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TJRR 23/06/2011 -Pág. 91 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 23/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4579 091/113 publicação no DJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, RR, 14 de Junho de 2011. (assinado digitalmente). Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Proc. nº 010.2011.906.463-1 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CINTIA MARIA DO CARMO FEITOSA, em razão da decadência do direito de representação, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Pen

TJRR 09/02/2012 -Pág. 70 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4730 70/86 necessárias. Boa Vista, RR, 19 de Dezembro de 2011. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2011.901.496-6 Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de ADAILSON GOMES LEITE, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de representação, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código P

TJRR 09/02/2012 -Pág. 73 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4730 73/86 Diante do exposto, extingo a punibilidade de DAVI SOARES DE ALMEIDA, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de representação, com amparo nos artigos 75, p.ú., da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se o AF apenas através da publicação no DJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, RR, 18 de Dezembro de 2011.

TJRR 03/01/2012 -Pág. 23 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 03/01/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4704 23/25 nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 2 de Dezembro de 2011. (assinada digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito AUTOS 7049420820118230010 Assim, em consonância com o Ministério Público

TJRR 16/12/2011 -Pág. 103 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 16/12/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4692 103/110 nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 2 de Dezembro de 2011. (assinada digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito AUTOS 7049420820118230010 Assim, em consonância com o Ministério Públi

TJRR 10/02/2012 -Pág. 62 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 10/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4731 62/86 se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 19 de Dezembro de 2011. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2011.909.944-7 Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de ABMAEL DE SOUSA SILVA, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de representação, com amparo nos artigos 75, p.ú., da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o

TJRR 25/01/2012 -Pág. 60 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 25/01/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4719 60/68 Proc. n.° 010.2010.900.195-7 Do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de LORIVAL HUMBERTO MANACARI, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se apenas por meio de publicação no DJE. Publique-se e registrese. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando as cautelas de estilo. Boa Vista, RR, 18 de Janeir

TJRR 23/06/2011 -Pág. 90 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 23/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4579 090/113 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de YARA LIMA DUARTE e RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA, em razão da decadência do direito de representação, com amparo nos artigos 38 do Código de Processo Penal, 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intimem-se apenas através da publicação no DJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vis

TJRR 03/06/2011 -Pág. 82 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4565 082/101 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ZENI BARBIERI e FRANCISCA FATIMA BEZERRA, em razão da decadência do direito de representação, relativamente ao delito tipificado no art. 147 do CPB, com amparo nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95 e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intimem-se os AF?s apenas através da publicação no DJE. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as an

TJRR 03/06/2011 -Pág. 89 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4565 089/101 Comunique-se à DIAPEMA. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2011. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito AUTOS: 010.2010.907.527-4 Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, declaro incompetente este Juizado Especial para apreciar os presentes Autos, de modo que deve o feito seguir para uma das Vara

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