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RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA MASTER PROJETOS E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA -ME SP125431A ALESSANDRO RESENDE GUIMARAES DA SILVA e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00122777120144036100 8 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Decorrido o prazo estabelecido à fl. 903, intime-se a autora para manifestação no prazo de cinco dias. São Paulo, 22 de março de 2016. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00031 A
São Paulo, 30 de setembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016809-06.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.016809-8/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : Centrais Eletricas Brasileiras S/A ELETROBRAS SP011187 PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO e outro(a) PLASTICOS
De acordo com os despachos transcritos, verifica-se que a controvérsia que deu origem à interposição deste agravo, qual seja, a apresentação da conta de liquidação atualizada deixou de existir, uma vez que a fase atual dos autos originários indica a expedição ao tribunal de ofício requisitório para pagamento das quantias relativas à execução. Evidente, portanto, a falta de interesse recursal da agravante, em razão da perda de utilidade do recurso motivada pelo cumprimento da det
De acordo com os despachos transcritos, verifica-se que a controvérsia que deu origem à interposição deste agravo, qual seja, a apresentação da conta de liquidação atualizada deixou de existir, uma vez que a fase atual dos autos originários indica a expedição ao tribunal de ofício requisitório para pagamento das quantias relativas à execução. Evidente, portanto, a falta de interesse recursal da agravante, em razão da perda de utilidade do recurso motivada pelo cumprimento da det
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1240 Requerido:CONFEITARIA AMERICANA LTDA E OUTRO VARA:19ª. VARA CÍVEL PROCESSO:583.00.2012.174509 Nº ORDEM:01.16.2012/001641 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO:CHEQUE REQUERENTE:GOA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO:134840/SP - JOAO BATISTA DAS DORES JUNIOR Requerido:UNIQUE INDIA DO BRASIL LTDA VARA:16ª. VARA CÍVEL PRO
1. Fls. 382/384: a autora pede a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante autorização do juízo para realizar o depósito mensal dos valores relativos à retenção na fonte previdenciária discutida nesses autos em conta vinculada a esta ação.Inicialmente, cabe registrar que não procede a afirmação da autora de que a sentença revogou a antecipação da tutela deferida nos autos do Agravo de Instrumento n 0030238-26.2013.4.03.0000. Os efeitos da tutela foram antecipa
repassado no preço final do produto ao consumidor, de modo que a empresa tem, efetivamente, capacidade contributiva para o pagamento do PIS e da COFINS sobre aquele valor, que acaba integrando o seu faturamento. Em razão do anteriormente exposto, resta prejudicada a análise do pedido de compensação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1ºA, do CPC, dou provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido e denegan
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