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Processos encontrados
Bragança Paulista, 19 de março de 2019. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001059-47.2018.4.03.6123 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: KONIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CELIO LEITE DE MORAES, LUIZA ELISABETE CABRAL DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista a tentativa frustrada de citação do requerido e o teor da certidão de id. 15467897, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o prosseg
DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Pretende o requerente na presente ação a complementação de sua aposentadoria, com a equiparação de seus proventos aos salários recebidos pelos funcionários da ativa, bem como o pagamento de anuênios de 30 anos de trabalho e as vantagens acordadas em convenção coletiva. O pedido de complementação de aposentadoria foi julgado procedente, restando para apreciação os demais pedidos (id 3091474 – pág. 154/160 e id 3091484 – pág. 01/
Converto o julgamento em diligência. Diante do pedido de inclusão dos salários de contribuição no período básico de cálculo, determino à requerente que, em planilha, informe o valor que pretende seja considerado, devendo, ainda, comprovar documentalmente o seu efetivo recebimento. Deverá, ainda, a requerente apresentar a certidão de trânsito em julgado da sentença trabalhista. Por sua vez, deverá o requerido informar se houve o recolhimento das contribuições previdenciárias para
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que a documentação juntada aos autos, a exemplo do contracheque e da declaração de imposto de renda do autor (id nº 25239963 - p. 8 e id nº 25240622) indica que possui renda superior a três salários mínimos, circunstância que afasta a condição de hipossuficiência econômica. Note-se que este limite é o mesmo adotado pelo E. TRF3, conforme aresto abaixo colacionado. "PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO AO BENEFÍCIO DE A
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) USUCAPIÃO (49) nº 0001842-32.2015.4.03.6123 CONFINANTE: ANTONIO DOS REIS TRAVASSOS Advogado do(a) CONFINANTE: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL - SP197649 RÉU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à regra prevista no artigo 6º, inciso III, da Resolução nº 247/2019, combinado com o artigo 4º, da Resolução nº 142/2017, ambas da Presidência do Tribunal Reg