Deputado Da Cunha: Acusações de Violência e Sequestro Encenado Mancham sua Carreira

Em outubro de 2023, o deputado federal Carlos Alberto da Cunha, também conhecido como “Delegado Da Cunha”, se tornou réu em um caso de violência doméstica contra a nutricionista Betina Grusiecki, com quem mantinha uma união estável há três anos. O deputado negou as acusações de agressão à ex-parceira perante a Justiça.

Um vídeo divulgado pelo programa Fantástico, da TV Globo, mostrou imagens perturbadoras de supostas agressões e ameaças de morte por parte do deputado, que tem 46 anos. Essa exibição adiciona mais um episódio controverso à trajetória do parlamentar, que já acumulava uma série de polêmicas desde 2021. Entre esses episódios, destacam-se sua demissão da polícia, perda de distintivo e posse de arma, confissão de encenação de um sequestro e acusações de agressão, entre outros.

No processo movido em outubro de 2023, Betina Grusiecki, de 28 anos, acusa Da Cunha de ameaças, agressões e injúrias. Enquanto o deputado nega as alegações de agressão, a exposição de áudio e vídeo no Fantástico mostra graves ameaças contra a vida de Betina. O material evidencia o deputado ameaçando atirar na ex-companheira, além de sons que parecem ser golpes, conforme relatado por Betina ao Ministério Público, incluindo a alegação de que sua cabeça foi batida contra uma parede durante o incidente.

No entanto, durante o processo judicial, Da Cunha negou especificamente a alegação de ter batido a cabeça de Betina contra a parede, alegando que ambos estavam passando por um momento difícil em seu relacionamento. O laudo do Instituto Médico Legal, por sua vez, constatou lesões leves no couro cabeludo e no corpo de Betina.

O advogado do deputado, Eugênio Malavasi, enfatizou a necessidade de uma análise pericial do vídeo antes de se tirar conclusões definitivas sobre sua veracidade. Segundo ele, o vídeo não foi submetido à perícia oficial do Instituto de Criminalística, levantando dúvidas sobre sua autenticidade.

Em meio a essas controvérsias, o deputado, que conta com mais de 5 milhões de seguidores nas redes sociais, enfrentou uma série de problemas, incluindo sua demissão da polícia em 2021 devido a comentários sobre corrupção, a confissão de encenação de um sequestro e outros episódios.

Betina e Da Cunha se conheceram em 2020 e decidiram morar juntos, mas o relacionamento foi marcado por altos e baixos, com Betina relatando agressões verbais e físicas do deputado. Mesmo diante das constantes ameaças, Betina manifestou sua relutância em terminar o relacionamento, o que, segundo sua advogada, Gabriela Manssur, foi devido a manipulações emocionais por parte de Da Cunha.

A Justiça concedeu medidas protetivas para Betina e seus pais contra o deputado. Enquanto isso, Da Cunha, apesar das acusações contra ele, já foi eleito deputado federal por São Paulo em 2022, tornando-se o 24º candidato mais votado pelo Progressistas, consolidando sua popularidade anteriormente conquistada através da divulgação de vídeos sobre operações policiais e o cotidiano dos agentes.

Neurocirurgião é investigado por estuprar pacientes desacordadas e armazenar pornografia infantil no litoral de SP

Imagens feitas pelo médico, inclusive de um estupro, foram apreendidas pela Polícia Civil. Defesa de João Luís Cabral Júnior diz que ele é inocente.

Um médico neurocirurgião de Santos, no litoral de São Paulo, é investigado por armazenar imagens de pornografia infantil e estuprar pacientes desacordadas. João Luís Cabral Júnior, de 52 anos, chegou a ser preso, mas foi liberado. A defesa disse ao g1, neste sábado (21), que o médico provará a inocência “no momento processual oportuno”.

Equipes policiais estiveram na casa do médico, no bairro Ponta da Praia, para cumprir mandado de busca e apreensão referente a um inquérito policial sobre armazenamento de materiais com cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo apurado pela reportagem, João atendeu os policiais e se apresentou como um “conceituado médico neurocirurgião”. Ao ser questionado sobre as denúncias, ele negou qualquer prática criminosa.

No entanto, os policiais apreenderam quatro notebooks, um computador, um HD externo e o celular do suspeito e, em breve análise, encontraram arquivos com cenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sexual.

Além disso, a equipe policial encontrou vídeos feitos pelo próprio autor. Em um deles, o médico filmou por debaixo da mesa uma paciente que estava de saia durante uma consulta médica dele.

Outro arquivo continha um vídeo da genitália de uma paciente sedada que estava deitada em uma maca para procedimento cirúrgico. Havia ainda imagens feitas pelo suspeito de uma jovem dormindo com camisola e calcinha em um quarto de hospital.

Além disso, os policiais encontraram arquivos em que o médico faz uma “selfie” no mesmo local e no minuto em que filma uma paciente aparentemente sedada. Ele retira a coberta da mulher, afasta a roupa íntima e coloca o dedo na genitália da vítima.

O fato foi caracterizado como estupro de vulnerável pela equipe policial. Ele foi preso no dia 26 de setembro. Todos os materiais foram encaminhados para análise das autoridades.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado sob sigilo pela Delegacia Seccional de Taboão da Serra.

Defesa
Segundo o advogado do médico, Eugênio Malavasi, o suspeito foi liberado durante a audiência de custódia por “ausência dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva”.

“O Dr. João Cabral é inocente e provará o alegado no momento processual oportuno”, disse o advogado, em nota.

Registro suspenso
Procurado pelo g1, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirmou que o médico está com o registro profissional suspenso desde o dia 2 de outubro “por decisão judicial”.

O Conselho ainda ressaltou que também está investigando o caso em questão. “A apuração corre sob sigilo determinado por Lei. Qualquer manifestação adicional por parte do Cremesp poderá resultar na nulidade do processo”.

Quem é o médico?
Segundo o site do médico Instituto João Luis Cabral, ele se formou em Neurocirurgia em 2000 e, sete anos depois, foi médico militar do Exército Brasileiro.

“O meu compromisso é um atendimento médico humanizado, sendo que a base central será sempre o paciente e não sua doença, com atualizações médicas constantes, sempre oferecendo o que há de melhor”, disse, na descrição do site.

Ainda conforme o próprio Instituto, o médico busca “ser referência em Neurotrauma e Dor na Baixada Santista e região”.

O Grupo Marabraz tem mais de 100 lojas só no Estado de São Paulo
Empresário confessa fraude contra ex-mulher em divórcio e tenta reaver participação em gigante brasileira do varejo

Quando fundou a primeira loja de móveis de sua família no Brasil, no início dos anos 1960, o libanês Abdul Hadi Mohamed Fares podia apenas sonhar que, dentro de algumas décadas, o comércio modesto no bairro do Limão, capital paulista, se converteria em uma das grandes redes do varejo no país, a Marabraz – com 126 unidades só em São Paulo.

Tampouco desconfiava que o sucesso empresarial levaria a uma disputa judicial entre seus descendentes, que ameaça a reservada imagem que a família sempre tentou cultivar.

Abdul chegou ao país em 1952, de navio, fugindo do conflito árabe-israelense, que começara quatro anos antes. Em São Paulo, trabalhou como mascate, vendendo artigos de cama, mesa e banho nas ruas da zona norte de São Paulo até conseguir abrir sua primeira loja.

A família – ele, a mulher e os quatro filhos do casal – moravam na sobreloja, o que era conveniente, já que o libanês queria que as crianças se acostumassem cedo com o cotidiano do comércio. Mas Abdul morreu precocemente, antes de ver o crescimento vertiginoso dos negócios. E coube ao filho mais velho, Fábio Bahjet Fares, e a seus irmãos Nasser, Jamel e Adiel, assumir a empresa no fim dos anos 1970.

Os filhos de Abdul adotaram uma estratégia agressiva para expandir o comércio: abriram muitas lojas pela periferia paulistana e região metropolitana e ofereceram crédito às classes mais baixas. Contrataram como garotos-propaganda os ídolos do sertanejo Zezé di Camargo & Luciano, que passaram a entoar melodicamente o slogan “Lojas Marabraz, preço menor, ninguém faz” em propagandas televisivas repetidas à exaustão no fim dos anos 1990.

Estamparam a marca em uniformes esportivos de vôlei e futebol feminino. E ofereceram móveis com prestações a perder de vista em um momento em que o poder de compra da população se expandia. Deu certo.

Se de um lado o foco dos negócios eram as classes mais baixas, de outro a família não deixava de cultuar uma aura de mistério sobre seu cotidiano. Os Fares não costumavam conceder entrevistas e escolhiam cuidadosamente suas aparições na mídia: uma delas, o casamento da neta de Abdul, Sumaya Fares, foi uma festa luxuosa para mais de mil convidados na qual a noiva ostentava uma tiara de diamantes. A pouca visibilidade levou muitos clientes a supor que os donos da Marabraz eram Zezé e Luciano.

No entanto, um processo judicial iniciado por Fábio contra os irmãos no início de 2018 expõe uma história que nunca tinha vindo a público. No enredo, supostas fraudes milionárias, sonegação de impostos, traição e um esquema para prejudicar sua ex-mulher.

Na ação, ele alega ter cometido uma série de fraudes para lesar a ex-mulher, Suhaila Fares, em um conturbado processo de divórcio – na verdade dois, porque após uma primeira separação o casal reatou e, pouco depois, voltou a se divorciar.

Hoje, 21 anos depois de cometer o que diz ter sido sua primeira fraude, ele quer que a própria Justiça reconheça que os empresários simularam transações comerciais que nunca existiram para que ele possa retomar sua parte dos negócios, que, de acordo com Fábio, tem sido bloqueada pelos irmãos.

Falando à BBC Brasil em nome da família, Nasser Fares, irmão de Fábio, negou qualquer irregularidade e disse que nunca houve fraude ou simulação. A defesa dos irmãos ainda não foi apresentada à Justiça.

O divórcio

O imbróglio começou quando Fábio e sua mulher, Suhaila, resolveram se separar, em 1995. Naquela época, a Marabraz estava em meio de seu processo de expansão, com cerca de 80 lojas, e inaugurara seu terceiro centro de distribuição no bairro do Jaraguá, em São Paulo.

Primos de primeiro grau, Fábio e Suhaila eram casados desde 1981 em regime de comunhão universal de bens e o empresário, segundo sua alegação, não queria correr o risco de dividir o patrimônio, que se avolumava, com a ex-mulher.

Para driblar a necessidade da partilha, Fábio afirma ter recorrido a um expediente ilegal: ele diz ter se retirado oficialmente da sociedade do grupo na época, mas sustenta não ter recebido nada por isso porque, na prática, continuava sócio dos negócios. Tratava-se de uma venda simulada, relata ele.

“A fim de lesar sua mulher no processo de divórcio, notadamente em relação à partilha de bens, o autor (Fábio) foi devidamente instruído e acompanhado de seus irmãos para realizar negócios jurídicos simulados para a sua saída das empresas que à época compunham o Grupo Marabraz”, afirmam os advogados de Fábio, André Frossard e Yasmin Cotait e Silva, no processo judicial.

Os registros da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo mostram que Fábio se retirou da sociedade das empresas que faziam parte do Grupo Marabraz.

Além disso, os imóveis da família tinham sido passados para o nome da mãe de Fábio, a sogra de Suhaila. Assim sendo, a esposa não teria direito às propriedades com a separação. Durante o litígio, Suhaila acabou despejada da mansão na Serra da Cantareira, na zona norte de São Paulo, onde o casal e seus dois filhos moravam.

Acordo

O processo de divórcio durou até o ano 2000, quando Suhaila aceitou fazer um acordo com Fábio e receber R$ 3 milhões e um imóvel como sua parte na partilha.

No mesmo ano, no entanto, a história teve uma reviravolta: Fábio e Suhaila reataram o relacionamento e voltaram a viver juntos. Em 2003, fizeram um pacto antenupcial de separação total de bens e se casaram novamente um ano depois.

A partir daí, as mudanças na empresa feitas em 1997 começaram a ser revertidas, segundo a ação movida por Fábio. Ele foi reintegrado ao quadro de sócios de duas empresas do Grupo Marabraz, ao lado dos irmãos.

Diversas filiais da loja foram transferidas para um novo CNPJ, do qual Fábio era sócio constituinte. A marca Marabraz foi vinculada a um novo registro empresarial, criado em 2005, de que Fábio também era dono.

Fraudes fiscais

Esse rearranjo das atividades da empresa em diversos CNPJs era constante na administração do grupo, de acordo com as autoridades brasileiras. O objetivo seria não só recolocar Fábio entre os sócios, mas esconder receitas para diminuir o pagamento de impostos – o que os irmãos e a empresa negam.

Em relatório de fiscalização de 2015, a Receita Federal afirma que os sócios do grupo – Jamel, Adiel e Nasser, sem Fábio – usaram diversas pessoas jurídicas “com o objetivo de obter recursos de forma ilícita, proveniente de sonegação fiscal”.

Por causa disso, a Fazenda passou a exigir o pagamento de um total de R$ 755 milhões do Grupo Marabraz – o equivalente ao que teria sido sonegado pela empresa, acrescido de multas.

Porém, ainda de acordo com a Receita Federal, conforme chegavam as notificações de cobrança às diferentes empresas do grupo, elas eram fechadas, de forma irregular e sem quitar as dívidas. “Em seus lugares, novas empresas comerciais são ‘formalmente’ constituídas, muitas vezes no mesmo endereço da empresa anterior”, diz o documento, sugerindo que os empresários estavam meramente tentando evitar a fiscalização.

O processo ainda está em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Diretor da Marabraz e irmão de Fábio, Nasser Fares diz que nunca houve uma decisão judicial condenatória e afirma que todas as dívidas federais da empresa estão sendo pagas de maneira parcelada por meio do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), do governo federal.

Nova separação

Em 2006, a família Fares teve de enfrentar nova desavença domiciliar. Fábio e Suhaila se separaram de novo – e iniciaram outra disputa pelo patrimônio, apesar do acordo antenupcial.

Suhaila entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da união estável entre 2000 e 2004, quando o casal viveu junto sem formalizar a união. Ela também questionava o período de validade do acordo antenupcial.

Fábio, conforme sua própria confissão processual, decidiu repetir a estratégia usada no primeiro divórcio: se retirar formalmente da sociedade sem, efetivamente, deixar de ser dono da Marabraz.

Em 12 de outubro de 2006, ele registrou a venda para os irmãos – por R$ 200 mil – de sua cota de participação na empresa que concentrava as filiais das lojas. Fábio também assinou um documento, junto com os irmãos, em que ficava estabelecido que ele receberia R$ 750 mil pela sua saída “dos negócios dos Irmãos Fares”.

No processo, Fábio diz que todo o patrimônio imobiliário da empresa, que estava em nome da mãe do empresário, foi também dividido em quatro partes iguais e cada uma foi doada a um filho: Fábio, Jamel, Nasser e Adiel. Ele diz ter feito uma venda simulada da sua parte aos irmãos por R$ 44 milhões.

No processo que move hoje, Fábio afirma que o valor estava aquém do tamanho do patrimônio, o que seria uma prova da simulação da transação.

Embora não diga qual seria o valor total do grupo de varejo, dá exemplos do tamanho dos rendimentos. Segundo a ação, só o aluguel do centro de distribuição da Marabraz – um dos maiores do mundo – renderia R$ 6 milhões mensais à empresa. Outro imóvel renderia R$ 22 milhões em aluguel (o documento não diz por qual prazo). Uma casa residencial em um condomínio de luxo era avaliada em R$ 50 milhões.

O processo cita também documentos contábeis que mostram que, apenas no ano de 2015, o grupo teve faturamento superior a R$ 700 milhões e lucro líquido de mais de R$ 57 milhões.

Na narrativa de Fábio, a discrepância entre os valores seria uma das provas que o negócio foi forjado.

Segundo ele, os irmãos estavam de acordo com a fraude patrimonial, cujo único objetivo era prejudicar Suhaila – o que eles negam.

Traição

Fábio afirma ainda que, aliado às transferências formais de patrimônio, ele, na prática, deixou a administração de seus bens nas mãos do irmão Nasser. Fábio sofria de uma grave doença, que o obrigava a constantes internações hospitalares. E, segundo ele, o irmão estava ciente do esquema – o que Nasser nega.

Para tentar provar sua tese, Fábio anexou ao processo um email que diz ter sido enviado a ele pelo irmão Nasser, em 2015. No texto, Nasser diz que Fábio deveria cancelar seus cartões de crédito e débito e não manter mais conta em banco por pelo menos três anos para ficar “totalmente blindado” em relação a investidas judiciais da ex-mulher.

Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo impôs uma derrota a Fábio e reconheceu o direito de Suhaila a uma pensão alimentícia pelo tempo em que viveram em união estável. Mas se conseguiu garantir rendimentos mensais, Suhaila perdeu na disputa de patrimônio, já que em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do pacto antenupcial – ela não teria, portanto, direito aos bens acumulados a partir de 2003 pelo Grupo Marabraz.

Quando o STJ decidiu a disputa e Suhaila não tinha mais possibilidade de recursos, Fábio diz que resolveu reaver sua parte nos negócios com seus irmãos. Mas não conseguiu.

Foi assim que, diz ele na ação, o que era para ser um complô com o objetivo de prejudicar a ex-mulher acabou resultando na sua perda total do patrimônio: os irmãos se recusaram a devolver sua parte.

O que diz o irmão

Atual diretor do Grupo Marabraz, Nasser Fares, nega que o irmão tenha simulado sua saída do grupo e afirma que não deve nada a Fábio.

“Em momento algum houve isso que você está falando (simulação de venda).”

Nasser diz que o irmão saiu da empresa apenas uma vez. Durante a transação, afirma, o valor a ser pago, de R$ 44 milhões, foi auditado por ambas as partes.

“Ele (Fábio) inclusive apresentou um laudo médico dizendo que estava em plenas condições físicas e mentais de assinar documentos e tomar decisões do tipo”, afirma o irmão mais novo. Segundo Nasser, os R$ 44 milhões quitariam imóveis e a participação societária de Fábio.

Na ação, Fábio afirma que o montante nunca foi pago. Nasser contesta a afirmação. “Ele recebeu 100% de tudo o que era de direito dele”, diz. O pagamento teria sido feito em parcelas e uma fração ainda estaria sendo paga, diz ele.

Nasser nega, ainda, ter participado de qualquer conluio com o irmão para prejudicar a ex-cunhada no divórcio. “Não é do meu berço”, diz, referindo-se à educação dada por Abdul aos quatro filhos.

A resposta de Nasser à BBC Brasil, no entanto, é contradita pelas declarações dele mesmo ao Ministério Público Federal, em 2010.

À época, os procuradores investigavam suposta sonegação de impostos por Fábio, diante de aumento de patrimônio pessoal não declarado ao fisco. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a denunciar Fábio à Justiça, mas a ação penal foi suspensa diante de um acordo dele para fazer o pagamento da dívida em parcelas.

Em seu depoimento ao MPF, à época, Nasser disse que ajudava financeiramente o irmão, já que Fábio tinha saído da empresa anos antes. Ele não mencionou que fazia qualquer pagamento ao irmão pela venda de sua parte nos negócios.

Questionado pela BBC Brasil, Nasser disse: “Fui (depor) para ajudar meu irmão. As coisas que falei foi para ajudar meu irmão”.

Perguntado se os pagamentos que fazia ao irmão seriam uma doação, como declarou ao MPF, ou o pagamento pela parte na sociedade, ele diz que “havia dois cenários”.

“Um de pagamento e outro em que eu ajudava meu irmão”, diz ele. Questionado sobre por que era necessário ajudar o irmão se ele tinha essa renda proveniente da venda, Nasser disse apenas que foi “porque ele pediu”.

Patrimônio

Segundo o advogado criminalista Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, simular negócios com objetivo de obter vantagem pessoal pode ser enquadrado como crime de estelionato.

No caso prático, no entanto, é possível que qualquer crime possivelmente cometido Fábio já tenha prescrito. “Seria preciso analisar os detalhes para ver se não houve outro crime concomitante, o que poderia subir a pena e mudar o tempo de prescrição.”

Se não tiver havido prescrição, o Ministério Público pode entrar com uma ação penal contra Fábio pelas infrações que ele admite, se concluir que de fato elas foram cometidas.

Procurado pela BBC Brasil há algumas semanas, Fabio Bahjet Fares disse, por meio de seu advogado, que não pretendia se manifestar sobre o assunto. “Os fatos e argumentos encontram-se comprovados no processo”, disse seu advogado, André Frossard, do escritório Siqueira Castro.

Durante a apuração da reportagem, no entanto, ele mudou de ideia. Segundo disse à reportagem, Nasser paga até hoje um valor mensal referente aos dividendos a que ele diz ter direito como sócio, e também empregava seu motorista, que também faz sua segurança. Fábio afirmou ainda que o irmão tinha demitido esse funcionário recentemente, “como forma de retaliação.”

Posteriormente, em entrevista à BBC Brasil, Nasser admitiu ter contratado o funcionário “para ajudar o irmão por causa do seu problema de saúde”, mas negou tê-lo demitido.

Nasser afirma também que as transferências de dinheiro que fez ao irmão não são dividendos, mas se referem à quitação da compra de sua parte da empresa, feita em 2005.

Procurada pela BBC Brasil, Suhaila Fares disse que “tomou conhecimento do processo” e confirmou a veracidade da história contada pelo marido na ação, mas não quis dar entrevista. Disse apenas: “É muito difícil uma pessoa passar pelo que passei e continuar com sua integridade psicológica inabalada”.

A assessoria de imprensa da Marabraz disse que os outros sócios, Jamel e Adiel, não iriam se pronunciar, já que Nasser responderia pela família.

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).