123 Milhas: Operação contra diretores combate suposta lavagem de dinheiro

Dezessete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (1).

Uma operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mira diretores da empresa 123 Milhas e Maxmilhas.

Dezessete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (1). A operação apura se os donos da empresa teriam cometido o crime de lavagem de dinheiro e estelionato. Os detalhes das investigações ainda não foram divulgados.

Os investigadores fazem buscas na sedes da 123 Milhas e Maxmilhas e também em endereços ligados aos sócios das empresas.

De acordo com o MPMG, a Operação Mapa de Milhas apura se houve uso de “estratégias financeiras e corporativas com o objetivo de dissimulação e ocultação de valores e bens”. O órgão ainda não explicou como este processo estaria sendo feito.

A ação é do grupo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP, com apoio da Polícia Civil. A empresa 123 Milhas informou nesta manhã que aguarda mais informações do Ministério Público para prestar os esclarecimentos necessários.

“A empresa disponibilizou toda a sua documentação fiscal, assim como a de seus sócios, à Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras. Os gestores da 123milhas estão, no momento, dedicados ao processo de recuperação judicial para quitar todos os débitos com os credores. O Grupo 123milhas reafirma seus preceitos de responsabilidade e transparência com clientes, credores e autoridades”, disse em nota.

Recuperação judicial
A Justiça suspendeu novamente a recuperação judicial da 123 Milhas. O processo tinha sido retomado em dezembro passado por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, considerou que, apesar de a constatação prévia – verificação das reais condições de funcionamento – da 123 Milhas, da HotMilhas e da Novum Investimentos ter sido encerrada, a das empresas Lance Hotéis e da Maxmilhas, do mesmo grupo, ainda não foram objeto de decisão judicial.

“No meu entender […], a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas LH – LANCE HOTEIS LTDA. e MM TURISMO & VIAGENS S/A [Maxmilhas], para que os prazos legais sejam cumpridos devidamente”, diz um trecho da decisão.
A magistrada considerou também que ainda não há decisão definitiva em relação aos profissionais que vão atuar como administradores judiciais no caso – dois dos três escritórios nomeados em primeira instância foram substituídos em segunda.

“Mais que a celeridade, é importante observar o rito processual da Lei 11.101/2005 [que regula a recuperação judicial], que deve ser fielmente cumprido por todos os operadores do direito envolvidos no procedimento, para se evitar nulidades”, destaca a decisão.
A suspensão da recuperação judicial deve ser mantida até decisão em segunda instância sobre a constatação prévia das empresas e os administradores judiciais.

Em nota, a 123 Milhas afirmou que aguarda decisão da Justiça sobre a nova data para apresentar o plano de recuperação judicial.

Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada “a viabilidade do pedido recuperacional”.

Agora, no entanto, a Justiça volta a suspender o processo, por considerar que ainda há necessidade de decisão judicial em segunda instância sobre a constatação prévia de 123 Milhas e Lance Hotéis.

Com as suspensões, a 123 Milhas ainda não apresentou o plano de recuperação judicial – a lei determina que isso seja feito em 60 dias. O documento deve prever, por exemplo, um planejamento de pagamento aos credores.

Entenda
A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos em agosto de 2023.

Em setembro, o TJMG suspendeu o processo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa, e determinou a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento e da regularidade documental da companhia.

Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas e a Lance Hotéis, pertencentes ao mesmo grupo, no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.

Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada “a viabilidade do pedido recuperacional”.

Agora, no entanto, a Justiça volta a suspender o processo, por considerar que ainda há necessidade de decisão judicial em segunda instância sobre a constatação prévia de 123 Milhas e Lance Hotéis.

Com as suspensões, a 123 Milhas ainda não apresentou o plano de recuperação judicial – a lei determina que isso seja feito em 60 dias. O documento deve prever, por exemplo, um planejamento de pagamento aos credores.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE