23 Resultado de busca encontrados para david patrick gomes braga - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2983 311 Advogada: Cidinara Abreu do Amaral Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Aracati Relatora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente o presente mandamus, e na extensão conhecida denegou a ordem, nos termos do voto da Relatora.” 08 - Habeas Corpus Criminal Nº 0636789-38.2022.8.06.0000
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2892 AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará AUTUADO: David Patrick Gomes Braga VARA: Vara de Delitos de Organizações Criminosas DISTRIBUIÇÃO: Dependência - 11:24 horas PROCESSO: 0201139-71.2022.8.06.0298 CLASSE: Comunicado de Mandado de Prisão AUT PL: Delegacia Regional de Sobral AUTUADO: Renato Freires Pinto VARA: Vara de Delitos de Organizações Criminosas DISTRIBUIÇÃO: De
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2823 1027 Processo 0050737-38.2021.8.06.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - AUTUADO: David Patrick Gomes Braga - Posto isso, julgo procedente o pedido contido na denúncia, para CONDENAR o réu DAVID PATRICK GOMES BRAGA, qualificado nos autos, nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/
Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2958 158 0003078-91.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: J. V. P.. Paciente: F. G. P. da S.. Advogado: João Vieira Picanço (OAB: 13156/CE). Advogado: Paulo Roberto Costa Portela (OAB: 36473/CE). Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de Q.. Custos legis: M. P. E.. Despacho: - Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Tendo em vista que o processo em questão tramita
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2721 1041 2021. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Saboeiro/CE, 15 de outubro de 2021. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito ADV: ROGER DANIEL LOPES LEITE (OAB 33857/CE), ADV: ANT
Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2684 979 Nicola Kilian Juíza de Direito ADV: MONIKA FERNANDES PORTELA (OAB 34139/CE), ADV: FRANCISCO ARI ALVES DE MOURA (OAB 42568/CE) Processo 0050737-38.2021.8.06.0160 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: David Patrick Gomes Braga - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no art. 312, caput, do Código de Processo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2822 1266 nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA JU
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2700 1073 setembro de 2021. ADV: RAIMUNDO EDILSON ALBUQUERQUE (OAB 14219/CE) - Processo 0004931-24.2014.8.06.0160 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Francisco Danilo Feitosa Paiva - Tendo em vista que o réu constituiu o Dr. Raimundo Edilson Albuquerque como seu novo patrono, conforme procuração à p. 146, intime-se o novo causídico para apresentar as a
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978 331 ORDEM CONCEDIDA. 1. Restando esclarecido que inexistiu a suposta fuga do distrito da culpa, forçoso concluir que não há fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Constatada ainda a falta de contemporaneidade da medida constritiva da liberdade, haja vista que a denúncia narra que o paciente teria praticado o c
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2949 15 0118055-98.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Luiz Henrique Macário Ribeiro. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Tipo de distribuição: Sorteio automático. 0125813-65.2018.8.06.0001/50000 - Emba