13 Resultado de busca encontrados para aziz nogueira lima. adv - em: 26/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 173/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de setembro de 2013 Nº 2010.07.1.036277-9 - Monitoria - A: MINERVA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: BAR E RESTAURANTE GURI GAUCHO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Suspendo o processo até o dia 26/10/2013, a fim de possibilitar o integral cumprimento do acordo de fls. 118/120. Transcorrido este prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora sobre o cumprimen
Edição nº 65/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2013 2ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 03 DE ABRIL DE 2013 Juíza de Direito: Sandra Cristina Candeira de Lira Diretora de Secretaria: Vanessa Santos Pereira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 35879-2/11 - Reintegracao de Posse - A: AZIZ NOGUEIRA LIMA. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito. R: EDILA MARIA JORDAO DE MELO FRANCO. Adv(s).: DF010930 - Nilton Me
Edição nº 227/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2011 artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente. Liberese em favor da executada o valor da penhora eletrônica. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada no SISTJ nesta data. Intimem-se. Brasília, Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 19h27_____. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz
Edição nº 83/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de maio de 2014 pelo prosseguimento do feito, consoante petição de fls. 90. Foi efetuado levantamento da quantia (fls. 93) e determinado à devedora efetuar a complementação da quantia, tendo restado inerte. Após diversas tentativas de localização de bens passíveis de constrição, foi realizado o bloqueio e penhora de numerários da executada, por intermédio do Sistema BACENJUD (fls. 256/257). Houve impugnação
Edição nº 230/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 Nº 5601-7/11 - Acao Cautelar - A: IVANILDO ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RAIMUNDO NONATO NUNES SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, revogando a liminar concedida. Sem custas finais. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado dêse bai
Edição nº 48/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de março de 2014 Em face do pedido de fls. 108, bem como a inércia do requerido em relação ao despacho de fls. 113, suspendo por ora, a ordem de expedição dos Alvarás, a fim de determinar a penhora sobre parte do valor a ser levantado pelo requerido. Antes, porém, venha aos autos planilha atualizada da verba honorária sucumbencial. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 19h44. José Gustavo Melo
Edição nº 134/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de julho de 2014 Nº 2013.07.1.025748-0 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R: MARIA INESITA TEIXEIRA E SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO FERNANDO SALES DE MELO. Adv(s).: (.). Cumpra o autor integralmente o despacho de fl. 63, devendo comprovar o pagamento das custas processuais ou demonstrar a necessidade de litigar em juízo
Edição nº 35/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012 antecipada de fls. 59/60 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a inexistência da dívida de R$ 6.071,00 (seis mil e setenta e um reais), relativa ao valor das mensalidades do primeiro semestre de 2009 cursado pela autora na faculdade ré; e, para determinar a exclusão definitiva das anotações do referido débito, realizadas nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em
Edição nº 150/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Nº 2011.07.1.035879-2 - Reintegracao de Posse - A: AZIZ NOGUEIRA LIMA. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito. R: EDILA MARIA JORDAO DE MELO FRANCO. Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes. A: MARIA DO SOCORRO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: JOSE WELINGTON DE MELO FRANCO. Adv(s).: (.). Em face dos documentos apresentados com a petiçaõ retro, defiro a gratuidade de justiça aos requeridos. Anote-se a
Edição nº 60/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de março de 2014 Nº 2013.07.1.036730-3 - Declaratoria - A: SILVIA DE ATAIDES FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR de fls 47-v e a Contestação de fls. 60/67. Certifico, ainda, que a referida peça �