20 Resultado de busca encontrados para edson borges de matos - em: 01/06/2025
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3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 7431 SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2022. PODER JUDICIÁRIO ELIZABETE ALMEIDA COSTA SANTOS JUSTIÇA DO Servidor AO ARQUIVO. (art. 54, 7º , do Provimento GP/CR-13/2006). SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2022. ELIZABETE ALMEIDA COSTA SANTOS Servidor Processo Nº ATOrd-1000265-47.2022.5.02.0708 RECLAMANTE JOABI CARDOSO DE ARAUJO ADVOGADO EDUARDO COMMENALE(OAB: 360961/SP) RECL
3412/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 7695 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a6194 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e697ca proferido nos autos. proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da Nesta data faço co
3412/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1000835-67.2021.5.02.0708 RECLAMANTE EDSON BORGES DE MATOS ADVOGADO JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR(OAB: 417772/SP) RECLAMADO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE ADVOGADO HERLYN ENGEL CINTRA(OAB: 181700/SP) 7698 Processo Nº ATOrd-1001541-60.2015.5.02.0708 RECLAMANTE MARCOS CESAR BASTOS SANTOS ADVOGADO OSCAR DA SI
aplicar os novos valores fixados como tetos paritários dos salários de contribuição e de benefício, reajustados de forma equivalente, sem qualquer correlação com o reajuste dos benefícios previdenciários em si. É o caso, pois, de julgamento de improcedência da ação. DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, com resolução de mérito do processo nos moldes do art. 269, I, do CPC. Sem condenação nas custas e despesas processuais, bem como em hono
aplicar os novos valores fixados como tetos paritários dos salários de contribuição e de benefício, reajustados de forma equivalente, sem qualquer correlação com o reajuste dos benefícios previdenciários em si. É o caso, pois, de julgamento de improcedência da ação. DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, com resolução de mérito do processo nos moldes do art. 269, I, do CPC. Sem condenação nas custas e despesas processuais, bem como em hono
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0048151-04.2011.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301288656 - EDSON BORGES DE MATOS (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR, SP209692 TATIANA ZONATO ROGATI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0010947-86.2012.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301288672 - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (SP180541 - ANA JÚLIA BRAS
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Recebo o recurso da sentença, apresentado pelo Autor, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contra-razões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação destas, intime-se, se for o caso, o Ministério Público Federal. Nada sendo requerido, distribua-se o processo à Turma Recursal deste Juizado. Cumpra-se. 0053910-85.2007.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0048151-04.2011.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301288656 - EDSON BORGES DE MATOS (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR, SP209692 TATIANA ZONATO ROGATI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0010947-86.2012.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301288672 - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (SP180541 - ANA JÚLIA BRAS
Em seguida, as partes informaram que não possuem outras provas a produzir. Pela MM. Juíza foi decidido: Declaro encerrada a instrução. A seguir, a parte autora apresentou alegações finais: Reitero os termos da inicial. Em seguida, a parte ré apresentou alegações finais: Reitero os termos da contestação. A seguir, a MM. Juíza decidiu: Venham os autos conclusos. 0001816-45.2011.4.03.6100 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301269394 CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO BUTANTA (SP15
Em seguida, as partes informaram que não possuem outras provas a produzir. Pela MM. Juíza foi decidido: Declaro encerrada a instrução. A seguir, a parte autora apresentou alegações finais: Reitero os termos da inicial. Em seguida, a parte ré apresentou alegações finais: Reitero os termos da contestação. A seguir, a MM. Juíza decidiu: Venham os autos conclusos. 0001816-45.2011.4.03.6100 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301269394 CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO BUTANTA (SP15