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2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 3205 lhes trouxeram em prejuízos salariais por conta do incorreto cadastro de reserva, acrescentado que, atendendo demanda do enquadramento salarial no plano de empregos e salários da MPT, após 18 meses de homologado o concurso público, foi empresa, uma vez que ela teria deixado de observar, em relação a necessário contratar outra leva de empregados para atuarem com
Recife, 7 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVIII • NÀ 87 - 3 Nº 1.025-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 17/03/2021, e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 36/2021 (13404275): Secretarias de Estado Processo Matrícula Nome da servidora Cargo Órgão Carga horária a ser reduzi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 Nesse cenário, pede que seja reconhecida a perda superveniente do objeto, pois que “ainda que seja concedida a segurança, a fim de determinar que seja admitido o Certificado apresentado pelo Impetrante como título comprobatório de Especialização lato sensu, fato é que com sua reprovação na fase seguinte, esvaiu-se a utilidade do processo, razão pela qual não h
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 Assim, numa primeira análise das razões invocadas pelo impetrante, bem como dos documentos que acompanham a inicial, tenho que razão lhe assiste, estando presentes, tanto o “fumus boni iuris”, quanto o “periculum in mora”, notadamente porque o concurso está em andamento, de forma que o impetrante deve ser submetido às demais etapas do concurso, previstas no
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 1204 Os presentes autos deixaram de ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, porque não evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art. 103, parágrafo único, do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. É O RELATÓRIO. Da indenização por dano moral Conheço do recurso, porque atendidos os press
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 Art. 119 - Os Policiais-Militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de sua inclusão, matrícula em órgão de formação de Policiais-Militares ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar. NR.PROCESSO: 5025592.83.2017.8.09.0051 De uma leitura, percebe-se que o candidato que almeja ingressar na Polícia Militar do Es
ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 A princípio do teor do inciso III, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, depreende-se que a medida liminar, em Mandado de Segurança, consiste em provimento cautelar. Com efeito, a sua concessão requer a concorrência de dois requisitos básicos: a relevância dos motivos em que lastreia o pedido e o risco de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante,
2303/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 observada a classificação resultante da aprovação na primeira etapa do concurso, qual seja, a nota obtida na prova escrita de múltipla escolha. Acórdão Cabeçalho do acórdão Conclusão Conclusão do recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 110589 24
90 diário oficial Nº 34.980 339036/339047; Fonte: 0101. ORDENADOR RESPONSÁVEL: ANA MICHELLE GONÇALVES SOARES ZAGALO, Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará. FORO: Belém – Estado do Pará. DATA: 16/05/2022. ANA MICHELLE GONÇALVES SOARES ZAGALO,Chefe de Gabinete do Delegado Geral PC/PA. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 127/2022– PC/PA PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da POLÍCIA CIVIL