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Processos encontrados
Edição nº 218/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 20 de novembro de 2009 Nº 59651-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO SQS 115 BLOCO B ASA SUL BRASILIA DF. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: EDISON FERREIRA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Redesigne-se audiência do rito sumário. Após, cite-se e intime-se no endereço indicado. Brasília - DF, segunda-feira, 16/11/2009 às 18h06. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Certifico e dou fé que POR ORDEM redesignei o dia 05/02/2010, às
Edição nº 154/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Nº 133405-0/07 - Cobranca - A: BANCO HSBC SA. Adv(s).: GO21504A - SIGISFREDO HOEPERS. R: TERRA SANTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANEZIO ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: OLMI BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: (.). Ao autor, por seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, para que dê o regular prosseguimento ao feito, cumprindo as determinações precedentes, sob pen
Edição nº 134/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2013 14ª Vara Cível de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O Doutor LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "EXECUCAO POR QUANTIA CERTA", processo nº 20
Edição nº 184/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2012 quem, requeiram as partes o que de direito lhes assistir. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 09h45. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto . Nº 177482-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADELMO CARNEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF036398 - Kassia de Souza Vieira. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030
Edição nº 179/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de setembro de 2009 Nº 139842-7/08 - Ordinaria - A: PEDRO LEONCIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF003788 - Maria Ruth Goncalves de Rezende. R: BRADESCO MINAS SA CREDITO IMOBILIARIO. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. Nos termos do art.398, dê-se vista à parte autora acerca da documentação acostada aos autos.Brasília - DF, quarta-feira, 16/09/2009 às 18h01..
Edição nº 236/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009 condenar a requerida a pagar-lhe a quantia de R$3.007,12 (três mil e sete reais e doze centavos), corrigida monetariamente a partir da data do extravio e acrescida de juros legais de mora, a contar da citação, bem como condená-la a pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora, a contar da publicação da sentença, resolvendo o mérito, n
Edição nº 23/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 Nº 182452-5/12 - Monitoria - A: CONSTRUGYN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: GO016946 - Osvaldo Alves Freire. R: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o mandado não cumprido e promover o andamento do feito, no prazo de cinc
Edição nº 91/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016 intimar a parte Requerida para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da prova. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 16h35. . Nº 2015.01.1.114656-6 - Procedimento Comum - A: MARKIMOVEIS IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF014281 - LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: MG044243 - NEY JOSE CAMPOS. CERTIDAO - Certifico e dou
Edição nº 97/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de maio de 2014 Nº 2014.01.1.078195-7 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO AIRTON DE MATOS RODRIGUES. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, com esteio no art. 285 - A do Còdigo de Processo CIvil julgo improcedente os pedidos formulados pela parte autora e declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do artigo
Edição nº 220/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de novembro de 2014 de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar meios para a satisfação do débito, conforme já proferida nestes autos. Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasí