49 Resultado de busca encontrados para creche bom pastor - em: 31/05/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO REMETENTE ENTIDADE : OMAR AUGUSTO LEITE MELO e outro : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE BAURU - 8ª SSJ - SP : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra a r. sentença, que nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária ajuizada pela CRECHE EVANGÉLICA BOM PASTOR, julgou procedente o pedido formulado para reconhecer "a inexigibilidade de qualq
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1284 781 MUNICIPAL DE PIEDADE) 346. VALERIA APARECIDA MACHADO FRANCO PROFESSORA RUA BRASÍLIA, 80, QUINTAS VIEIRA DE CAMARGO, PIEDADE (E.T.: RUA LAURINDO VIEIRA CARDOSO, 380, VILA MORAES, BAIRRO DOS PINTOS, PIEDADE). 347. VALERIA FERNANDES DA LUZ PIRES - FUNC. PÚBLICA AV. AMAZONAS, 296, JD. SINIBALDI, PIEDADE (E.T.: RUA MARTHA ZANFIROV DE CAMARGO
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 6163 - JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS do salário de contribuição. No que tange à correção monetária, os valores deferidos serão Imposto de Renda retido na fonte, excluída a importância dos juros atualizados a partir da data de publicação desta decisão até a data de mora(OJ 400, SDI-1 do TST), com observância da tabela do respectivo pagamento (Súmula 1
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1519 674 12. ALVAIR FERREIRA - FUNC. PÚBL. MUNICIPAL RUA COMENDADOR PARADA, 156, PIEDADE (E.T.: AMBULATÓRIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO MUNICIPAL, ROD. ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, 100, PIEDADE). 13. ALZIRA MARIA PONCIANO PROFESSORA RUA ATÍLIO TARDELLI, 134 ou 234, PIEDADE. 14. AMANDA HERNANDEZ LOPEZ PROFESSORA - RUA QUINTINO DE CAMPOS, 41, AP. 05,
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1056 396 PIEDADE. 18. ANA MARIA ROLIM GARCIA PROFESSORA RUA CAPITÃO VITORINO DIAS, 77, PIEDADE (PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE) 19. ANA PAULA DE OLIVEIRA G. VIEIRA COORDENADOR TÉCNICO RUA GILBERTO DE M. POLY, S/N, BAIRRO PAULAS E MENDES, PIEDADE (PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE) 20. ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS PROFESSORA MUNICIPAL - RUA JOSÉ
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1304 550 CENTRO, PIEDADE (E.T.: RUA 31 DE MARÇO, 05, CENTRO, SINDICATO RURAL DE PIEDADE, PIEDADE). 10. ALEXANDRE DA COSTA PINTO, PROFESSOR BAIRRO CAMPININHA, PIEDADE, SP. (E.T.: E.E. PROF. CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO, RUA VICENTE GARCIA, 296, CENTRO, PIEDADE) 11. ALEXANDRE MAURO FREIRE GOMES PROFESSOR RUA ANGELINA DE CAMPOS LIMA, 565, BAIRRO LIBE
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1076 437 Júri COMARCA DE PIEDADE-SP - TERMO DE ALISTAMENTO DE JURADOS PARA O ANO DE 2.012. O Dr. CASSIO MAHUAD, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Piedade-SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente edital virem e dele conhecimento tiverem que, em publica audiência especial, na forma dos dispositivos aplicáve
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1284 773 Criminal da Comarca de Piedade-SP., Dr. CASSIO MAHUAD, comigo escrevente de seu cargo, Chefe de Seção Judiciária do 1º Ofício judicial, o Excelentíssimo Senhor RICARDO HILDEBRAND GARCIA, Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca de Piedade, e o Ilustríssimo Senhor JOSÉ NELSON DE CAMPOS JUNIOR, Presidente da 141ª Subsecção da
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1519 683 nº 11.689, de 2008) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 440. Constitui também direito do jurad
quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Unidade Governamental 14658436000187 Não Governamental 07926489000176 3126203303409 3126903300313 Não se aplica Termo de adesão 3 50/2017 05/12/2017 05/12/2018 FORMOSO 60/2017 Termo de adesão 1 48/2017 29/11/2017 29/11/2018 Frei Inocêncio Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares Governador Valadares 03116454000110 31277033