela CGU neste acordo foi de R$ 1,9 milhão ao ano.

O atual prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e a ex-secretária de Educação Suzana Dechechi são questionados pelo MPF pela prorrogação dos contratos herdados da gestão do petista.

Em nota, Luiz Marinho (que não possui foro especial) argumentou ser “estranho que essa investigação seja feita nesse momento em que o atual prefeito Orlando Morando é denunciado por irregularidades na compra de merenda. Tenho absoluta certeza de que não houve irregularidade na contratação realizada no meu governo, o que vai ser provado no curso da eventual investigação”. 

 
 
Penhora em contas de advogado que reteve valores de indenização trabalhista da cliente

Em certos casos, a verba de caráter alimentar pode ser penhorada para o pagamento de crédito de igual espécie, independentemente de sua origem. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS, ao admitir a penhora online em contas bancárias do advogado Anderson Furtado Pereira (OAB-RS nº 52.035, com escritório – segundo o cadastro da OAB-RS – na Av. Borges de Medeiros, 2.500, conjunto 702.

Anderson responde a 18 diferentes ações cíveis no Foro de Porto Alegre. Sua situação perante a Ordem gaúcha é “normal”.

A ação cível, em que sua ex-cliente busca o recebimento de seus haveres, teve agravo de instrumento decidido a favor dela pela 16ª Câmara Cível do TJRS. A decisão que concedeu a penhora on line já tem trânsito em julgado. Duas constrições judiciais de dinheiro foram exitosas, apreendendo R$ 60.190.

Para entender o caso

1. – Em 14 de dezembro de 2016, Elisete dos Santos Martins ajuizou ação indenizatória com pedido de tutela de urgência em face de Furtado Consultores Associados e os advogados Anderson Furtado Pereira, Dirceu Rocha Júnior e Alice Arouca Dexheimer. Contra esta quarta, houve a desistência da ação, após uma de suas primeiras movimentações.

2. Elisete sustentou, em suas razões, que em 30.03.2011, os advogados requeridos ingressaram com demanda trabalhista em nome dela, postulando direitos decorrentes da relação de trabalho havidos entre a demandante e a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda., (proc. nº 0000351-73.2011.5.04.0026, 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).

3. Ela também referiu que tentou, em diversas oportunidades, contato com os réus a fim de saber o andamento da ação trabalhista, sem lograr êxito. Então procurou a OAB-RS, desta conseguindo a informação e confirmação da retirada de alvará em nome da cliente, em 14 de maio de 2014, no valor de R$ 118.469,24.

4. Elisete informou não ter ficado com cópia do contrato de honorários, mas admitiu ter sido estabelecido que lhe cobrariam 25% sobre o valor percebido. Pediu a tutela para que fosse determinado o bloqueio imediato nas contas bancárias dos demandados da quantia R$ 137.688,50, separando-se 25% de honorários do montante principal, referentes aos honorários contratuais.

5. A juíza Ruth dos Santos Rossato, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre concluiu – “ao exame em cognição sumária, não se encontrarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da urgência, na forma do art. 300 do CPC, pois não ficou evidenciada a possibilidade de dano irreparável”. Para a magistrada, “o deferimento do bloqueio de valores, nessa fase inicial, é medida temerária, pois pode se tornar irreversível, sendo prudente oportunizar eventual contraditório e dilação probatória, para se auferir maiores subsídios para concessão da tutela”.

6. A autora da ação, então, interpôs agravo de instrumento no TJRS. A relatora do recurso, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, admitiu estar provado que o empregador reclamado (Carrefour) depositou R$ 118,4 mil à reclamante na Justiça do Trabalho, valor posteriormente sacado pelo advogado dela, por meio de alvará. Os R$ 96,3 mil incontroversos, pertencentes à trabalhadora, nunca lhe foram entregues.

Conduta irregular reiterada do advogado

A relatora no TJRS, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, dedicou um parágrafo do acórdão a Anderson Furtado Pereira: ‘‘Este é mais um processo envolvendo o mesmo advogado, cuja conduta de sacar o alvará e não repassar o valor ao cliente parece ser reiterada. Ele é conhecido desta julgadora por responder a vários processos e já ter retido indevidamente o proveito econômico oriundo de reclamatória trabalhista, conforme constatado em processo recentemente julgado por esta Câmara (Apelação nº 70078918554)’’.

Para a relatora, se havia, acaso, alguma controvérsia em relação ao quantum indenizatório que cabia à cliente, era dever do advogado consignar em juízo o valor, para que o julgador decidisse quem tinha razão.

“O que não pode é o advogado se apoderar da totalidade das verbas trabalhistas da cliente por mais de quatro anos, tratando-se de um procedimento inaceitável, que não pode ser respaldado pelo Poder Judiciário” – arrematou o julgado.

Com relação aos demais agravados, o julgamento indeferiu a medida de constrição do dinheiro, “pois não há elementos para avaliar com segurança a responsabilidade de cada um no fato”.

Em nome da lesada Elisete dos Santos Martins atua, na nova ação, o advogado Maurício Freitas Lekkowicz. (Proc. nº 70080198484).

Leia a íntegra do acórdão do TJRS.

 

Fonte: Espaço Vital