9 Resultado de busca encontrados para 0001081-16.2014.403.6000 - em: 06/06/2025
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Processos encontrados
PROCESSO : 0001077-76.2014.403.6000 PROT: 10/02/2014 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) ADV/PROC: MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA ORDENADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0001079-46.2014.403.6000 PROT: 10/02/2014 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) ADV/PROC: MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA ORDENADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA :
PROCESSO : 0001077-76.2014.403.6000 PROT: 10/02/2014 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) ADV/PROC: MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA ORDENADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0001079-46.2014.403.6000 PROT: 10/02/2014 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) ADV/PROC: MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA ORDENADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA :
0001081-16.2014.403.6000 - MERCADO VERATTI LTDA(MS010636 - CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR) X INSTITUTO NAC. METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO Inicialmente, indefiro o pedido de complementação do valor do depósito efetuado pelo autor para suspensão da exigibilidade do débito.Isso porque que o valor depositado pelo requerente corresponde ao da multa aplicada na data de 07/01/2014, após julgamento de recurso administrativo interposto (fls. 155-159). O referido valor era exigíve
Manifeste a autora, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada, bem como, para indicar provas que ainda pretende produzir, justificando-as. 0011518-53.2013.403.6000 - LUIS CLAUDIO CANDIDO DE ARAUJO(MS015013 - MAURO SANDRES MELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1033 - ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS) Manifeste o autor, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada, bem como, para indicar provas que ainda pretende produzir, justificando-as. 0000995-45.2014.4
leilão não merece acolhida, em razão da falta de comprovação de vício de ilegalidade a inquinar a execução extrajudicial referente ao imóvel em apreço, não tendo havido violação ao artigo 692 do Código de Processo Civil.Por fim, no presente caso, descabe o pedido formulado pela requerida, consistente na ordem de imissão de posse em seu favor. Isso porque o caso não se amolda ao disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, uma vez que não se trata de manutenção ou reint
0010795-34.2013.403.6000 - LUIZ CARLOS PADUANI(SP231927 - HELOISA CREMONEZI PARRAS E MS012443 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR E SP240353 - ERICK MORANO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1527 - MARIANA SAVAGET ALMEIDA) SENTENÇATrata-se de embargos de declaração opostos por LUIS CARLOS PADUANI, em face de sentença que julgou procedente o pedido para declarar que o autor exerceu atividade urbana enquadrada como especial, com a consequente concessão de benefício
SENTENÇAI - RelatórioFEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FAMASUL ajuizou demanda em face da FUNAI e UNIÃO, objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata suspensão de todos os processos administrativos demarcatórios em curso no Mato Grosso do Sul, até que sejam informadas quais as propriedades que estão localizadas dentro do perímetro de cada uma das áreas a ser demarcadas.No mérito, postulou que fosse determinado às Requer
SENTENÇAI - RelatórioFEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FAMASUL ajuizou demanda em face da FUNAI e UNIÃO, objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata suspensão de todos os processos administrativos demarcatórios em curso no Mato Grosso do Sul, até que sejam informadas quais as propriedades que estão localizadas dentro do perímetro de cada uma das áreas a ser demarcadas.No mérito, postulou que fosse determinado às Requer