MPF pede condenação de Daniel Silveira por desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos

Ex-deputado federal é acusado de usar verba de gabinete da Câmara dos Deputados para pagar um serviço que nunca foi prestado. Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel são acusados de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a condenação do ex-deputado Daniel Silveira pelo desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos. Ele é acusado de improbidade administrativa.

O MPF afirma que Daniel Silveira usou a verba de gabinete da Câmara dos Deputados para pagar um serviço que nunca foi prestado.

Em julho de 2019, o então deputado federal pediu à Câmara o reembolso por serviços contratados pelo próprio gabinete.

A nota fiscal, no valor de R$ 10 mil, atesta que um advogado trabalhou como consultor para elaboração de um projeto de lei. O estudo era sobre a liberação do uso de armas não letais por professores da rede pública e privada.

Daniel Silveira ganhou o reembolso da Câmara. Mas, para o MPF, esse serviço nunca foi prestado pelo advogado.

A investigação revelou que, semanas antes, o então deputado já havia pedido o mesmo estudo à Consultoria Legislativa da Câmara.

Em 2021, Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel foram acusados de improbidade administrativa.

‘Consultoria verbal’
Num período de 2 anos, o deputado ganhou R$ 220 mil da Câmara depois de apresentar 22 notas fiscais da suposta consultoria particular. Nesse mesmo intervalo, Silveira fez 63 pedidos aos especialistas da Câmara.

Os investigadores concluíram que “os serviços supostamente prestados por Samuel Pinheiro Maciel foram na verdade realizados pela Consultoria Legislativa.”

Em depoimento, o advogado disse que recebia os pagamentos em dinheiro vivo, mas não apresentou nenhum documento para comprovar o trabalho.

“Então, a consultoria foi sempre muito dinâmica. Na maioria das vezes, quase todas elas, foi verbal. Por exemplo, nasce a ideia, ele vinha com a ideia de um projeto de lei, ele me solicitava a pesquisa, consultoria, eu pesquisava, de tal forma que se fosse preciso modificar um projeto de lei, como falei antes, se fosse preciso uma lei nova, eu o orientava, e dizia o que tinha que mudar, onde tinha que mudar”, explica o advogado.

O processo está na Justiça Federal de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, cidade onde Daniel Silveira morava e onde funciona o escritório que emitiu as notas fiscais.

Em um relatório da investigação, anexado ao processo na semana passada, o MPF afirma que causou estranheza o fato de não existir nenhum diálogo entre os acusados nem pesquisas realizadas em 2019, ano em que o contrato foi assinado.

O MPF pediu a condenação do ex-deputado e do advogado por improbidade administrativa. O relatório afirma que houve enriquecimento ilícito dos acusados e prejuízo aos cofres públicos.

Silveira está preso no Complexo Penitenciário de Bangu, Zona Oeste do Rio, por outro motivo. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele cumpre pena de 8 anos de cadeia pelo crime de ameaça ao estado democrático de direito.

O que dizem os citados
Em nota, a defesa de Daniel Silveira e do advogado Samuel Pinheiro chama de peça de ficção jurídica a ação civil pública do Ministério Público Federal. Afirma que as acusações são “desprovidas de requisitos mínimos de dolo e materialidade.”

A defesa garante que a Vara Federal de Petrópolis é incompetente para julgar a ação e afirma que na chamada réplica, o próprio MP reconhece isso.

A defesa garante que todos os serviços foram efetivamente prestados e que “a Câmara dos Deputados, além de prever em seu regramento tal contratação, certificou e ratificou todas as notas fiscais apresentadas.”

Diz que o advogado Samuel Pinheiro reuniu dezenas de provas que confirmam a expressiva prestação de serviços e que contratos celebrados podem ser escritos ou verbais, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Ministério Público diz que Anna Jatobá tem ‘comportamento impulsivo e agressivo’ e quer que ela volte a cumprir pena na prisão

Anna Carolina Jatobá, que foi condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi beneficiada em junho com o regime aberto e vive atualmente na casa do sogro em São Paulo. MP tenta reverter decisão na Justiça.

O Ministério Público(MP) alega que Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, tem “comportamento impulsivo e agressivo” e pediu à Justiça que ela volte a cumprir pena na prisão em regime semiaberto.

A manifestação do MP foi feito em recurso contra decisão que concedeu o regime aberto à Jatobá em junho, quando ela deixou a penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé, e passou a viver em um apartamento ao sogro na capital paulista.

No recurso do MP que pede o retorno de Jatobá ao regime semiaberto, o promotor Thiago Tavares Simoni Aily cita um “comportamento impulsivo e agressivo” por parte dela.

“Tratando-se de delito grave, como no caso, demonstrada maior periculosidade da executada, além da ausência de arrependimento e de comportamento impulsivo e agressividade, reclama-se maior rigor judicial no critério a ser considerado como subjetivo para o mérito à promoção prisional, uma vez que toda prudência é necessária para colocar-se uma pessoa periculosa de volta ao convívio social”, argumenta o MP.
Segundo o promotor, avaliações e exames “apontam para uma personalidade imatura, acompanhada por conflitos de natureza afetiva e descontrole dos impulsos, que provocam oscilações do humor”.

O documento enviado à Justiça diz que personalidade agressiva e mudanças intempestivas de humor de Jatobá podem dar origem a “atos de agressividade” e “reações impulsivas”. E que a presa “não demonstra ser capaz de se comportar dentro dos padrões sociais”, cita ainda.

Além disso, a promotoria afirma que, para progressão ao regime aberto, não basta um bom comportamento carcerário, como foi apontado pelo diretor da unidade prisional.

O recurso do Ministério Público ainda não foi julgado. A manifestação final por parte do MP foi feita na última semana, antes do julgamento pela 4ª Câmara de Direito Criminal.

Progressão ao regime aberto
Anna Carolina Jatobá, presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi solta no dia 20 de junho deste ano, após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ela cumpria pena há 15 anos e estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

Jatobá progrediu ao regime semiaberto em 2017 e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias. As atividades fora do presídio, no entanto, eram discretas e raramente ela era vista nas ruas.

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça – entenda aqui como funciona.

Crime
Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2010, mas estavam presos desde 2008. O caso aconteceu na noite do dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a investigação, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, achando que estava morta, foi arremessada.

O pai foi condenado a mais de 30 anos de cadeia e a madrasta a 26 anos de prisão, cumprindo pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP).

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Servidor público é afastado por suspeita de injúria racial: ‘Comparou meu cabelo à vassoura piaçava’, diz advogada

Caso aconteceu em abril, mas foi divulgado apenas neste mês. Ao g1, a advogada contou que participava de uma reunião online para solicitar informações de processos, quando ouviu o comentário vindo de um servidor que atua no Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP).

Um servidor público de 72 anos, do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP), foi afastado por suspeita de injúria racial contra uma advogada durante uma reunião online. O caso aconteceu no dia 27 de abril, mas foi divulgado apenas neste mês.

a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo, de 25 anos, relatou que o comentário veio de um servidor que atua na Justiça do Trabalho. Ela contou que a sessão faz parte da rotina de trabalho dela, para acompanhar o andamento de processos na Justiça. Na sala virtual, estavam ela e dois servidores do atendimento.

“Eu entrei na reunião e estavam estes dois servidores, uma mulher e um homem. Eu já conhecia os dois, mas neste dia quem me atendia era a servidora. Quando eu liguei minha câmera, a pedido dela, ela elogiou meu cabelo, disse que era bonito. Eu sou uma mulher negra e uso um penteado estilo ‘black power'”, relembra.

Advogada denuncia servidor público por injúria racial em Sorocaba

Segundo a servidora, após o elogio, o outro funcionário presente na reunião teria feito um comentário preconceituoso.

“Depois do elogio, eu escutei o homem que estava na sala com ela comentar ao fundo, rindo. ‘Bonito? parece mais uma ‘vassoura piaçava”. No mesmo momento, eu disse que havia escutado o comentário dele e que aquilo era crime”, diz.

Julietta relata que estava acompanhada de uma colega de trabalho no momento da reunião, a advogada Gabriela Bueno Abujamra Lobo, que teria ouvido o comentário e presenciou toda a cena.

Abalada, a advogada procurou ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e relatou o caso, cobrando providências. A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba acionou o Ministério Público.

De acordo com a presidente da comissão, Rayane Mayara Lucas de Proença, foi solicitado ao MP que peça investigação policial pelo crime de injúria racial e racismo. Além disso, a comissão da OAB também pediu à corregedoria do TRT-15 a penalização administrativa do servidor.

Servidor foi afastado da função
O TRT-15 informou que o servidor Geraldo Benette responde por processo administrativo. Ele pertence ao quadro de servidores municipais de Sorocaba e foi cedido para atuar na Justiça do Trabalho. O TRT-15 informou ainda que o homem foi afastado das funções de atendimento ao público, sendo transferido para trabalhar em outra área no Fórum Trabalhista.

O TRT-15 também ressaltou que aplica a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, os princípios e normas de conduta estabelecidos pelo código interno de ética, entre eles, o tratamento respeitoso.

A defesa de Geraldo Benette divulgou uma nota informando que ele não praticou qualquer ato de racismo porque não atendeu a advogada no dia (confira na íntegra abaixo). Também disse que o servidor trabalha há mais de 20 anos no atendimento ao público da Justiça do Trabalho de Sorocaba e que nunca houve qualquer tipo de problema com advogados ou jurisdicionados.

Ainda conforme a defesa, o servidor e seu advogado repudiam qualquer ato de racismo.

Confira a nota na íntegra:

“O Sr. Geraldo encontra-se lotado na Justiça do Trabalho de Sorocaba há mais de 20 anos, atendendo ao público em geral, sem constar de seu prontuário qualquer tipo de problema com advogados e/ou jurisdicionados. Geraldo, de 72 anos de idade, não praticou qualquer ato de racismo, sendo certo que sequer atendeu a advogada no dia dos supostos fatos.

Hoje, a acusação que injustamente pesa contra si, lhe causa problemas físicos e psicológicos, tendo que tomar remédios para dormir e para o controle da pressão.

Também se encontra em tratamento médico, buscando aliviar os males causados pelo problema que injustamente enfrenta. Geraldo e seu advogado, subscritor da presente nota, repudiam veementemente qualquer ato de racismo, entendendo que tal não tem lugar em nossa sociedade. Ambos se colocam à disposição da advogada para que sejam esclarecidos os fatos.”

Crime de Injúria Racial
Em caso de injúria racial, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e é quando uma pessoa é discriminada pela cor ou raça, usando palavras que ofendam a honra da vítima.

Ainda segundo o CNJ, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, negar ou dificultar emprego, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou prédios públicos, entre outras. A pena para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão.

Vinte pessoas são presas na Operação 14 Bis, que apura desvio de recursos públicos na UTFPR de Cornélio Procópio

A Polícia Federal de Londrina prendeu 20 pessoas e apreendeu documentos, carros de luxo, lanchas, moto e US$ 27 mil em espécie. No alvo da Operação 14 Bis, estão gestores e empresas que se uniram para fraudar licitações e contratos da Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR), no campus Cornélio Procópio. Entre os presos, o ex-diretor da UTFPR, Devanil Antônio Francisco; o ex-diretor de administração e planejamento da instituição, Sandro Rogério de Almeida; empresários e “laranjas”, em sua maioria pessoas simples e que emprestaram o nome em troca de favores, sem saber o verdadeiro uso dele. Segundo o delegado da Polícia Federal de Londrina, Nilson Antunes há indícios de desvio de dinheiro público de pelo menos R$ 5,7 milhões.

Além das prisões, foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão na própria universidade, em um escritório de contabilidade, em empresas dos investigados e na casa de “laranjas”. A justiça também autorizou o seqüestro e a indisponibilidade de bens dos envolvidos. A ação ocorreu nas cidades de Uraí, Cornélio Procópio, Nova América da Colina e Maringá.

Segundo o delegado da PF, as investigações apontaram a ocorrência de irregularidades graves em contratos celebrados entre a UTFPR-CP e empresas que prestaram serviços de manutenção predial, de ar-condicionado e de veículos, além de fornecimento de materiais de construção e de serviços de fotocópias. Entre as irregularidades estão a suspeita de obtenção de informação privilegiada, formação de grupo econômico, uso de documentos falsos ou insuficientes para atestar a capacidade técnica de empresas. Além de superfaturamento, sobrepreço, frustração de concorrência e suspeita de pagamento de materiais não recebidos ou desviados.

Ainda de acordo com a PF, além de participar de licitações da universidade, um dos grupos de empresas também mantinha negócios com outros órgãos federais em vários estados.

Segundo o superintendente da Controladoria Geral da União (CGU), José William Gomes da Silva, a universidade, assim que soube dos fatos, em 2015, realizou uma auditoria interna e demitiu dois servidores envolvidos nas possíveis fraudes. A demissão ocorreu em 2017.

A operação tem o nome de “14 Bis” em alusão à empresa de propriedade do ex-diretor da universidade. Ela administrava os bens e imóveis dele, como dois prédios com 58 quitinetes, que eram alugadas para os universitários; e um prédio luxuoso em construção, em sociedade com um dos empresários presos.

Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, Luis Fernando da Silva Costa, a investigação mostrou que o patrimônio dos investigados, principalmente do ex-diretor, é incompatível com os valores declarados. Agora, de posse dos documentos apreendidos, a Receita vai iniciar uma fiscalização mais detalhada nas empresas envolvidas no esquema.

Os presos foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal de Londrina, onde ficam à disposição da justiça. Eles devem responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e crimes contra o processo licitatório.

Joias, fuzis e dinheiro: o que acharam com os policiais presos em SP

A operação Tacitus, deflagrada nesta terça-feira (17/12), trouxe à tona um esquema grave envolvendo policiais civis e a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A ação conjunta da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público de São Paulo (MPSP) prendeu três policiais civis sob acusações de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Entre os presos está Marcelo Marques de Souza, chefe do Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado (Cerco), da 5ª Delegacia Seccional de São Paulo. Na residência dele, foram apreendidos R$ 200 mil em espécie, conforme informado pelo próprio policial, montante que será devidamente contabilizado pela PF em uma empresa de transporte de valores.

Além de Marcelo Marques, foram presos o delegado Fábio Baena e o chefe de investigações Eduardo Monteiro, ambos vinculados ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A prisão foi fundamentada em delações feitas por Vinícius Gritzbach, corretor de imóveis que tinha relações com o PCC e que, antes de ser assassinado em novembro deste ano, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, entregou detalhes comprometedores sobre o envolvimento dos policiais no esquema.

Revelações da Delação Premiada

Gritzbach, em sua delação, detalhou que:

  • Fábio Baena teria recebido pelo menos R$ 11 milhões em propina para retirar nomes de investigados em um caso de duplo homicídio.
  • Policiais exigiram R$ 40 milhões para remover o próprio Gritzbach da lista de suspeitos do mesmo caso, valor que não foi pago.
  • O delator entregou pendrives contendo informações sobre empresas usadas pelos policiais para lavar dinheiro das propinas recebidas.

Além dos três presos, o policial civil Rogério de Almeida Felício (Rogerinho) também é alvo da operação, mas estava foragido até a última atualização.

Desdobramentos da Operação Tacitus

A operação cumpre oito mandados de prisão e 13 de busca e apreensão em quatro cidades paulistas: São Paulo, Bragança Paulista, Igaratá e Ubatuba. A investigação revelou como os policiais exigiam propinas milionárias para favorecer os interesses do PCC e utilizavam empresas de fachada para lavagem de dinheiro.

Os envolvidos responderão pelos crimes de:

  1. Organização criminosa
  2. Corrupção ativa e passiva
  3. Ocultação de capitais (lavagem de dinheiro)

Se condenados, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

Defesas e Reações

A defesa dos policiais Baena e Monteiro classificou as prisões como arbitrárias e midiáticas, alegando que não existem novas provas que justifiquem as detenções e criticando a credibilidade das acusações baseadas em delações. Já a defesa de Rogerinho não se pronunciou até o momento.

O Papel do PCC e a Lavagem de Dinheiro

A zona leste de São Paulo é um ponto estratégico para o PCC, que utiliza a região como centro de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. O assassinato de Gritzbach evidencia a violência e os métodos da organização para eliminar alvos considerados ameaças internas, além de mostrar sua influência em setores da segurança pública.

Implicações

O envolvimento de autoridades policiais com o PCC evidencia fragilidades no sistema de segurança e no combate ao crime organizado. A exposição de propinas milionárias e o uso de empresas fictícias para lavagem de dinheiro reforçam a necessidade de uma revisão estrutural e reforço na fiscalização das atividades policiais.

Além de punir os responsáveis, a operação Tacitus visa restaurar a confiança na polícia e no sistema judiciário brasileiro, mostrando que ninguém está acima da lei.

A investigação segue em andamento e pode revelar novos envolvidos nos próximos dias, aprofundando ainda mais o impacto desta operação histórica no combate à corrupção policial e ao PCC.

TCE do Piauí altera regras e aumenta benefícios para autoridades

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) flexibilizou normas internas para facilitar a venda de folgas a conselheiros e procuradores, gerando um impacto financeiro de R$ 7,1 milhões nos contracheques do órgão, incluindo pagamentos a aposentados. A medida, que vigorou retroativamente desde 2023, beneficiou autoridades como a conselheira Rejane Dias, esposa do ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias, e ex-deputada federal.

Pagamentos detalhados

Em 2024, o TCE-PI pagou a seguinte quantia em valores acumulados pela venda de folgas:

Nome Cargo Valor Recebido (R$)
Abelardo Pio Vilanova E Silva Conselheiro 481 mil
Jackson Nobre Veras Conselheiro 481 mil
Joaquim Kennedy Nogueira Barros Conselheiro 481 mil
José Araújo Pinheiro Júnior Procurador 481 mil
Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga Conselheira 481 mil
Jaylson Fabianh Lopes Campelo Conselheiro Substituto 477 mil
Plínio Valente Ramos Neto Procurador-Geral 464 mil
Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa Procuradora 464 mil
Delano Carneiro da Cunha Câmara Conselheiro Substituto 463 mil
Kleber Dantas Eulálio Conselheiro 450 mil
Leandro Maciel do Nascimento Procurador 447 mil
Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins Conselheira 434 mil
Márcio André Madeira de Vasconcelos Procurador 434 mil
Alisson Felipe de Araújo Conselheiro Substituto 422 mil
Flora Izabel Nobre Rodrigues Conselheira 334 mil
Rejane Ribeiro Sousa Dias Conselheira 210 mil
Olavo Rebelo de Carvalho Filho Conselheiro aposentado 118 mil
Luciano Nunes Santos Conselheiro aposentado 58 mil

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí / *Valores pagos em 2023 e 2024 incluem gastos retroativos a 2021

Mudanças nas regras e aumento de pagamentos

Em outubro de 2023, o TCE-PI reduziu de 300 para 220 o número de processos anuais necessários para justificar o benefício. Além disso, ampliou a possibilidade de acumular cargos que dão direito à “licença compensatória”. O benefício permite até dez dias de folga mensais ou sua conversão em dinheiro, pagos sem incidência de Imposto de Renda.

Em 2024, cinco autoridades receberam R$ 306 mil pela venda de folgas, o equivalente a oito salários brutos adicionais. Conselheiros e procuradores têm remuneração-base de R$ 39 mil mensais, enquanto os substitutos recebem R$ 37 mil. Esses valores, somados aos penduricalhos, superam o teto constitucional de R$ 44 mil.

Pagamentos retroativos e ajustes nas normas

As mudanças também possibilitaram pagamentos retroativos desde 2015. Apenas em 2024, dois conselheiros aposentados receberam R$ 176 mil. A regra de sobrecarga para justificar folgas passou de um dia a cada seis trabalhados para um a cada três, com a justificativa de equiparação a outros tribunais.

Transparência questionada

Por mais de um ano, o portal de transparência do TCE-PI ocultou os valores individualizados recebidos pelas autoridades, divulgando apenas despesas globais. Após questionamento da imprensa, os dados foram atualizados.

O tribunal justificou os pagamentos com base em legislações federais e estaduais, bem como atos normativos do CNJ, CNMP e outros órgãos. Apesar disso, especialistas como Sérgio Praça, da Fundação Getulio Vargas, criticam a violação do teto constitucional e apontam a necessidade de punições para evitar abusos.

Impactos e debates

As alterações no TCE-PI refletem uma prática crescente em tribunais de contas e outros órgãos públicos, mas levantam questionamentos sobre transparência e uso de recursos públicos. O caso acendeu o debate sobre os limites legais para benefícios a autoridades e o papel das cortes de contas na defesa do interesse público.

Servidora da Presidência Maira Rocha é Investigada por Cartas Psicografadas

A médium e advogada Maira Alexandrina Leobino Freitas Nogueira, assessora do gabinete da Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental da Presidência da República, está sendo investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) sob suspeita de estelionato, coação e crimes contra a administração pública.

Maira Rocha, como é conhecida, é dirigente da Casa de Caridade Inácio Daniel, em Brasília. Ela é acusada de utilizar informações pessoais de vítimas obtidas em redes sociais e registros públicos para elaborar cartas psicografadas apresentadas em eventos espíritas. O MP-DFT aponta que essas práticas seriam manipulativas, explorando emocionalmente pessoas em situação de vulnerabilidade.

Com uma expressiva presença digital — 230 mil inscritos no YouTube e quase 500 mil seguidores no perfil do centro espírita —, Maira compartilha vídeos lendo mensagens atribuídas a pessoas falecidas, muitas vezes direcionadas a familiares presentes nas reuniões.

A Casa de Caridade e a médium negam as acusações, alegando perseguição e intolerância religiosa. Já a Presidência da República afirmou desconhecer qualquer investigação ou acesso irregular a bancos de dados por parte da servidora.

O caso segue em apuração.

Gusttavo Lima é Indiciado por Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa em Operação da Polícia Civil

O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no contexto da Operação Integration, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, que investiga jogos ilegais. A mesma ação levou à prisão da influenciadora Deolane Bezerra.

Agora, o Ministério Público avaliará se apresentará ou não uma denúncia formal contra o cantor à Justiça. Gusttavo Lima, por sua vez, nega todas as acusações.

Mandado de Prisão Preventiva e Habeas Corpus

Na semana passada, o artista foi alvo de um mandado de prisão preventiva enquanto estava em Miami, nos Estados Unidos. No entanto, seus advogados conseguiram uma decisão favorável com a concessão de habeas corpus, revogando a prisão, a apreensão de seu passaporte e o registro de sua arma de fogo. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guillio de Maranhão.

Em comunicado, a equipe de Gusttavo Lima afirmou que recebeu a notícia “com muita tranquilidade e sentimento de justiça” e criticou a atuação da juíza Andréa Calado da Cruz, que havia solicitado a prisão.

Defesa de Gusttavo Lima

Segundo a nota emitida pela equipe do cantor, sua relação com as empresas investigadas se limitava ao uso de imagem e à venda de uma aeronave, transações feitas legalmente com todas as declarações e registros necessários. O comunicado também ressaltou que os contratos foram firmados antes de qualquer investigação ser conhecida, seguindo todas as normas de compliance.

“Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs,” diz a nota, acrescentando que medidas judiciais serão adotadas para reparar os danos à imagem do cantor.

Desabafo no Palco

Após retornar ao Brasil, Gusttavo Lima se apresentou em um show no Pará e, durante a performance, fez um breve desabafo: “Faça o certo, porque o errado todo mundo faz. Seja honesto para que, quando o mundo ameaçar a cair, sobrará o teu lado, só a sua honestidade te salvará.”

O caso segue em investigação, enquanto o cantor mantém sua agenda de shows e declara que adotará medidas legais para sua defesa.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”