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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVO
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3623 4040 nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSPnº 809/2019. O pagamento deste valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do(a) conciliador(a), o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser juntado nos autos. Fica isento do pa
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 2752 preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o indeferimento da petição inicial, após a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor (art. 284, CPC), é medida que se impõe. Precedent
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3417 3253 Comercial - Bld Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Após consulta ao Portal de Custas, noto que apenas foi transferido o depósito no valor de R$ 9.110,72. Determino que se reitere com urgência ao Banco do Brasil para que cumpra o que determinado, devendo constar no ofício que o valor total a ser transferido é da cont
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3579 2611 em cobrança de multa contratual. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a rescisão contratual entre as partes referente ao plano de saúde desde 25/02/22, sem qualquer aviso prévio ou multa contratual; b) confirmando a antecipaçãodetutela conce
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 2354 firmado no REsp 1.639.320 (repetitivo). É que, como se vê no documento de fls. 27/28, a contratação do seguro era facultativa; de modo que o autor poderia ter recusado a oferta feita pela ré, como poderia contratar o seguro a qualquer outra seguradora, a sua livre escolha. Para o período de inadimplência, foi esta