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1769/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região POLIANA FARIA SALES(OAB: 304010/SP) VELMIR MACHADO DA SILVA(OAB: 128658/SP) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - PJ GLORIETE APARECIDA CARDOSO(OAB: 78566/SP) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 2890 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto Destinatário: EDUARDO JOSE SERRA FARAH Intimado(s)/Citado(s): - EDVALDO PREVIATELLO PROCESSO: 0010931-69.2015.5.15.0042 CLASSE:
constituição de novo benefício, mais vantajoso.Sustenta o embargante que o pedido veiculado na inicial se refere a revisão da RMI do benefício de aposentadoria, considerando o tempo de contribuição vertido após a aposentação, até junho de 2008. Aduz que a sentença está conflitante no que se refere ao mérito, uma vez que a devolução dos valores percebidos a menor favorece ao INSS (últimos cinco anos) e o seu recebimento a partir da nova concessão determinada em sentença, nada c
constituição de novo benefício, mais vantajoso.Sustenta o embargante que o pedido veiculado na inicial se refere a revisão da RMI do benefício de aposentadoria, considerando o tempo de contribuição vertido após a aposentação, até junho de 2008. Aduz que a sentença está conflitante no que se refere ao mérito, uma vez que a devolução dos valores percebidos a menor favorece ao INSS (últimos cinco anos) e o seu recebimento a partir da nova concessão determinada em sentença, nada c
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 CLT. 4888 PARECER 18091717301853300 Prova Emprestada TÉCNICO. 000081343659 IMPUGNAÇÃO AO ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR 18091717300166200 Prova Emprestada LAUDO PERICIAL. 000081343614 ANEXADOS ELETRONICAMENTE. REPORTAGEM. 18091717292521600 Documento Diverso JORNAL A VOZ DA 000081343551 REPORTAGEM. 18091717291009000 Docum
Int. São Paulo, 22 de junho de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00023 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0000786-15.2011.4.03.6119/SP 2011.61.19.000786-1/SP EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP183511 ALESSANDER JANNUCCI e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LUIZ FRANCISCO DA SILVA SP068591 VALDELITA AURORA FRANCO AYRES e outro(a) 00007861520114036119 4 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Cuida-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto
CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001541-78.2011.4.03.6106/SP 2011.61.06.001541-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORI
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2960 VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1510388-53.2019.8.26.0152 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Procuradoria Municipal de Cotia EXECTDO : Peter Richard Franz Runge VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1510389-38.2019.8.26.0152 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Procuradoria Municipal de Cotia EX
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2960 VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1510388-53.2019.8.26.0152 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Procuradoria Municipal de Cotia EXECTDO : Peter Richard Franz Runge VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1510389-38.2019.8.26.0152 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Procuradoria Municipal de Cotia EX
mínima do pedido, condeno a Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 20, 4º do CPC.Sem custas para a autarquia previdenciária, em face da isenção que goza, não havendo a reembolsar, ainda, à parte autora, porquanto esta última é beneficiária da justiça gratuita.Sentença sem reexame necessário diante do disposto no artigo 475, 3º, do Código de Processo Civil, bem como da existência da Súmula 19 do Egrégio Tribunal Region
mínima do pedido, condeno a Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 20, 4º do CPC.Sem custas para a autarquia previdenciária, em face da isenção que goza, não havendo a reembolsar, ainda, à parte autora, porquanto esta última é beneficiária da justiça gratuita.Sentença sem reexame necessário diante do disposto no artigo 475, 3º, do Código de Processo Civil, bem como da existência da Súmula 19 do Egrégio Tribunal Region