10.001 Resultado de busca encontrados para auxiliar de cozinha - em: 29/05/2025
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Assim, não será possível reconhecer como especial os períodos de 29/04/1995 a 05/02/2004 e de 01/10/2004 a 11/11/2008. Não preenchidos os requisitos necessários, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da atividade especial de 29/04/1995 a 05/02/2004 e de 01/10/2004 a 11/11/2008 e a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. Após o trânsito em julgado, expeça-se of
Assim, não será possível reconhecer como especial os períodos de 29/04/1995 a 05/02/2004 e de 01/10/2004 a 11/11/2008. Não preenchidos os requisitos necessários, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da atividade especial de 29/04/1995 a 05/02/2004 e de 01/10/2004 a 11/11/2008 e a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. Após o trânsito em julgado, expeça-se of
Com intuito de comprovar tais recolhimentos a parte autora acostou cópia do CNIS em constam todos os vínculos pretendidos, salvo da empresa Soluções Comercio de Alimentos, a qual possui vinculo na CTPS n. 11172 série 220 emitida em 09/11/1995 com admissão em 01/04/2008 e sem data de saída. Assim, a parte autora não comprovou a data de saída do referido vínculo e, portanto, não se pode presumir que o vínculo tenha se encerrado em 21/09/2009 conforme requerimento constante da inicial.
Com intuito de comprovar tais recolhimentos a parte autora acostou cópia do CNIS em constam todos os vínculos pretendidos, salvo da empresa Soluções Comercio de Alimentos, a qual possui vinculo na CTPS n. 11172 série 220 emitida em 09/11/1995 com admissão em 01/04/2008 e sem data de saída. Assim, a parte autora não comprovou a data de saída do referido vínculo e, portanto, não se pode presumir que o vínculo tenha se encerrado em 21/09/2009 conforme requerimento constante da inicial.
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