1.470 Resultado de busca encontrados para daniele braga rodrigues - em: 25/05/2025
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Processos encontrados
apresentado quesitos, terão o prazo de 5 dias a contar da intimação deste despacho para fazê-lo. Caberá às partes também informar a data da perícia a seus assistentes técnicos, se houver. 2.4 Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco dias).2.5 Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora.2.6 Não sendo necessária a complementação do laudo, expeça-se solicitação de pagamen
apresentado quesitos, terão o prazo de 5 dias a contar da intimação deste despacho para fazê-lo. Caberá às partes também informar a data da perícia a seus assistentes técnicos, se houver. 2.4 Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco dias).2.5 Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora.2.6 Não sendo necessária a complementação do laudo, expeça-se solicitação de pagamen
idônea de fraudar o INSS, pois o meio empregado não foi totalmente inidôneo à obtenção do objeto visado, a caracterizar crime de estelionato tentado. (TRF3 - ACR 00094646620074036181, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, PRIMEIRA TURMA, j. 28/07/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/08/2015).6. Não foi acolhida a tese de atipicidade fática ao argumento de se tratar de crime impossível, uma que o benefício previdenciário não foi concedido. O meio utilizado para a prática da infraçã
candidatar a um dos cargos da entidade.4. Agravo desprovido.(MS 00058575920144036000 - 3ª Turma - Juiza Convocada Noemi Martins - DJF3 Judicial 1 04/08/2015)ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ELEIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ANO 2012 - ADVOGADO INADIMPLENTE - DIREITO DE VOTAR.1. Conforme se infere da leitura da Lei n. 8.906/94, o requisito essencial para o exercício do voto, pelo advogado, consiste em estar inscrito na OAB (art. 63, caput e 1º), situação por conta da qual to
candidatar a um dos cargos da entidade.4. Agravo desprovido.(MS 00058575920144036000 - 3ª Turma - Juiza Convocada Noemi Martins - DJF3 Judicial 1 04/08/2015)ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ELEIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ANO 2012 - ADVOGADO INADIMPLENTE - DIREITO DE VOTAR.1. Conforme se infere da leitura da Lei n. 8.906/94, o requisito essencial para o exercício do voto, pelo advogado, consiste em estar inscrito na OAB (art. 63, caput e 1º), situação por conta da qual to
VISTO.De início, chamo o feito à conclusão em decorrência do lapso temporal transcorrido desde a determinação anterior de perícia médica até o presente, sem que houvesse cumprimento daquela determinação.Outrossim, considerando a contestação e réplica devidamente apresentadas às fls. 35-59 e 75, determino a realização de perícia social para averiguação das atuais condições socioeconômicas da parte autora e seu núcleo familiar, também em virtude de verificar ausência da q
VISTO.De início, chamo o feito à conclusão em decorrência do lapso temporal transcorrido desde a determinação anterior de perícia médica até o presente, sem que houvesse cumprimento daquela determinação.Outrossim, considerando a contestação e réplica devidamente apresentadas às fls. 35-59 e 75, determino a realização de perícia social para averiguação das atuais condições socioeconômicas da parte autora e seu núcleo familiar, também em virtude de verificar ausência da q
apresentado quesitos, terão o prazo de 5 dias a contar da intimação deste despacho para fazê-lo. Caberá às partes também informar a data da perícia a seus assistentes técnicos, se houver. 2.4 Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco dias).2.5 Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora.2.6 Não sendo necessária a complementação do laudo, expeça-se solicitação de pagamen
RUDY SALVATIERRA ARTEAGA ajuizou a presente ação mandamental apontando o INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM CORUMBÁ, MS, como autoridade coatora. Alegou ser o proprietário do veículo classe Noah, marca Toyta, tipo Townace, ano 2005, cor chumbo, chassi KR-42-5049990, placa PSV-2368, que adquiriu de Sandra Franco Soliz no mês de novembro de 2016.Segundo o impetrante, na data de 21/02/2017, ele conduzia o veículo para o transporte de mercadorias da feirante Sandra Franco Soliz, quando houve a ap