3.981 Resultado de busca encontrados para eliezer nascimento da costa - em: 29/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 975 Processo nº 597.01.2009.008681-0/000000-000 – Ordem nº 2410/2009 data da carga: 31/05/2011 – carga nº 6286821 Advogado: LEONARDO LIMA DIAS VIEIRA – OAB/SP 216606 Processo nº 597.01.2007.001291-0/000000-000 – Ordem nº 303/2007 data da carga: 30/05/2011 – carga nº 6281381 Advogado: ELIEZER NASCIMENTO DA COSTA – OAB/SP 268571 Proce
0134 PROCESSO: 0006113-71.2007.4.03.6315 RCTE/RCD: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RCDO/RCT: JOÃO LAURINDO ADV. SP204334 - MARCELO BASSI e ADV. SP289914 - REBECA ROSA RAMOS RELATOR(A): GISELE BUENO DA CRUZ DATA DISTRIB: 15/08/2008 MPF: Não DPU: Não 0135 PROCESSO: 0006129-91.2012.4.03.6301 RECTE: ALBERTINA MARTINS VICENTINI ADV. SP166985 - ERICA FONTANA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/P
RCTE/RCD: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RCDO/RCT: JOAO MOREIRA DA TRINDADE ADVOGADO: SP181582 - ALICIO MASCARENHAS DE SOUZA RELATOR(A): Juiz(a) Federal RAECLER BALDRESCA SÚMULA: Retirado de pauta, v.u. PROCESSO: 0006198-91.2010.4.03.6302DPU: NÃO MPF: SIM ASSUNTO: 040109 - AUXÍLIO-RECLUSÃO (ART. 80) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
ATO O R D I N ATÓ R I O DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS: I-Acolho a manifestação ministerial por seus próprios fundamentos e reputo competente este Juízo para o processamento e julgamento do crime previsto no art. 297, § 4º do Código Penal e suscito conflito negativo de competência com relação ao crime de disparo de arma de fogo. II-Desmembrem-se os autos e abra-se nova vista ao Ministério Público Federal para prosseguimento. III-Quanto ao novo feito remetam-se ao E. Super
São requisitos autorizadores da concessão da liminar o fumus bonis juris e o periculum in mora. No tocante ao primeiro requisito, consistente na verificação, de plano, da plausibilidade jurídica dos argumentos deduzidos no mandado de segurança, tenho que os fundamentos da impetração não são fortes o suficiente para a concessão do pedido liminar. Ademais, a medida postulada pelo impetrante se reverte de natureza satisfativa, pois a análise do fumus boni juris confunde-se com o própri
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento as Senhoras Juízas Federais: Nilce Cristina Petris de Paiva, Raecler Baldresca e Gisele Bueno da Cruz. São Paulo, 04 de novembro de 2013 (data do julgamento). 0001452-21.2008.4.03.6313
São requisitos autorizadores da concessão da liminar o fumus bonis juris e o periculum in mora. No tocante ao primeiro requisito, consistente na verificação, de plano, da plausibilidade jurídica dos argumentos deduzidos no mandado de segurança, tenho que os fundamentos da impetração não são fortes o suficiente para a concessão do pedido liminar. Ademais, a medida postulada pelo impetrante se reverte de natureza satisfativa, pois a análise do fumus boni juris confunde-se com o própri
0000264-12.2007.4.03.6318 - - DECISÃO TR Nr. 6301014271/2012 - ALTAMIRO ALVES DE ANDRADE (ADV. SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CHEFE DE SERV UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO SP (CENTRO) E SEU PROCURADOR CHEFE). Manifeste-se o INSS, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação anexado aos autos. Intimem-se. 0009823-70.2009.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 6301004808/2012 - ANTONIO JOSE DA
0000264-12.2007.4.03.6318 - - DECISÃO TR Nr. 6301014271/2012 - ALTAMIRO ALVES DE ANDRADE (ADV. SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CHEFE DE SERV UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO SP (CENTRO) E SEU PROCURADOR CHEFE). Manifeste-se o INSS, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação anexado aos autos. Intimem-se. 0009823-70.2009.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 6301004808/2012 - ANTONIO JOSE DA
a.3) Nomeação de bens à penhora (que podem ser de terceiros estranhos ao processo desde que com anuência deste e aceitos pela exequente); b) A CIENTIFICAÇÃO do(a) executado(a) ciente de que não ocorrendo o pagamento nem garantida a execução no prazo legal no prazo legal, será efetivada a penhora de bens nos termos em que requerido pela exequente bem como que o valor atualizado do débito deve ser obtido diretamente junto à exequente, assim como deve ser formulado diretamente à exeque