131 Resultado de busca encontrados para dra. monica r. cabral vitoriano. adv - em: 03/06/2025
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Processos encontrados
Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 N. 0701378-06.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: RAYLINE CRISTINE RODRIGUES. Adv(s).: DF35086 - LUCIANA PATRICIA ISOTON. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF1
Edição nº 28/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação do Quadro Geral de Credores. O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito expedida pelo Juízo Laboral, cujo valor foi atualizado até a data da quebra da requerida. Assim, ficam intimados a falida, o Comitê de Credores, se houver, e o administrador judicial para manifestação quanto a
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 - ME DESPACHO Manifestem-se a Massa Falida, a empresa Falida e o Comitê de Credores. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, retornem conclusos. Brasília/DF, Sexta-feira, 20 de Abril de 2018, às 15:56:01. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito N. 0703443-71.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF29296 - L
Edição nº 38/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 BAIRRO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF14332 - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITÊ DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: DF32485 - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. T: COMITÊ DE CREDORES - GARANTIA REAL - GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. Adv(s).: DF20761 - GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR.
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - MASSA FALIDA DE MAIS BRASILIA, COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF32485 - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE GARANTIA REAL - MASSA FALIDA DE MAIS BRASILIA, COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF20761 - GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFÁRIA - MASSA FALIDA DE MAI
Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência, declarando se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição familiar. Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, a parte deverá declarar seu emprego, profissão
Edição nº 209/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018 suspendeu o cumprimento de sentença enquanto durasse o processo de recuperação judicial (o acórdão foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça - fls. 710). Ocorre que a recuperação foi convolada em falência, motivo pelo qual a empresa já não estava na livre disposições de seu bens, de forma que a multa de 10% não é cabível. Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente
Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já a Lei n.º 1.060/1950 (Lei da Assistência Judiciária), estabelece em seu art. 5º que: "O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá jul
Edição nº 209/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018 único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo". Muito embora o dispositivo legal se dirija às habilitações administrativas, vê-se que se trata dos mesmos requisitos mínimos que devem ser observados na habilitação judicial (ou retardatária). No caso em tela, observa-se que a credo
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM. JUDICIAL - DRA MONICA R CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITÊ DE CREDORES CLASSE TRABALHISTA - DR. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: DF32485 - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. T: COMITÊ DE CR