10.001 Resultado de busca encontrados para breve relatório. decido. - em: 25/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1130 567 062.01.2009.004890-3/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE BARIRI X ESPOLIO DE SERGIO FORCIN E OUTROS - Fls. 39 - Execução Fiscal nº 617/09 Fls. 36: Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA DO MUNICIPIO DE BARIRI em face de ESPOLIO DE SERGIO FORCIN.
Publicação: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5043 878 que segundo seu entendimento extinguiu o feito. É o breve relatório. DECIDO. Apesar da alegação da parte autora, compulsando os autos, verifico a inexistência de sentença de extinção. Assim, deixo de conhecer o recurso de Embargos de Declaração, pela inexistência da sentença atacada. Intime-se a parte autora para no praz
TRF3 19/03/2012 -Pág. 222 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
obrigação pelo(a) Executado(a).É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a petição do(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Custas recolhidas a fl. 11.Oportunamente, arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se. Intime-se. 0
Edição nº 139/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2012 indeferimento. É o breve relatório. Decido. Não vejo razão para a instauração do incidente de dependência toxicológica pleiteado pelo acusado, porque não foi colacionada pela Defesa qualquer prova de que é dependente químico. (...) Deste modo, indefiro, por hora, a realização do exame de dependência toxicológica. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2012 às 16h07. Luis Gustavo Barbosa de O
obrigação pelo(a) executado(a).É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a petição do Exeqüente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se, se necessário. 0
proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Traslade-se cópia desta decisão para os embargos à execução fiscal nº 0002211-10.2012.403.6130.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se, se necessário. 0009605-05.2011.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X GERALDA COUTINHO
TRF3 19/03/2012 -Pág. 223 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0027091-46.2008.403.6182 (2008.61.82.027091-0) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN/SP(SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA) X MONICA DOS SANTOS ROCHA FERREIRA Vistos etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, o(a) Exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo(a) Executado(a).É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a petição do(a) Exequ
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1130 568 062.01.2009.004989-9/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE BARIRI X ESPOLIO DE SERGIO FORCIN E OUTROS - Fls. 39 - Execução Fiscal nº 728/09 Fls. 39: Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA DO MUNICIPIO DE BARIRI em face de ESPOLIO DE SERGIO FORCIN.
pelo(a) executado(a) (fl. 41).É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a petição do Exeqüente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se, se necessário. 0002
obrigação pelo(a) executado(a).É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a petição do Exeqüente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Registre-se. Publique-se, se necessário. 0