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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3393 1852 INSTRUMENTO Impugnação ao cumprimento de sentença Precatório Pagamento preferencial por idade Depósito complementar Rejeição Pretensão de reforma Possibilidade Aplicação imediata do novo limite previsto na Lei Estadual n.º 17.205/19 Inadmissibilidade, no caso, sob pena de ofensa à segurança jurídica Trânsito em julga
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 906 regra, o deferimento de alvará para levantamento de valores será possível apenas e tão somente para o pagamento de custas processuais e impostos relacionados ao inventário, caso em que o pedido deverá ser instruído pela memória de cálculo e o pagamento respectivo comprovado nos autos 5 dias após a exp
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3392 1630 oferecimento de resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Simone Silva Isac (OAB: 351322/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3006702-76.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivame
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3410 1343 o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
0001695-90.2011.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP137635 - AIRTON GARNICA) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU(SP232594 ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA) Fls. 280/282: Aguarde-se por provocação da exequente em arquivo, com anotação do sobrestamento.Int.-se. Expediente Nº 7902 MONITORIA 0003950-84.2012.403.6108 - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB(SP250518 PRISCILA FERNANDA XAVIER) X EDEMILSON BACELAR CORRAL(SP152403 - HUDSON RICAR
no prazo de 30 (trinta) dias.Encerrado o prazo supra, fica a Exeqüente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei 6830/80, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente
0001695-90.2011.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP137635 - AIRTON GARNICA) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU(SP232594 ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA) Fls. 280/282: Aguarde-se por provocação da exequente em arquivo, com anotação do sobrestamento.Int.-se. Expediente Nº 7902 MONITORIA 0003950-84.2012.403.6108 - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB(SP250518 PRISCILA FERNANDA XAVIER) X EDEMILSON BACELAR CORRAL(SP152403 - HUDSON RICAR
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2429 1008 Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos.P. I. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), RODRIGO GAIOTO RIOS (OAB 185367/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO JORGE DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIM
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1930 982 prescrição relativa ao exercício de 2010.2. Processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por razoável os fundamentos da decisão agravada e, de outra banda, ausentes os pressupostos legais para excepcional antecipação da tutela
nº 10.522/02.O pedido foi deferido e o Juízo determinou o arquivamento do feito em 04 de maio de 2007, sendo a parte exequente intimada do teor da decisão em 21 de junho de 2007, conforme fls. 123.O presente feito ficou paralisado, sem qualquer manifestação da parte exequente por mais de 5 anos, ou seja, de 21/06/2007 até a presente data. Em 09/06/2015 a exequente foi devidamente intimada para manifestar-se sobre provável ocorrência de prescrição intercorrente, e em petição protocola