16 Resultado de busca encontrados para alair moreira de souza - em: 31/05/2025
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Processos encontrados
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Autor Advogado(a) Réu Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Alair Moreira de Souza Jose Marcos Almeida(OAB: 24847/PR) Gilda Biasin & Cia Ltda. Vagner Andrei Brunn(OAB: 40839/PR) Marcos Odacir Aschidamini(OAB: 40851/PR) Gilda Biasin Vilmar Edson Biasin Réu Réu Intimado(s)/Citado(s): - Alair Moreira de Souza - Gilda Biasin & Cia Ltda. 2366 Prazo: 8 dia(s). Intimado de que foi decretada a
1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ADENILDA VICENTE DA SILVA. ALMINDA MARIA DE JESUS CASTRO. ADERSON CABRAL DE SOUZA. ALMIR BARBOSA. ADILCEU JORGE DA SILVA. ALMIRO DIAS. ADILSON SOUDRE DE SOUZA. ALOSO AREDES DE MIRANDA. ADINEU ALEXANDRE CORREIA. ALTAIR MARQUES BONE. ADJALCE RODRIGUES DA SILVA. ALTAMIRO ANTONIO CAMPOS. ADMILSON DE AZEVEDO. ALTIVO JOSÉ DOS SANTOS. AELIETE DE ALMEIDA ANDRADE. ALVARIS
1620/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014 ADELINO RODRIGUES DA SILVA. ALFREDINA PAES DE CARVALHO. ADEMAR BEZERRA BATISTA. ALFREDO CIPRIANO LOPES. ADEMAR JORGE DA SILVA FEITOSA. ALICÉRIO LOPES DE PAULO. ADEMAR ROMANO. ALINA BOLLATI ROMERO. ADEMILDE DE JESUS RIBEIRO. ALINE LOPES TEIXEIRA. ADEMIR CREMONINI. ALÍPIO CADAMURO. ADEMIR MAINA. ALMERINDA DE SOUZA ALVES. ADENILDA VICENTE DA SILVA. ALMERINDA GON
Intime(m)-se. SãO CARLOS, 12 de janeiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000982-96.2017.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos AUTOR: ELIZEU DE BARROS Advogados do(a) AUTOR: MARIA TERESA FIORINDO - SP270530, CAMILA JULIANA POIANI ROCHA - SP270063 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO OR D IN ATÓR IO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte
Tendo em vista a expressa concordância do executado, homologo os cálculos apresentados pelo exequente em sua petição inicial, para que surtam seus jurídicos efeitos. Preparem-se as minutas dos ofícios requisitórios, as quais deverão estar juntadas aos autos por ocasião da intimação das partes do presente despacho, nos termos do art. 11 da Resolução 405/2016. Após, caso nada seja requerido, tornem os autos para transmissão dos ofícios requisitórios ao E. TRF da 3ª Região. Cumpr
Relatório Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Ivanilde Martins Pilla - ME, objetivando o recebimento dos créditos oriundos dos Contratos de Relacionamento Operação de Cheque Especial e Operação de CDC ou Girofácil. pactuados em 24/05/2016, no valor total de R$40.000,00, inadimplidos, e que, atualizado à data do ajuizamento da ação, conforme os termos ajustados entre as partes, perfaz, o valor de R$ 73.418,96. Antes da citação do r�
Relatório Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Ivanilde Martins Pilla - ME, objetivando o recebimento dos créditos oriundos dos Contratos de Relacionamento Operação de Cheque Especial e Operação de CDC ou Girofácil. pactuados em 24/05/2016, no valor total de R$40.000,00, inadimplidos, e que, atualizado à data do ajuizamento da ação, conforme os termos ajustados entre as partes, perfaz, o valor de R$ 73.418,96. Antes da citação do r�
Fls. 281/285: 1 - Retifique a Secretaria a certidão de inteiro teor expedida (fls. 284/285) para que conste que João Batista Barbosa e sua esposa Ana Aparecida de Paula Barbosa são usufrutuários do imóvel de matrícula n. 8.838, do CRI de Ituverava/SP, nos termos do auto de penhora de fls. 98 e não de propriedade, como constou.2 - Quanto ao imóvel de matrícula 13.183, defiro o prazo de 10 dias para que a CEF traga aos autos certidão atualizada, a fim de ser analisada a possível fraude
justificar a concessão do pedido de antecipação de tutela sem a prévia oitiva do requeridoDeste modo, não verifico a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, que fica indeferida. Registre-se e intimemse.3- Cite-se o INSS, ficando dispensada a vinda do procedimento administrativo, uma vez que já se encontra encartado por cópia nos autos.4 - Quanto à eventual necessidade da prova por similaridade, pertinente somente na hipótese de inexistência do objeto a s
Do exposto: 1. Indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2. Indefiro a concessão da AJG. Determino ao autor o recolhimento das custas iniciais de ingresso, nos moldes do ANEXO II DA RESOLUÇÃO PRES Nº 138, DE 06 DE JULHO DE 2017 – E. TRF-3ª Região, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 3. Recolhidas as custas, oficie-se ao JEF-Limeira solicitando a remessa dos autos da ação n. 0002539-68.2016.4.03.63