627 Resultado de busca encontrados para carlos josé batista - em: 29/05/2025
Página 1 de 63
Notícias relacionadas
Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1417 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/10/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/10/2013 ENCONTRA AMPARO NOS FATOS A ALEGAçãO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMíLIA, SENDO DE SE RECONHECER A SUA IMPENHORABILIDADE E INDISPONIBILIDADE O QUE A LEI Nº 8009/90 VISA PROTEGER é O PATRIMôNIO DO DEVEDOR, NãO RESPONDENDO ELE POR QUALQUER TIPO DE DíVIDA CIVIL, SALVO AS EXCEçõES LEGAIS NãO é A SITUAçãO DOS AUTOS RESTOU COMPROVADO QUE O AUTOR HAVIA ADQUIRIDO UM
2061/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 160 Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Em caso de dúvida, a parte poderá consultar a Portaria BRASILIA, 8 de Setembro de 2016. PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. Edital A Processo Nº RTOrd-0000741-74.2016.5.10.0002 RECLAMANTE RAQUEL MARRA DE SOUSA ADVOGADO WILSON BORGES JUNIOR(OAB: 26360/DF) RECLAMADO ADEGA EMPORIO DO VINHO RECLAMADO MMA
2004/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0000741-74.2016.5.10.0002 RECLAMANTE RAQUEL MARRA DE SOUSA ADVOGADO WILSON BORGES JUNIOR(OAB: 26360/DF) RECLAMADO ADEGA EMPORIO DO VINHO RECLAMADO MMA - COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME RECLAMADO CFBK COMERCIO DE VINHO EIRELI - EPP RECLAMADO CARLOS JOSÉ BATISTA CARDOSO 99 indeferimento da petiçã
Edição nº 76/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2016 Juiz de Direito: Ben Hur Viza Diretora de Secretaria: Deiza Carla Medeiros Leite Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2015.11.1.005087-6 - Peticao Criminal - R: CARLOS JOSE BATISTA CARDOSO. Adv(s).: DF028537 - Sergio Antonio Silva Botelho. CERTIDAO - Certific
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5768 1. Horas extras na prefacial. Alega a recorrente serem indevidas as horas extras, porque a Observo ainda que nestes autos não se está vindicado 'sobreaviso', reclamante realizava trabalho externo, isento do controle de mas sim labor efetivo por chamadas recebidas fora do horário jornadas, nos moldes do art. 62, I, da CLT. Se insurge, ainda, em normal de trabalho,
3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 1217 Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos. Sustenta a peticionante que a decisão de admissibilidade restou omissa por não analisar o tema "horas extras - intervalo do artigo 384 da CLT" /fjg/ Assiste razão à embargante. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de setembro de 2022. Veri
Entretanto, não obstante o regramento trazido pelo CTN, há de se considerar o caso concreto do presente feito. Compulsando os autos, observo que costa da cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (fls. 456/489) o seguinte excerto:Extrai-se da peça informativa que os denunciados, CARLOS JOSÉ BATISTA CARDOSO (DEDA), MAGDO ANTÔNIO BENTO, FLÁVIA FEITOSA RIBEIRO, FRANK EDU LIMA DA SILVA, KLEBER RODRIGUES SILVA, WILLAME FRANCISCO CARDOSO, JOSÉ CARLOS AN
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5765 reclamante realizava trabalho externo, isento do controle de mas sim labor efetivo por chamadas recebidas fora do horário jornadas, nos moldes do art. 62, I, da CLT. Se insurge, ainda, em normal de trabalho, fato este cuja ocorrência foi comprovado pelas face dos limites de jornada fixados e quanto às horas adicionais, por testemunhas Carlos José Batista ('... se
Entretanto, não obstante o regramento trazido pelo CTN, há de se considerar o caso concreto do presente feito. Compulsando os autos, observo que costa da cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (fls. 456/489) o seguinte excerto:Extrai-se da peça informativa que os denunciados, CARLOS JOSÉ BATISTA CARDOSO (DEDA), MAGDO ANTÔNIO BENTO, FLÁVIA FEITOSA RIBEIRO, FRANK EDU LIMA DA SILVA, KLEBER RODRIGUES SILVA, WILLAME FRANCISCO CARDOSO, JOSÉ CARLOS AN
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2568 (15%) contribuição previdenciária cota patronal (R$ 8.181,50) e contribuição previdenciária cota empregado (R$ 3.892,72), sendo que esta última deverá ser descontada do valor principal ora retificado. CONCLUSÃO Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por CTIS TECNOLOGIA S.A. em face de CARLOS JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO,