STF manda redistribuir processos da operação Pão Nosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou redistribuir as ações penais derivadas da Operação Pão Nosso, que estavam tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ, de titularidade do magistrado Marcelo Bretas. Para o ministro, não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz em razão da operação Lava Jato.

Na ocasião, a primeira ação recebida em 2018 foi desdobramento de uma denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense e envolvia suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Para o ministro, a 7ª vara criminal do Rio de Janeiro estabeleceu uma “inconstitucional supercompetência” quanto às investigações feitas força-tarefa. Na opinião de Gilmar Mendes, as operações que surgiram da operação Lava Jato não se confundem com ela.

Segundo Mendes, as ações foram distribuídas para Marcelo Bretas porque ele era já era o juiz competente para julgamento das ações referentes à operação Calicute. No entanto, o ministro destaca que a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ. Já a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional. Desta forma, não há identidade de objeto capaz ne ensejar a conexão entre as ações.

Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Justiça condena ex-gerentes da Hemobrás por crime licitatório que gerou superfaturamento de R$ 5,2 milhões

Marisa Borges e Guy Bruere foram condenados pela Justiça Federal por crime licitatório, após denúncia do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou dois ex-gerentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Marisa Peixoto Veloso Borges e Guy Joseph Victor Bruere foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenados por crime licitatório. Segundo a investigação, esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões.

Correção: ao informar que a condenação foi por desvios de recursos públicos no valor de R$ 5,2 milhões. Os dois ex-gerentes da Hemobrás foram condenados por crime licitatório através de um esquema que culminou em um superfaturamento no valor citado. O erro foi corrigido às 17h32 desta quarta-feira [7].)

Na época, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da PF flagraram maços de dinheiro sendo arremessados da janela do apartamento do ex-diretor da Hemobrás Rômulo Maciel Filho. Ele era réu na operação, mas faleceu durante a tramitação do processo.

Marisa Peixoto Veloso Borges foi gerente da Hemobrás entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Guy Joseph Victor Bruere exerceu o mesmo cargo de março de 2014 a abril de 2015. Na sentença, o juiz condenou os dois acusados à prestação de serviços à entidade pública em vez da prisão, anteriormente solicitada pelo MPF.

Além disso, os dois ex-gerentes foram condenados ao depósito mensal de R$ 1 mil em conta judicial durante quatro anos e três meses, para Marisa, e quatro anos, para Guy. Eles deverão pagar multas de R$ 108 mil e R$ 152 mil, respectivamente.

A Justiça também decidiu absolver os empresários Fernando Luft, Delmar Siqueira Rodrigues, e Juliana Cunha Siqueira Leite, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, que haviam sido réus na ação.

Entenda o caso
As investigações apontam que as irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O Consórcio Bomi-Luft-Atlantis havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi, em São Paulo, onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás, na cidade de Goiana, no Grande Recife.

O pagamento era feito por quilômetro rodado e, de acordo com o MPF, Marisa e Guy desviaram recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi.

Para isso, segundo o MPF, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas.

Outro prejuízo apurado nas investigações foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma devido às baixas condições sanitárias, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi pelo consórcio. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

 

Operação Overclean: PF Desvenda Esquema de R$ 67 Milhões na Secretaria de Educação de Salvador

A Operação Overclean, deflagrada nesta terça-feira (10), expôs um esquema de corrupção envolvendo fraudes em licitações em diversas prefeituras da Bahia, incluindo Salvador. Segundo a Polícia Federal (PF), a organização criminosa (ORCRIM) influenciava diretamente o secretário de Educação de Salvador, Thiago Martins Dantas, e outros servidores.

O esquema tinha como um de seus líderes o empresário Alex Parente, que utilizou a empresa Larclean Saúde Ambiental para firmar contratos fraudulentos com a Secretaria de Educação. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Larclean era uma empresa de fachada criada para movimentar recursos ilícitos e pagar propinas de forma dissimulada.

Manipulação de Licitações e Propinas

A investigação revelou que Flávio Henrique de Lacerda Pimenta, funcionário da Secretaria de Educação, favoreceu a Larclean em um processo licitatório relacionado ao controle de pombos e morcegos. Conversas interceptadas mostram que Pimenta orientou Parente a manipular o edital, retirando exigências para beneficiar a empresa. Ele também teria solicitado propina para viabilizar o contrato.

Outro envolvido, Marcos Moura, foi apontado como intermediário entre a ORCRIM e o secretário Thiago Dantas. Moura pressionava para que pagamentos à Larclean fossem priorizados, evidenciando o controle da organização criminosa sobre a administração pública.

Impactos e Valores Envolvidos

No total, o esquema desviou mais de R$ 67 milhões da Prefeitura de Salvador. A operação também identificou o envolvimento de Clebson Cruz de Oliveira, que realizava o transporte e pagamento de propinas. O esquema movimentou R$ 1,4 bilhão, com R$ 825 milhões provenientes de contratos públicos em 2024.

Medidas e Repercussão

A Operação Overclean cumpriu 43 mandados de busca e apreensão em cinco estados e prendeu 15 pessoas. Foram sequestrados R$ 162 milhões em bens, incluindo aeronaves, imóveis e veículos de luxo. Além disso, oito servidores públicos foram afastados de suas funções.

A Prefeitura de Salvador declarou que os pagamentos a fornecedores são feitos automaticamente e sem interferência de servidores, reafirmando o compromisso com a transparência e legalidade.

Esse caso destaca a necessidade de maior controle e fiscalização nas contratações públicas, bem como medidas para prevenir a manipulação de processos licitatórios e o desvio de recursos públicos.

Ex-secretária de Educação de Porto Alegre teria recebido R$ 300 mil em propina, diz investigação

Parcela do apartamento que Sônia da Rosa comprou teria sido paga por empresa e por advogado ligados a representante comercial que fez negócios com a pasta, conforme polícia.

Investigação da Polícia Civil apontou que parcela de R$ 300 mil do apartamento que a ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia da Rosa comprou teria sido paga por uma empresa e por um advogado ligados a um representante comercial que fez negócios com a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O custo total do imóvel, situado na Capital e adquirido em maio de 2022, foi de R$ 750 mil.

Conforme apuração da segunda fase da Operação Capa Dura, há indícios de que o valor de R$ 300 mil teria sido pago diretamente ao vendedor do apartamento e seria decorrente do pagamento de propina, para o direcionamento de compras.

O Grupo de Investigação da RBS (GDI)* teve acesso aos detalhes da compra do imóvel. A empresa que teria feito transferências é a MAC Construtora e Incorporadora, de Marco Antônio Freitas Rocha. E o advogado é Paulo de Tarso Dalla Costa.

Rocha e Paulo de Tarso têm ligação com o empresário e representante comercial Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas para a Smed quando a pasta estava sob o comando de Sônia.

A relação de Jailson com Sônia já existia desde a época em que ela comandou a Educação em Canoas e fez compras oferecidas pelo representante comercial. Seis dias depois de assumir a Smed na Capital, Sônia recebeu Jailson para reunião em seu gabinete.

Das 11 aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço em 2022 pela Smed da Capital, seis tiveram a participação de Jailson: elas somaram R$ 43,2 milhões pagos pela prefeitura por cerca de 500 mil livros e por 104 laboratórios de matemática e ciências.

Na apuração sobre a aquisição do apartamento, o vendedor e o corretor de imóveis prestaram depoimento à polícia. Conforme o contrato de promessa de compra e venda, os pagamentos foram previstos da seguinte forma: R$ 80 mil no ato da assinatura do contrato, R$ 450 mil em financiamento pela Caixa Econômica Federal e R$ 220 mil em espécie na data da assinatura do financiamento.

A parcela inicial, de R$ 80 mil, foi paga em 5 de maio, dividida para três destinatários, conforme previsto no contrato de compra e venda. O vendedor recebeu uma transferência de R$ 50 mil feita pela empresa MAC Construtora e Incorporadora. Na mesma data, o corretor de imóveis recebeu como comissão R$ 22,5 mil, também via Pix feito pela empresa MAC. A terceira parte foi paga à imobiliária: R$ 7,5 mil.

Ainda conforme descrito pelo vendedor em depoimento, ele recebeu os demais valores da seguinte forma:

R$ 80 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 20 de junho de 2022;
R$ 60 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 21 de junho de 2022;
Ficou faltando uma parcela de R$ 80 mil, que teria tido atraso. Em meados de julho de 2022, o vendedor recebeu, do corretor de imóveis, o repasse de um cheque de R$ 82 mil. O documento era de uma conta pertencente a Rocha, dono da MAC. Não foi descontado por por falta de fundos. O vendedor o devolveu ao corretor.

Em 15 de julho de 2022, R$ 87 mil (a parcela de R$ 80 mil mais R$ 7 mil de juros) foram transferidos para o vendedor pelo advogado Paulo de Tarso, conforme comprovante bancário que consta na investigação.

Segundo o inquérito, no mesmo dia, Jailson, por intermédio de uma de suas empresas, a JBG3 Tecnologia da Informação e Serviços, teria transferido R$ 88 mil para o advogado. Para os investigadores, essa transação evidenciaria a relação entre o pagamento feito por Paulo de Tarso ao vendedor do apartamento e a participação de Jailson na operação financeira para concretizar a compra do imóvel.

Conforme a investigação, a suposta propina de R$ 300 mil repassada à Sônia teria sido providenciada por Jailson e paga por intermédio da MAC e do advogado Paulo de Tarso.

Rocha, sócio da MAC Construtora e Incorporadorada, teve carros de luxo (uma Ferrari, um Bentley e um Hummer) apreendidos na segunda fase da Capa Dura. Ele também já foi alvo de outras investigações das polícias Civil e Federal por crimes como lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo de Tarso acompanhou o depoimento de Jailson à polícia em janeiro, na condição de amigo, quando o empresário foi preso, na primeira etapa da Capa Dura.

Contrapontos
O que diz João Pedro Petek, advogado de Sônia da Rosa:
Nos manifestaremos apenas nos autos.

O que diz Nereu Giacomolli, que defende Jailson Ferreira da Silva:
Só vai se manifestar no processo.

O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
Informa que já solicitou a oitiva de seu assistido, perante a autoridade policial, para a elucidação dos fatos. Reafirma que ele não tinha ciência que o depósito realizado tivesse ligação com eventual fato ilícito.

O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
O investigado Marco Rocha não conhece e nunca teve qualquer relação pessoal ou profissional com a secretária da Educação Sônia da Rosa ou com o corretor de imóveis ou com o vendedor. Certamente nenhuma dessas pessoas conhece a pessoa física de Marco Rocha ou de suas pessoas jurídicas.

O cheque que faz a referência a notícia jornalística compensou diretamente na conta corrente de Marco Rocha. Os outros dois pagamentos referem-se a transferências devidamente registradas na contabilidade da empresa. Todas as operações são lícitas.

Afirma ainda que jamais participou ou teve proveito de qualquer procedimento licitatório com a Smed. Por fim, refere que demais esclarecimentos poderão ser dados após ser ouvido pela autoridade policial e que, apesar de se colocar à disposição da Polícia Civil, ainda não foi chamado.

 

MPF denuncia ex-diretor da PRF e empresários por fraude na compra de veículos blindados

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação penal contra o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, o ex-CEO da Combat Armor Defense, Maurício Junot, e outras seis pessoas, por suposta fraude na aquisição de 15 veículos blindados conhecidos como “caveirões” pela PRF. A transação, que resultou em um prejuízo de mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos, foi marcada por irregularidades, de acordo com o MPF.

Silvinei Vasques, que era encarregado de aprovar os contratos de compra dos veículos, está entre os denunciados, juntamente com Maurício Junot e outros quatro agentes da PRF. As penas para os acusados variam, podendo chegar a até 51 anos de reclusão para agentes públicos e 38 anos para civis.

A ação ocorre após a constatação de que os veículos adquiridos pela PRF por um montante de R$ 13 milhões são considerados “inservíveis”. Testes balísticos realizados pelo Exército brasileiro revelaram falhas de segurança nos veículos, evidenciando a falta de capacidade operacional e técnica da empresa fornecedora, Combat Armor Defense.

Além disso, o procurador Eduardo Benones ressaltou a preocupação com a possibilidade de autoridades brasileiras estarem utilizando veículos blindados que oferecem pouca ou nenhuma proteção real.

A investigação revelou um possível direcionamento das licitações e uma complexa rede de atividades ilícitas, que incluem fraudes em licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de associação criminosa.

A compra dos veículos pela PRF já estava sob investigação desde 2021, após denúncias de irregularidades no processo licitatório. A Combat Armor Defense, empresa fornecedora dos veículos, é sediada nos EUA e pertence a Daniel Beck, apoiador do ex-presidente Donald Trump. No Brasil, a empresa é gerida por Maurício Junot de Maria, que já atuava no ramo de blindagem.

A investigação teve início após reportagens denunciarem as supostas irregularidades no processo licitatório, o que levou o MPF a realizar uma inspeção na sede da Superintendência da PRF no Rio de Janeiro. Lá, foram encontrados veículos blindados que, segundo informações obtidas, estavam sem uso devido a problemas técnicos.

 

 

Condições Precárias em Centro de Detenção Levam a Ordem Judicial de Regularização

Decisão Judicial Ordena Regularização Urgente do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros

A Justiça de São Paulo emitiu uma ordem exigindo que o governo estadual regularize imediatamente as instalações do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP), além de obter certificados de segurança junto à prefeitura da capital e ao Corpo de Bombeiros, responsável pela vistoria no estabelecimento prisional.

De acordo com os registros, o CDP está em condições precárias de segurança, colocando em risco tanto os detentos provisórios quanto os funcionários do local. A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital destacou a evidente negligência do Estado:

“Há evidências de que desde 2016 o estado não tomou medidas concretas para regularizar a situação do prédio. Apesar de reconhecer a necessidade, não foram apresentadas soluções eficazes”, declarou o juiz Renato Augusto Pereira Maia.

“Ainda que o Corpo de Bombeiros classifique o risco como ‘médio’, ele existe e deve ser considerado tanto por este Juízo quanto pelas autoridades responsáveis, para que esforços sejam feitos na regularização do estabelecimento”, ressaltou a sentença.

Em resposta, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que as obras para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estão em andamento, com metade já concluída, e que se espera que terminem até o final do semestre. No entanto, a pasta afirmou que ainda não foi notificada da decisão pela Procuradoria Geral do Estado.

A ação de regularização foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo, que após investigações constatou diversas irregularidades. Entre elas:

  • O Corpo de Bombeiros emitiu dez notificações sobre a situação irregular do CDP III, desde 2016;
  • Relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária de março de 2016 apontaram fiação exposta e falta de extintores de incêndio;
  • Foi detectada a necessidade de instalar extintores próximos a colchões e materiais inflamáveis, bem como a construção de anteparos para contenção de vazamentos de combustível líquido.

O promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, denunciou a procrastinação do governo de São Paulo em resolver esses problemas de segurança. Ele afirmou que a omissão do Estado revela uma negligência preocupante com a vida dos detentos e com o uso eficiente dos recursos públicos.

A promotoria também destacou que somente em 2021 o governo estadual iniciou um processo licitatório para contratar uma empresa responsável pela execução dos serviços necessários para a obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros.

Conselheiro de Lula Investigado por Fraudes Financeiras Recebe Apoio do Planalto

Empresário do Conselhão de Lula Investigado pela PF por Fraudes Financeiras; Planalto Reafirma Presunção de Inocência

O Palácio do Planalto se manifestou sobre José Garcia Netto, integrante do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), conhecido como “Conselhão” de Lula. O empresário está sendo investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas fraudes no sistema financeiro.

A investigação foi iniciada em julho do ano passado, quando a PF abriu um inquérito para apurar manobras fiscais e empréstimos irregulares realizados pela empresa de Garcia Netto, a Caruana S.A., após denúncia do Banco Central.

Em nota, o Palácio do Planalto ressaltou o princípio constitucional da presunção de inocência para justificar a permanência de Garcia Netto no CDESS. “Assim, o fato de a empresa e seu respectivo acionista estarem sob investigação não contraria, a priori, nenhuma regra ética e de conformidade que exijam alguma ação por parte do Conselho do Desenvolvimento Econômico Social Sustentável”, afirmou a nota.

O Planalto enfatizou que o Conselhão não tem a função de gerir recursos ou processos licitatórios. “O Conselhão é um órgão consultivo, não gere recursos nem processos licitatórios, e reúne personalidades com a presunção de inocência. Ele é amplo, diverso e formado por pessoas que atuam em várias áreas profissionais e setores da economia do país, sendo convidadas a colaborar com o país através do diálogo proporcionado pelo Conselhão.”

A fiscalização do Banco Central sobre as práticas da Caruana S.A. identificou fraudes nas análises de crédito, que resultaram na concessão de empréstimos acima da capacidade de pagamento dos clientes, além de manipulações contábeis para disfarçar prejuízos.

José Garcia Netto, diretor-presidente da Caruana, é citado nominalmente nas investigações da PF e pode ser acusado de três crimes, sendo o mais grave a gestão fraudulenta de instituição financeira, cuja pena varia de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Criado por Lula em seu primeiro mandato e extinto por Jair Bolsonaro, o Conselhão é composto por 245 membros, incluindo empresários, executivos, pesquisadores, artistas e sindicalistas, todos escolhidos pelo presidente. A função não é remunerada.

Segundo o Planalto, caso as investigações da PF apontem “incompatibilidade com a função pública assumida”, o caso será analisado pela Secretaria-Executiva do Conselho.

Justiça condena à prisão ex-prefeito de Morro Agudo por desvios durante mandato

Esquema chefiado por Gilberto Barbeti desviou R$ 1 milhão da administração pública, segundo MP. Fraudes em licitações foram reveladas em abril de 2018 pela Operação Eminência Parda.

A Justiça de Morro Agudo (SP) condenou à prisão o ex-prefeito Gilberto Barbeti, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou R$ 1 milhão da prefeitura durante a gestão dele, entre 2016 e 2019.

O esquema foi revelado em abril de 2018 na operação Eminência Parda, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Franca (SP). Barbeti teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em junho de 2019.

Na decisão, o juiz Samuel Bertolino dos Santos condenou o ex-prefeito às penas de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais quatro de detenção, esses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o esquema de fraudes em licitações envolveu secretários municipais, um vereador, funcionários públicos, empresários e um ex-servidor de Morro Agudo, com intuito de obter vantagem ilícita (veja abaixo detalhes).

Ao decidir pela condenação, o magistrado reafirmou as acusações.

“No que se refere às suas circunstâncias, observo que o acusado, para a prática do crime em questão, valeu-se do auxílio de outros servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão, fazendo uso de sua superioridade hierárquica para determinar a prática do delito”, diz trecho da decisão.
A reportagem ligou na manhã desta quarta-feira (24) para o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, mas ninguém havia atendido até a última atualização desta matéria.

Outros condenados
Em junho de 2020, a Justiça já havia condenado outros nove acusados de integrar a organização criminosa.

Considerado peça fundamental na engrenagem da organização, Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada com o MP e foi condenado a quatro anos de prisão, em regime semiaberto.

Acusados, cargos ocupados na época da operação e penas:

Tiago Stolarique: ex-assessor de Assuntos Urbanos e marido da secretária da Saúde. Condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto;
Daiana Stolarique: secretária da Saúde. Condenada a três anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto;
Cleire de Souza: secretária de Administração e Planejamento. Condenada a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Átila Juliano da Silva: empresário e marido de Cleire. Condenado a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
João Marcos Ficher: secretário de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. Condenado a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado;
Mara Cristina Braga Pereira: chefe do Setor de Licitações e Despesa da Prefeitura. Condenada a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Élvis Júnio Marques, o Juninho Serralheiro: vereador pelo PT, condenado a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Elisiane Ferreira: secretária do prefeito. Condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Adenilton Germana: empresário e marido de Mara. Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por pagamento de multas e prestação de serviços comunitários.

Absolvidos:

Willian Jorge, Gerson Braga e Neurandi Nogueira dos Anjos foram absolvidos por falta de provas.

O esquema
De acordo com o Gaeco, os suspeitos direcionavam contratos aos membros da quadrilha, dispensando processos licitatórios para contratação de prestadores de serviços à Prefeitura. As práticas irregulares foram apontadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao tomar posse em 2017, segundo a Promotoria, Barbeti nomeou secretários com o intuito de dar continuidade aos desvios. O mesmo grupo já teria agido em duas gestões anteriores do prefeito, de 2005 a 2012, mas de forma menos engenhosa.

Cada chefe de secretaria ficava responsável para que a contratação dos serviços necessitados pela pasta fossem conduzidos de maneira ilícita.

Marido da secretária de Saúde, o ex-servidor público Tiago Stolarique foi apontado como o negociador de operações, sem ocupar cargo na Prefeitura de Morro Agudo. Em 2012, a Justiça o proibiu de ocupar público devido a uma ação de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, a ação da quadrilha foi dividida em quatro células:

Gerencial/executiva: formada por Cleire, Mara, João Marcos e Tiago, que estavam abaixo do prefeito, considerado o chefe do esquema, mas tinham autonomia em relação aos demais membros.
Subordinada: formada por Daiana, Willian e Elisiane, que recebiam ordens e as executavam para garantir o sucesso dos atos ilícitos.
Particular/beneficiária: formada por Adenilto e Neurandi, que eram beneficiados com as contratações indevidas.
Familiar: formada por Átila e Gerson, casados com Cleire e Mara, e que eram contratados para serviços utilizando até mesmo empresas deles nos nomes de terceiros para as fraudes.
Legislativa: o vereador Elvis fornecia apoio político ao grupo criminoso, em troca de favorecimento com recebimento de doação de bens públicos e contratações fraudulentas.

Conjunto de provas
A participação de cada um deles foi identificada após buscas e apreensões autorizadas pela Justiça em abril de 2018 e pela interceptação telefônica dos suspeitos.

Ao ser deflagrada, a operação prendeu seis investigados. Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada. Na sentença condenatória, o juiz Samuel Bertolino dos Santos, citou trecho de um dos depoimentos do acusado para resumir as práticas ilegais ocorridas na Prefeitura de Morro Agudo.

“O Gilberto fez três compromissos, ele falou na campanha, ele falou: “Tiago, eu não tenho dinheiro, então nós vamos prometer três coisas”, para quem era efetivo, designar cargos, quem era cargo de comissão, alguns ele ia nomear em comissão, que não eram efetivos, e outros que trabalhavam, alguma firma terceirizada que viesse ele ia colocar essas pessoas na firma terceirizada.”

Segundo o magistrado, o trecho corrobora a denúncia do MP e serve para demonstrar que os atos administrativos praticados durante a gestão de Barbeti “foram levados a efeito de forma viciada e criminosa, com finalidades espúrias e em descompasso com aquilo que se espera de todo e qualquer ocupante de cargo público”.

Ainda de acordo com o juiz, um elemento essencial para a caracterização do crime de organização criminosa é a “forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas”, consistente na existência das chamadas células ou núcleos do grupo que atuava em Morro Agudo.

“Pode-se afirmar por comprovada a existência de uma organização criminosa, chefiada pelo então prefeito Gilberto César Barbeti e integrada, diretamente, pelos acusados Tiago, Cleire, João Marcos, Átila, Daiana, Elisiane e Elvis”, afirma Santos na sentença.