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Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3447 3630 ramo dela têm obtido, conforme divulga a imprensa. Então, tem-se como justa indenização de R$ 3.000,00 com juros de mora desde o evento danoso, ou seja, a data da inscrição (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir de hoje, porque nesta data está sendo arbitrada a indenização (Súmula 362 do STJ).
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3544 2301 pelo juiz. Não havendo acordo, constará da ata da audiência de conciliação a intimação do réu para apresentar contestação em 15 dias OU para aguardar deliberação do Juiz. Não há necessidade de apresentação da contestação antes da audiência no Cejusc, mas a obrigatoriedade de apresentação do
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia médica, caso possua; g) A parte autora fica ciente de que o(a) perito(a) médico(a), seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará durante a perícia médica, os equipamentos de pro
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão anexada aos autos em retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) hav
0055531-68.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301062413 AUTOR: CLEMENTINO SANTANA COSTA (SP335438 - CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO, SP363040 - PAULO CESAR FERREIRA PONTES, SP350416 - FABIO AKIYOOSHI JOGO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício já não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou impl
TRF3 07/05/2018 -Pág. 476 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
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