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Processos encontrados
Edição nº 159/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de agosto de 2015 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.03.1.020059-2 ALEATORIA 18/08/2015 1045 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alienação Fiduciária 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA BANCO ITAUCARD SA PR050945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto:
Edição nº 164/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de setembro de 2015 Advogado: PR050945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.03.1.020060-7 ALEATORIA 27/08/2015 1045 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alienação Fiduciária 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA ITAU SEGUROS SA DF045817 - LUCIANO BOABAID BERTAZZO Distribu
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 2ª Vara Cível de Ceilândia DECISÃO N. 0708084-75.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO, DF18701 - ADRIANA ZANATA FAVERO. R: CLEITON RAFAEL SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara C�
Edição nº 160/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Nº 2015.03.1.020056-8 - Procedimento Ordinario - A: JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o equívoco apontado na certidão retro, redistribuam-se, aleatoriamente, os presentes autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 20/08/2015 às 17h59. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito . Nº 20
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 autos isso ainda não ocorreu. Assim, a mora está configurada, cabível, desse modo, indenização por perdas e danos. Os danos materiais nos casos de atraso na conclusão da obra e entrega das chaves são presumidos e devem ser indenizados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: #AGRAVO REGIMENTAL - COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES - PRESUN�