Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

MPF/PB realiza audiência pública sobre defesa dos direitos dos ciganos

 

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) realizou, nesta terça-feira, 29 de outubro, em Patos, audiência pública para debater sobre a discriminação sofrida pela comunidade cigana, conscientizar a população no tocante à cultura dessa comunidade tradicional e colher informações sobre as dificuldades enfrentadas pelos ciganos. A audiência pública foi promovida em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
   
Para o Ministério Público Federal, é indispensável criar uma rede de proteção com base na conscientização dos órgãos para que todos percebam o apoio que os ciganos precisam para a defesa dos seus direitos. “Nós estamos aqui para escutá-los e depois ouvir cada um dos órgãos presentes, para que possamos identificar como caminhar juntos a fim de assegurar a vocês o respeito e a dignidade que precisam e merecem ver respeitados”, enfatizou o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Luciano Mariz Maia.

Na ocasião, após a exposição de ciganos e de autoridades públicas, o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Guilherme Ferraz da Costa, sugeriu uma série de iniciativas para diminuir o preconceito contra os ciganos. Por exemplo, que as prefeituras municipais, através de sua secretaria de educação, introduza nas escolas a temática do povo cigano. Outra sugestão foi que a Secretaria de Cultura da Paraíba ajude a instrumentalizar o que pode ser levado como expressão cultural mais significativa do povo cigano, com o objetivo de apresentá-la ao público. Ainda foi destacado que o Ministério da Cultura aproveite o Dia Nacional do Povo Cigano, comemorado em 24 de maio, para realizar uma série de eventos temáticos. “São medidas simples, mas através delas poderemos atender a várias demandas de modo significativo”,  afirmou.

O procurador João Raphael Lima, que presidiu os trabalhos da audiência pública, informou que buscará implementação das sugestões apresentadas pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão perante a prefeitura de Patos (PB) e outras que tenham comunidades ciganas. João Raphael destacou, também, que o MPF está analisando a informação de que os ciganos de Patos (PB) estão sem acesso a programas sociais em razão de não terem o Número de Identificação Social (NIS). Tramita no MPF em Patos o Inquérito Civil Público nº 1.24.003.000048/2013-23, instaurado com o objetivo de estabelecer mecanismos de proteção e respeito à cultura cigana, através do envolvimento da comunidade e dos gestores públicos.
   
Compuseram a mesa da audiência pública o promotor de Justiça Túlio César Fernandes Neves; secretário de Cultura da Paraíba, Chico César; comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, Enéias Cunha; representante do Ministério da Saúde, Nilton Valença; e a prefeita de Patos (PB), Francisa Motta. Além dos ciganos, o evento contou com a participação de estudantes e professores.
   
Reivindicações – De acordo com a presidente da Associação da Comunidade dos Ciganos de Condado (PB), a cigana Maria Jane, a comunidade já contabilizou quase 130 pessoas e 28 casas, porém muitos se deslocaram da cidade em razão das condições de vida. “As principais carências da comunidade cigana são moradia, educação, saúde e também diminuir a discriminação por parte das autoridades”, frisou. Ela destacou, também, que sente dificuldades de progredir, de ter alguém que possa orientá-la a buscar pelos seus direitos.
   
O cigano Iremar Cavalcante, da cidade de Patos (PB), afirmou que ainda falta muito para acabar com a discriminação contra os ciganos, mas que eles já estão no caminho certo. “Hoje temos um apoio certo para chegar nesse alvo que é romper barreiras, e que essa discriminação realmente seja excluída de direito e de fato. Momentos como esse são de extrema importância e seria fundamental e necessário que fossem realizados com mais frequência, bem como que tivesse uma maior atenção do município e do governo do estado”. 
   
Temática nacional – Segundo Luciano Maia, a temática envolvendo ciganos, ou seja, uma comunidade enquanto titular de direitos a serem efetivados, é uma pauta nacional da PFDC. “Há um olhar nacional que a PFDC faz, mas a dimensão do olhar nacional precisa descer ao chão concreto da realidade de onde vivem as comunidades. Por isso, a necessidade de dialogar com as comunidades e autoridades locais”, explicou.