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Processos encontrados
Edição nº 147/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de agosto de 2009 8ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília - 1º Juizado de Competência Geral do Guará EXPEDIENTE DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2009 Juíza de Direito: Oriana Piske de Azevedo Magalhaes Pinto Diretor de Secretaria: Claudio Nunes Faria Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 45749-8/07 - Execucao - A: LUZENITA FREITAS DE AQUINO-ME. Adv(s).: DF008561 - SILVIO ANDRE ALVES, DF012413 - Daniel Wilson Car
Edição nº 59/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de março de 2015 DESPACHO Nº 2015.05.1.000277-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: VALDECI RAMIRO PIMENTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. NO TÍTULO. Nº 2015.05.1.001211-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA ILDA JORGE DO CARMO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF0
Edição nº 190/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de dezembro de 2008 Nº 6494-5/08 - Cobranca - A: IVO PINHEIRO COELHO. Adv(s).: DF020605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. R: GLAUCE REJANE DE MORAIS - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que o autor deverá ser intimado a manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 28 no prazo de 05(cinco) dias.. Nº 16846-5/08 - Execucao - A: LEONARDO FERREIRA GOMES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO,
2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 219 12200-68 12200-68.2010.5.21.0005 (RTOrd)-Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio Conservação e Limpeza Urbana do RN( SINDLIMP) (ADV.George Arthur Fernandes Silveira) (ADV. George Arthur Fernandes Silveira) X Haste Locação de Mão de Obra Ltda DESTINATÁRIO:RANGAR COMERCIO DE RACOES LTDA - ME (Repr. Sr. Josenilton Alves de Oliveira) (ADV./PROCURADOR ) X Sócio(a)
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas CERTIDÃO N? 0700925-67.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NATU CHARM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF41689 - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: DEUSDETE DE SOUSA ROCHA DE AQUINO - ME. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT�
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 mais grave e complementaria a proteção existente de forma particular ao cidadão na condição de consumidor (repetição do art. 42), razão pela qual se justifica a dupla aplicação. Nestas situações, compete ao juiz o arbitramento do quantum devido conforme os fatos demonstrados nos autos e sempre lastreados nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Atenta a tais par
2087/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016 ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA(OAB: 8607/RN) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CWA CONSULTORES & SERVICOS DE PETROLEO LTDA GRAN TIERRA ENERGY BRASIL LTDA RÉU RÉU RÉU O(s) 103 patrono(s) da(s) parte(s) fica(m) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência necessidade de seu(s) designada, ale
2000/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 37 -RO 0010208-44.2014.5.01.0343 - Relator Desembargador Mery Bucker Caminha - Recorrente PETROLEO BRASILEIRO S/A Bucker Caminha - Recorrente SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PETROBRAS (Adv. FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS - OAB: (Adv. VALERIA CRISTINA GUERRETTA - OAB: SP0131940) – RJ0168037) – Recorrido IESA OLEO&GAS S/A (Adv. CRISTIANE Recorrido REGINA CELIA PINTO ANTUNES (Ad
Edição nº 231/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. 1. O instrumento particular de compromisso de compra e venda não tem o condão de constituir prova da propriedade, seja pela ausência de demonstração de sua efetiva concretização por meio da escritura pública de compra e venda do imóvel, ou, ainda, em razão da ausência do registro, n
Edição nº 33/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Expeça-se carta precatória/mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios arbitrados abaixo. Fica desde já deferido o horário especial e, se necessário, autorização para reforço policial. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação do bem indicado na petição