5.921 Resultado de busca encontrados para bruno sergio barbosa daltin - em: 31/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3552 3320 implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.Fiquem as partes cientes de que o compar
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 2330 Acusação, Advogados; etc) foram cumpridas, certificando-se. O mesmo procedimento deverá ser adotado pelo Sr. (a) Escrevente de Sala no prazo de 10 (dez) dias de audiência, nos termos do art. 148, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Em havendo diligência faltante,
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 2572 julgamento: 07/04/2020). Com efeito, não se pode admitir a movimentação da máquina judiciária para providências de pouca ou nenhuma utilidade. 3 Indefiro oficiamento à CNSEG/SUSEP para embasar eventual pedido de penhora sobre planos de previdência privada, tendo em vista que a pesquisa via BacenJud rea
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 2649 e que receberá um link com as orientações para acesso à audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tra
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3221 2040 o requisito objetivo adstrito à progressão de regime prisional. Eis a redação do novel art. 112 da Lei de Execução Penal nos pontos que guardam relação com a tese ora em discussão, quais sejam, seus incisos V e VII: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3150 253 sobre bem imóvel, salvo se o regime de casamento for o da separação total de bens (art 842, CPC). 4. No mandado deverá constar que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, do CPC. Ainda, cientifique-se o devedor que, no prazo para emb
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 3111 consta nos autos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RICARDO ALEXANDRE CATANHO DA SILVA, já qualificado(a), com fundamento no art. 84, parágrafo único da Lei n.º 9099/95. Determino, ainda, que seja comunicado o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” IIRGD, para que seja registrado como �
0000891-08.2019.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6314000058 AUTOR: ELVIRA DE OLIVEIRA SANTOS (SP364996 - FLAVIA MAZIERO TEIXEIRA, SP378775 - BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) Vistos. Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade. A fim de solucionar a demanda, o INSS, em petição anexada aos autos eletrônicos, propôs acordo, nos termos or
Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido. Resolvo o mérito do processo (art. 487, I, do CPC). Condeno o INSS a conceder o benefício de prestação continuada a partir de 23/05/2016. Fixo a renda mensal inicial do benefício, valendo-me do parecer e dos cálculos efetuados pela contadoria, em R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), e a renda mensal atual em R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS). Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de valores em atraso, na importância de R$ 16.347,36 (DEZES
Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido. Resolvo o mérito do processo (art. 487, I, do CPC). Condeno o INSS a conceder o benefício de prestação continuada a partir de 23/05/2016. Fixo a renda mensal inicial do benefício, valendo-me do parecer e dos cálculos efetuados pela contadoria, em R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), e a renda mensal atual em R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS). Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de valores em atraso, na importância de R$ 16.347,36 (DEZES