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Processos encontrados
Edição nº 53/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019 antes da extinção do feito, a sua intimação pessoal e nem a de seu advogado, violando o artigo 485, §1º e artigo 272, ambos do Código de Processo Civil. Acrescentou que o periculum in mora revela-se na possibilidade de dano do veículo objeto da demanda. É o relatório. Decido. Considerando que o pedido de antecipação de tutela recursal foi deduzido antes da decisão que deferiu a sucessão pro
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 Juizado Especial Cível do Guará SENTENÇA N. 0700447-06.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VOLMIR MULATO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KERLE RODRIGUES DE SOUZA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: GO29493 - IURE DE CASTRO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCG
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6982/2020 - Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020 496 Ante o exposto, sendo incabível a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 806 do CPC/73 (vigente à época), decido conhecer o recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença, excluindo a condenação do Apelante em custas (devidamente pagas) e honorários advocatícios. Éo voto. Belém, 01 de setembro de 2020. RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator Belém
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 N. 0700895-85.2018.8.07.0011 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: HERCILIO DIAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, emende-se a petição inicial para que a parte requerente: a) comprove ter notificado o réu, pessoalmente, no endereço indicado no contrato, conforme artigo 2
Edição nº 231/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161) No caso em apre�
Edição nº 108/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de junho de 2011 ROSABELA CUNHA AZEVEDO. Adv(s).: DF020702 - Sebastiao Pereira de Souza. O primeiro e o segundo requeridos pugnam pela revogação do substabelecimento e procuração outorgados à autora, inerentes ao imóvel situado na QSB 08, Lote 38 - Taguatinga.Assiste razão parcial aos peticionantes. A decisão de fls. 68/69 rescindiu o contrato e determinou a reintegração da autora na posse dos bens dados como pagamento. Implica, p
Edição nº 54/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018 CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: EVANDRO RODRIGUES Usuário que criou a minuta: Flavio Fernando Almeida da Fonseca (EJUAA.FLAVIOF) Juiz solicitante da minuta: Flavio Fernando Almeida da Fonseca (EJUAA.FLAVIOF) Relação de réus/ executados ? Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. ? Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados cli
Edição nº 30/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 02 de Fevereiro de 2017 Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Presidente e Relator RELATÓRIO Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. VOTOS O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FO
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da(s) parte(s) requerente(s), por meio de CARTA-AR, para que promova(m) andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento por abandono da causa. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 entre as partes, que tal discussão ocorreu por ocasião do retorno do autor e amigos ao estabelecimento. Do diálogo registrado é possível aferir que o autor e seus amigos teriam retornado à casa noturna a fim de reclamar a emissão da nota fiscal correspondente a sua consumação, quando novamente passaram a debater com um dos funcionários da ré a legitimidade da cobrança do couvert artístico,