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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Cad 4/ Página 591 No caso sub judice, a prescrição da pretensão punitiva restou consumada, pois o fato teria ocorrido em 17/03/2010, verificando-se, no caso, que já transcorreram mais de 12 anos; 04 meses; 02 dias até a presente data (art. 109, inciso VI do CP), ou seja, ultrapassou o prazo máximo previsto na lei penal. III – Dispositivo Ante o exposto, DECRETO a prescrição da p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 RELATÓRIO A Advogada, Dra. Gislane Batista de Carvalho, inscrita na OAB-GO sob o nº 49065, impetrou habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de JÚNIOR CÉSAR DA CONCEIÇÃO MENDES, nascido em 28/8/1982, e indicou como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO. NR.PROCESSO: 556863
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2607 173 este nome. Porém, através de informações recebidas do presídio no qual o acusado estava detido, conforme verifica-se na p. 264 e p. 279-280, verificou-se que o verdadeiro nome do réu é JOSÉ LUCIANO DE CARVALHO. Observa-se, ainda, que, no momento de sua abordagem pela polícia, o acusado JOSÉ LUCIANO DE CARVALHO aprese
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2607 173 este nome. Porém, através de informações recebidas do presídio no qual o acusado estava detido, conforme verifica-se na p. 264 e p. 279-280, verificou-se que o verdadeiro nome do réu é JOSÉ LUCIANO DE CARVALHO. Observa-se, ainda, que, no momento de sua abordagem pela polícia, o acusado JOSÉ LUCIANO DE CARVALHO aprese
2009.61.19.012018-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES KHALIL GHANDOUR SP307338 MARCELO ROSA DE MORAES e outro Justica Publica 00120189220094036119 2 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 E ART. 297 DO CP. PAGAMENTO PARA CONFECÇÃO DOS DOCUMENTOS E FORNECIMENTO DE DADOS. CONFISSÃO DO ACUSADO QUANTO AO PAGAMENTO E FORNECIMEN
4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da impetração e, na parte conhecida, denegar a ordem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de fevereiro de 2015. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00181 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000955-90.2010.4.03.6004/MS 2010.60.
ADVOGADO APELADO : Julio Cesar Rodrigues : JOSE RICARDO ANDRADE ADVOGADO : Manoel Rodrigues de Matos Neto e outro : Defensoria Pública da União APELADO : LUIZ CARLOS DA SILVA SAVINIEC ADVOGADO APELADO : Marcos Antonio Germano : PAULO CESAR CHAGAS ADVOGADO : Frederich Mark Rosa Santos : Jone Eduardo Muffato APELADO ADV. (DT) : RODRIGO AUGUSTO BRISOLARA RODRIGUES : Maria Eduarda Dutra de Oliveira Silva APELADO ADVOGADO : REINALDO SOUZA DA FONSECA : Defensoria Pública da União : F
DE USO DE DOCUMENTO FALSO - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA O RÉU MAHMOUD AHMED CHEHAD YAGHI - APELAÇÕES DEFENSIVAS PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Consta dos autos que no dia 26 de setembro de 2008, em Mairiporã/SP, FADI HASSAN NABHA e MAHMOUD AHMED CHEHAD YAGHI usaram cédulas de identidade de estrangeiro (RNE - Registro Nacional de Estrangeiro) falsas, para se apresentar aos Policiais Militares Rubens Al
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6818/2020 - Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 922 Após o trânsito em julgado, arquive-se no sistema Libra com as devidas anotações e baixas. Intime-se o Ministério Público, a defesa constituída, querelantes e querelada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Itaituba/PA, 14 de janeiro de 2020. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Itaituba/PA Processo: 0002629-22.2007.814.0024 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 NR.PROCESSO: 0004870.08.2016.8.09.0065 Apelação Criminal 0004870.08.2016.8.09.0065 Comarca: Goiás Apelante: Wilson Ribeiro Póvoa Apelado: Ministério Público Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr Acusado solto RELATÓRIO Wilson Ribeiro Povoa (fls. 169 e ss. - processo físico) foi condenado por uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP), às penas