Mulher detalha efeitos de suposto erro médico em cirurgia de estética em hospital de Duque de Caxias

Cirurgião-plástico equatoriano Bolívar Guerrero Silva, que foi detido no centro cirúrgico, teria mantido uma paciente presa desde que procedimento estético deu errado.

A mulher de 35 anos que teria sido mantida em cárcere privado por um médico em uma unidade de saúde da Baixada Fluminense relatou os efeitos dos problemas no procedimento estético que fez antes do período em que supostamente foi impedida de sair do Hospital Santa Branca, em Duque de Caxias.

“Meu peito está todo necrosado. Eu tô com buraco na barriga. Dois! Eu não vejo meu umbigo. Ele [o médico Bolivar Guerrero Silva, que foi preso nesta segunda] falava que não era para eu contar para ninguém que eu estava assim. Não era para eu contar para minha família”, lembrou ela

“Não podia andar no corredor, não podia fazer nada. Só ficar trancada no quarto que eu estava. Meu sentimento é de apavoramento, de dor, de angústia, de querer ir embora, de sair daqui”, acrescentou ela.

O cirurgião-plástico equatoriano Bolívar Guerrero Silva foi detido nesta segunda-feira (18), suspeito de manter a paciente de 35 anos presa desde que procedimento estético deu errado. Ele vai responder por cárcere privado e associação criminosa.

A delegada Fernanda Fernandes, da Delegacia de Atendimento à Mulher de Duque de Caxias (Deam-Caxias), falou sobre o caso durante a tarde. Quatro pessoas já procuraram a delegacia desde a prisão do médico para relatar novos supostos crimes de Bolívar.

A vítima afirma que uma transferência vinha sendo dificultada pelo hospital e médico. A polícia foi acionada depois que uma acompanhante da vítima prestou queixa.

Além de prender o cirurgião plástico Bolívar Guerrero Silva, os agentes foram à unidade de saúde para resgatar a mulher.

“A gente ficou muito impactado, como ela estava com lesões muito graves, preocupados com a situação de saúde dela. Tomamos o termo da vítima no hospital e ela relatou dificuldades, que não estava conseguindo sair do hospital. Por conta disso, representamos no plantão judiciário pela transferência dela, prisão temporária do autor e suspensão do CRM temporário”, disse a delegada.

Em 2010, o médico já teve uma prisão prisão enquanto respondia por falsificação de medicamento e organização criminosa.

A delegada acrescentou que a vítima estava correndo risco, quase morreu e estava em estado muito grave. Ainda é incerta a quantidade de cirurgias que a mulher foi submetida. Ela afirma que estava recebendo negativas na transferência. A polícia requisitou o prontuário e ao longo da semana não foi fornecido. “Por conta disso estivemos no hospital pra tentar falar com a vítima e com a acompanhante de quarto”, explicou a delegada.

Médico era sócio do hospital

A polícia pediu uma perícia na unidade, que pode até ser fechado, segundo a delegada. Bolívar será levado para audiência de custódia direto da delegacia.

O Hospital Santa Branca afirma que as acusações de que foi praticado cárcere privado na unidade são “infundadas” e nega que o médico seja sócio do hospital. O hospital também afirma que a paciente chegou a se recusar a deixar a unidade (veja a íntegra da nota no fim da reportagem).

Ao ser levado pela polícia, o médico não quis comentar quando foi questionado pela equipe de reportagem.

A equipe que trabalha com o cirurgião plástico fez uma postagem em uma de suas redes sociais e negou que o médico estivesse mantendo a paciente em cárcere privado. Segundo a publicação, Bolívar topou liberar a paciente, desde que ela assinasse um documento se responsabilizando por qualquer problema após a liberação.

“O dr. Bolivar foi prestar um depoimento na delegacia. Ele não estava mantendo paciente nenhuma em cárcere privado. Ela estava fazendo curativo e sendo assistida no hospital dele por ele. Porém ela queria ser liberada sem ter terminado o tratamento e ele como médico seria imprudente de liberá-la. Ele disse que poderia liberá-la se ela assinasse a alta à revelia (documento ao qual a paciente se responsabiliza por qualquer coisa que acontecer após sua liberação) e ela não quis assinar. Ele disse que liberaria somente se ela assinasse. Como ela não assinou ele não liberava. O intuito dele é prestar toda assistência a paciente até ela está recuperada”, dizia um trecho da publicação.

Até as 12h50, ainda não havia informações sobre uma possível transferência da paciente para outra unidade de saúde.

Os policiais cumpriram mandados de prisão preventiva, de busca e apreensão e de condução coercitiva no Hospital Santa Branca.

Médico é preso por suspeita de manter paciente em cárcere privado no RJ  — Foto: Reprodução/TV Globo

Médico é preso por suspeita de manter paciente em cárcere privado no RJ — Foto: Reprodução/TV Globo

Pedido de socorro

Na semana passada, a tia da mulher procurou a Deam-Caxias para relatar o que estava acontecendo. A paciente se submeteu a uma abdominoplastia no início de março. Em junho, ela voltou para se submeter a mais três intervenções.

Só que algo deu errado no procedimento e, de acordo com parentes, a cirurgia teve complicações, a ponto de a barriga dela ter necrosado.

A polícia investiga a denúncia de que o médico e sua equipe estariam impedindo que a mulher fosse transferida para outra unidade de saúde.

Os investigadores descobriram que o médico envolvido atende em uma clínica de cirurgia plástica e faz cirurgias no hospital. Ele também é um dos administradores da unidade particular.

No mesmo dia da denúncia da tia, a polícia requisitou o prontuário da paciente e o relatório médico. Até esta segunda, a documentação ainda não tinha sido entregue.

Na sexta-feira (15), a polícia repassou um celular para a paciente. Quando os agentes ligaram para confirmar se o aparelho estava funcionando, a mulher atendeu desesperada, pedindo para ser retirada do hospital porque estava com medo de morrer.

Hospital dificultou acesso, segundo agentes

Os agentes da Deam-Caxias correram para o hospital e foram recebidos pela advogada da unidade médica, que alegou que eles não poderiam falar com a vítima porque ela estava sedada. Mesmo assim, a polícia entrou e localizou a mulher, que chorava muito.

Os agentes fizeram fotos que comprovam o péssimo estado de saúde. A polícia pediu à Justiça para prender o médico responsável pelo procedimento e que também administra a unidade, o que foi concedido.

Outros casos parecidos envolvendo o mesmo médico são investigados pela polícia.

O que diz o hospital

“Hospital Santa Branca Ltda vem através de sua diretoria em atenção aos comunicados veiculados nas mídias escritas, narradas e digitais manifestar-se publicamente sobre acusações infundadas de CÁRCERE PRIVADO no interior das suas dependências.

Tal crime decorre do verbo encarcerar, que significa deter, ou prender alguém indevidamente e contra sua vontade. No crime de cárcere privado, a vítima quase não tem como se locomover, sua liberdade ficarestrita a um pequeno espaço físico, como um quarto ou um banheiro.

Com 43 anos de funcionamento, essa Unidade desconhece tal prática dentro do seu estabelecimento, sempre buscando zelar pela saúde física e mental de seus pacientes, prezando pelo direito de ir e vir dos mesmos, amparado por um equipe multidisciplinar profissional, centros cirúrgicos e CTI com 20 leitos operando 24 horas por dia. Nossas salas cirúrgicas são locadas.

Repudiamos quaisquer práticas criminosas que nos foram indevidamente atribuídas! Tal acusação é absurda !

Além disso, o Dr. Bolivar Guerrero não pertence ao quadro societário desta empresa, como descrito pela imprensa.

– DATA DA INTERNAÇÃO DA PACIENTE 01/06/2022.

-ACOMODAÇÃO: APARTAMENTO PRIVATIVO COM DIREITO A ACOMPANHANTE .

– PACIENTE RECUSA-SE A SAIR DA UNIDADE, (TRANSFERIDA)

-TODO CUSTO DA PACIENTE MANTIDO PELO CIRURGIAO, INCLUSIVE COM ATENDIMENTOS EXTERNOS”.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.