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0193940-72.2010.8.26.0100

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TJSP 26/07/2012 -Pág. 285 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1232 285 0167356-65.2010.8.26.0100 33ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Eros Piceli Apelação 9110527-61.2003.8.26.0000 (991.03.017424-5) Ao Des. Mario A. Silveira Apelação 0000564-57.2009.8.26.0165 (990.10.568111-5) 34ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Gomes Varjão Apelação 0054891-71.2010.8.26.0114 Ao Des. Nestor Duarte Apela�

TJSP 05/09/2011 -Pág. 289 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1031 0100381-95.2009.8.26.0100 0111132-38.2009.8.26.0005 0128507-29.2007.8.26.0003 0183459-50.2010.8.26.0100 0193940-72.2010.8.26.0100 0110868-64.2008.8.26.0002 0126108-32.2009.8.26.0011 0137674-76.2007.8.26.0001 0188836-02.2010.8.26.0100 9161110-16.2004.8.26.0000 (991.04.017444-2) Ao Des. Rizzatto Nunes Apelação 0000790-93.2011.8.26.01

TJBA 01/12/2022 -Pág. 3388 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 3388 O sistema da Tabela Price existe para se calcular prestações constantes. Se a utilização desse sistema é feita de modo que resultem juros dentro dos limites legais, não há qualquer ilegalidade. Realmente dizer que o sistema da tabela Price é ilegal por adotar o critério de juros compostos é uma aberração”. (Aspectos Jurídicos da Tabela Price, pág. 4

TJBA 17/03/2022 -Pág. 2587 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 17/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Cad 2/ Página 2587 II. “Autorização para estabelecer-se taxa de juros superior a 12% a. a. constante da Resolução 1.064, de 5.12.85, do Banco Central do Brasil”. Precedente da Turma. III - Para efeito de preqüestionamento, não basta que a questão federal seja suscitada pela parte, sendo necessária sua apreciação pelo tribunal de origem. IV - Não supre o prequestionamento

TJBA 10/03/2022 -Pág. 2825 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Cad 2/ Página 2825 ção matemática qualquer, calculando a juros compostos. Isto deve ser entendido inicialmente para evitar alguns absurdos como os que vêm atualmente, proclamando que é ilegal a Tabela Price pelo fato de esse basear-se no conceito de juros compostos. O sistema da Tabela Price existe para se calcular prestações constantes. Se a utilização desse sistema é feita d

TJBA 07/04/2022 -Pág. 2769 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Cad 2/ Página 2769 Desconsidera-se, outrossim, que as disposições do artigo 192, § 3º da Constituição Federal foram revogadas pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, sucumbindo, assim, os argumentos atrelados à excessiva onerosidade e desequilíbrio substancial do negócio jurídico, ou mesmo de prática de ato abusivo por parte da instituição financeira, mesmo

TJBA 11/05/2022 -Pág. 3324 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3324 III - Para efeito de preqüestionamento, não basta que a questão federal seja suscitada pela parte, sendo necessária sua apreciação pelo tribunal de origem. IV - Não supre o prequestionamento o fato de o acórdão “manter” a sentença, sem que o tema tenha sido enfrentado e decidido pelo órgão jurisdicional.” (Agravo Regimental 242535/RS (199900419715), qu

TJBA 02/12/2022 -Pág. 2899 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 2899 Hodiernamente, o plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 593377, posicionou-se no sentido da validade da Medida provisória n.º 2.170-36/2001 que regula a capitalização de juros. Desconsidera-se, outrossim, que as disposições do artigo 192, § 3º da Constituição Federal foram revogadas pela Emenda Constitucional

TJBA 02/12/2022 -Pág. 2882 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 2882 do sistema financeiro, salvo exceções legais, como nos mútuos rurais, quaisquer outras restrições a limitar o teto máximo daqueles. II. “Autorização para estabelecer-se taxa de juros superior a 12% a. a. constante da Resolução 1.064, de 5.12.85, do Banco Central do Brasil”. Precedente da Turma. III - Para efeito de preqüestionamento, não basta que a q

TJBA 11/05/2022 -Pág. 3329 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3329 Desconsidera-se, outrossim, que as disposições do artigo 192, § 3º da Constituição Federal foram revogadas pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, sucumbindo, assim, os argumentos atrelados à excessiva onerosidade e desequilíbrio substancial do negócio jurídico, ou mesmo de prática de ato abusivo por parte da instituição financeira, mesmo

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